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ID
1397866
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Eduardo faleceu em virtude de um acidente automobilístico. Não deixou descendentes ou ascendentes, restando apenas quatro irmãos na qualidade de herdeiros legítimos. Dois irmãos, André e Cláudio, são filhos do primeiro casamento do pai de Eduardo, enquanto os outros dois, Valério e Gabriel, são resultantes do casamento de seu pai com sua mãe. Para efeito de sucessão legítima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    Concorrendo à herança do falecido, irmãos bilaterais (também chamados de irmãos germanos, ou seja, mesmo pai e mesma mãe) com irmãos unilaterais (mesmo pai = irmãos consanguíneos; mesma mãe = irmãos uterinos), cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar. Em outras palavras: os irmãos bilaterais (Valério e Gabriel) herdam o dobro dos irmãos unilaterais (André e Cláudio), nos termos do art. 1.841, CC.


  • É o famoso brocardo jurídico: "meio irmão, meia herança", ou seja, se tratar-se de irmão unilateral a herança será pela metade.

  • Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks. Páginas 4459 e 4460: “Doutrina
    • Irmãos bilaterais ou germanos são filhos do mesmo pai e da mesma mãe, procedem das duas linhas: paterna e materna; irmãos unilaterais, também chamados meio-irmãos, são filhos do mesmo pai e mães diferentes, ou da mesma mãe e diferentes pais. O parentesco decorre de uma só linha. Se filhos da mesma mãe, os irmãos unilaterais chamam-se uterinos; se do mesmo pai, consanguíneos.
    • A solução deste artigo se justifica porque, como se diz, o irmão bilateral é irmão duas vezes; o vínculo parental que une os irmãos germanos é duplicado. Por esse fato, o irmão bilateral deve receber quota hereditária dobrada da que couber ao irmão unilateral, seja este uterino ou consanguíneo.
    Clovis Beviláqua diz que o modo prático de fazer a partilha, aplicando essa regra, é dividir a herança pelo número de irmãos, aumentando de tantas unidades mais quantos forem os bilaterais; esse quociente dará o quinhão de cada unilateral, e, dobrado, será o de cada bilateral (Código Civil comentado, 3. ed., Rio de Janeiro, Livr. Francisco Alves, 1935, v. 6, p. 72).”


  • Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

  • André e Cláudio-São irmãos unilaterais de Eduardo.

    Valério e Gabriel-São irmãos bilaterais de Eduardo.

    sendo assim:Pelo art. 1841 os irmãos unilaterais  recebem a metade do que recebe o bilateral.

  • Vá direto a explicacão do S. Lobo.

  • não da para saber que são bilateral ou unilateral,pois a questão esta vaga exite dois irmãos do primeiro casamento e dois do segundo casamento . e ai ?

  • RESPOSTA:

    Os irmãos bilaterais (filhos dos mesmos pais), como Valério e Gabriel, herdam o dobro dos irmãos unilaterais (filhos apenas da mesma mãe ou apenas do mesmo pai), como André e Cláudio. (CC, Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.)

    Resposta: A 

  • Lembrem do macete de Flávio Tartuce, "irmão bilateral é irmão duas vezes".