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GABARITO: "A"
Concorrendo à herança do falecido, irmãos bilaterais (também chamados de irmãos germanos, ou seja, mesmo pai e mesma mãe) com irmãos unilaterais (mesmo pai = irmãos consanguíneos; mesma mãe = irmãos uterinos), cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar. Em outras palavras: os irmãos bilaterais (Valério e Gabriel) herdam o dobro dos irmãos unilaterais (André e Cláudio), nos termos do art. 1.841, CC.
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É o famoso brocardo jurídico: "meio irmão, meia herança", ou seja, se tratar-se de irmão unilateral a herança será pela metade.
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Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks. Páginas 4459 e 4460: “Doutrina
• Irmãos bilaterais ou germanos são filhos do mesmo pai e da mesma mãe, procedem das duas linhas: paterna e materna; irmãos unilaterais, também chamados meio-irmãos, são filhos do mesmo pai e mães diferentes, ou da mesma mãe e diferentes pais. O parentesco decorre de uma só linha. Se filhos da mesma mãe, os irmãos unilaterais chamam-se uterinos; se do mesmo pai, consanguíneos.
• A solução deste artigo se justifica porque, como se diz, o irmão bilateral é irmão duas vezes; o vínculo parental que une os irmãos germanos é duplicado. Por esse fato, o irmão bilateral deve receber quota hereditária dobrada da que couber ao irmão unilateral, seja este uterino ou consanguíneo.
Clovis Beviláqua diz que o modo prático de fazer a partilha, aplicando essa regra, é dividir a herança pelo número de irmãos, aumentando de tantas unidades mais quantos forem os bilaterais; esse quociente dará o quinhão de cada unilateral, e, dobrado, será o de cada bilateral (Código Civil comentado, 3. ed., Rio de Janeiro, Livr. Francisco Alves, 1935, v. 6, p. 72).”
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Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
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André e Cláudio-São irmãos unilaterais de Eduardo.
Valério e Gabriel-São irmãos bilaterais de Eduardo.
sendo assim:Pelo art. 1841 os irmãos unilaterais recebem a metade do que recebe o bilateral.
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Vá direto a explicacão do S. Lobo.
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não da para saber que são bilateral ou unilateral,pois a questão esta vaga exite dois irmãos do primeiro casamento e dois do segundo casamento . e ai ?
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RESPOSTA:
Os irmãos bilaterais (filhos dos mesmos pais), como Valério e Gabriel, herdam o dobro dos irmãos unilaterais (filhos apenas da mesma mãe ou apenas do mesmo pai), como André e Cláudio. (CC, Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.)
Resposta: A
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Lembrem do macete de Flávio Tartuce, "irmão bilateral é irmão duas vezes".