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ID
1397869
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Silvio, fazendeiro e criador de gado de leite, arrendou um touro premiado para usar na reprodução de suas vacas leiteiras. Acontece que, apesar do zelo com o qual cuidou do animal, fortes chuvas que atingiram a região causaram a destruição das benfeitorias e morte de diversos animais, entre os quais o animal arrendado. É correto afirmar que, em decorrência desse fato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    Na questão foi pactuado um contrato de arrendamento. Nela ajusta-se uma obrigação de dar (no caso restituir) coisa certa (o touro premiado). Perecendo este antes da tradição (ou seja, antes da restituição) e não havendo culpa do devedor (a questão deixou claro que ele cuidou do animal com muito zelo), o credor (proprietário do touro) sofrerá com a perda e a obrigação se extinguirá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda (art. 238, CC). Trata-se da aplicação da regra “res perit domino” (a coisa perece para o dono). Conclusão: resolve-se (extingue-se) a obrigação, sendo que o credor (proprietário da coisa) fica no prejuízo.


  • Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.


  • RES PERIT DOMINO. 

    CHARIZARD, THE GREATEST POKEMON

  • Resp: E

    Art. 238. do CC/02:  Se a obrigação for de restituir coisa certa (Contrato de arrendamento), e esta, sem culpa do devedor (Chuvas - Força Maior), se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • Alternativa e)


    Obrigação de dar coisa certa: Muita atenção para a regra res perit domino (a coisa perece para o dono), que vele para os casos de devolução de bens (que se encontram com outro). Se a obrigação for de restituir coisa certa (touro) e esta, sem culpa do devedor (Silvio), perde-se antes da tradição, sofrerá o credor a perda e a obrigação se resolverá (ressalvados os seus direitos até o dia da perda). 
  •   A meu ver, o caso se resolve pelo artigo 393 e seu paragrafo unico, tendo em vista que houve um contrato e também um caso fortuito, muito bem evidenciado pelo examinador na questão.

      Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.


  • LETRA E CORRETA Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Código Civil:

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Aplica-se a regra da res perit domino, ou seja, a coisa perece para o dono.


    A) resolve-se o contrato, devendo Silvio indenizar o proprietário do touro, pagando-lhe tão somente o valor do animal; 

    Resolve-se o contrato. Como a obrigação era de restituir coisa certa (touro arrendado) e esta, sem culpa (fortes chuvas - força maior), do devedor (Sílvio), se perdeu (morte do animal), a obrigação se resolve.

    Sílvio não deve indenizar o proprietário do touro, pois, nesse caso, a coisa perece para o dono.

    Incorreta letra “A”.


    B) resolve-se o contrato, devendo Silvio indenizar o proprietário do touro, pagando-lhe o correspondente ao valor do animal e os lucros cessantes; 

    Resolve-se o contrato, mas Silvio não deve indenizar o proprietário do touro, pois a coisa a ser restituída se perdeu antes da tradição, devendo o proprietário suportar o prejuízo.

    Incorreta letra “B”.



    C) mantém-se o contrato, devendo o proprietário providenciar a reposição do animal arrendado, às suas expensas; 

    Resolve-se o contrato, arcando o proprietário com a perda do animal arrendado.

    Incorreta letra “C”.


    D) mantém-se o contrato, devendo o proprietário providenciar a reposição do animal arrendado, às expensas de Silvio; 

    Resolve-se o contrato, arcando o proprietário com a perda do animal, pois este se perdeu sem culpa de Sílvio.

    Incorreta letra “D”.


    E) resolve-se o contrato, arcando o proprietário com o prejuízo decorrente da perda do touro. 

    A perda do touro ocorreu sem culpa do arrendatário (Sílvio), de forma que, resolve-se o contrato, arcando o proprietário com o prejuízo decorrente da perda do touro.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.



  • Caros Colegas,

    Acho que vou descordar de todos..vejamos...diz a questão " Silvio arrendou " usar na reprodução de suas vacas leiteiras" . Pois bem.. conclui-se pois que no contrato de arrendamento ja teria ocorrido a tradição...pois o boi premiado já estava na posse de silvio...neste caso a alternativa correta seria a letra A e não letra E como no gabarito...Alguém me corrija se eu estiver errado...

  • E

     

  • Boa tarde;

    Na minha humilde opinião a questão foi mal formulada. primeiro que na questão ficou claro que a tradição já havia ocorrido, sendo assim não se aplica alguns artigos mecionados nos comentários. Posso estar equivocado, mas da leitura da questão se extrai com clareza que o touro já está na posse do devedor; "...Acontece que, apesar do zelo com o qual cuidou do animal, fortes chuvas...". A questão deixa claro que o animal já está na posse do devedor, tendo por óbvio já ocorrido a tradição. Sendo assim ao meu ver questão passível de anulação. 

    Marcaria a letra A como correta. 

  • Pessoal perceba que Silvio arrendou para si próprio! 

    Letra E e ponto final.

  • Para quem tem preguiça de ler todos os comentários e está com dúvida na questão, vou reproduzir, com os devidos créditos, o comentário do usuário "Lauro", que expõe de forma bem didática o que o enunciado exige:

    "Gabarito: “E”.

    Na questão foi pactuado um contrato de arrendamento. Nela ajusta-se uma obrigação de dar (no caso restituir) coisa certa (o touro premiado). Perecendo este antes da tradição (ou seja, antes da restituição) e não havendo culpa do devedor (a questão deixou claro que ele cuidou do animal com muito zelo), o credor (proprietário do touro) sofrerá com a perda e a obrigação se extinguirá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda (art. 238, CC). Trata-se da aplicação da regra “res perit domino” (a coisa perece para o dono). Conclusão: resolve-se (extingue-se) a obrigação, sendo que o credor (proprietário da coisa) fica no prejuízo." (Lauro, 03 de Fevereiro de 2015, às 18h20)

  • A COISA PERECE PARA O DONO 

  • E

    resolve-se o contrato, arcando o proprietário com o prejuízo decorrente da perda do touro.

  • RESOLUÇÃO:

    No caso de perda da coisa que seria restituída, se não há culpa do devedor, a obrigação se resolve, mas ressalvam-se os direitos do credor até o dia da perda, se for o caso. Na hipótese da questão, a obrigação se resolve e, portanto, o credor ficará com o prejuízo pela perda do touro.

    Resposta: E

  • Aplica-se a regra da res perit domino, ou seja, a coisa perece para o dono.

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • LETR A E

  • OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA CERTA ( Art.  238 e 239)

    Se perder a coisa antes da tradição : 

    COM culpa do devedor: Equivalente + perdas e danos

    SEM CULPA: O credor sofrerá a perda e a obrigação se resolverá, ressalvados seus direitos até o dia da perda.

  • Dar Coisa Certa

    Perecimento + sem culpa = extinção da obrigação