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ID
1397710
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru estabelece que todas as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI). Na negociação, a fornecedora, empresa norueguesa, concordou que a sede da arbitragem fosse o Brasil, muito embora o idioma escolhido fosse o inglês. Como contrapartida, incluiu, entre as controvérsias a serem decididas por arbitragem, a determinação da responsabilidade por danos ambientais resultantes do manuseio e da descarga no terminal.
Na eventualidade de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil

Alternativas
Comentários

  • “As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.


  • Letra E - art. 1º da Lei de Arbitragem n. 9.307/996

  • Segundo a Lei de arbitragem brasileira (9.307/1996), "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". O tema meio ambiente não se trata de direito patrimonial disponível. Portanto, a determinação de responsabilidade por danos ambientais não poderá ser resolvida por arbitragem, nem que isso esteja expressamente previsto no tratado. A alternativa correta, portanto, é a letra (E). 


  • O art 1º da Lei de Arbitragem dispões expressamente que: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". Por certo  responsabilidade ambiental é um tema de direito indisponível, pois o Brasil além de previsão constitucional, tem a sua lei específica -  Lei nº  9.605/98, a qual dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, portanto não poderia o Tribunal Arbitral, apesar da possibilidade de ser constituído no Brasil e quanto a isso nenhum problema, as partes podem acordar dessa forma, decidir questões de responsabilidade ambiental.

  • A corte de arbitragem pode tratar apenas de direitos privados e disponíveis, o que não se aplica ao caso. ALTERNATIVA: E