SóProvas


ID
1397878
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Armando constituiu formalmente o direito real de usufruto de um apartamento em favor de sua filha Fenícia para garantir-lhe moradia próxima à sua residência. Acontece que Fenícia, pretendendo residir em outro bairro, locou o imóvel em usufruto para utilizar o valor recebido a título de locação para pagar o aluguel do outro imóvel que pretendia alugar para morar. É correto afirmar que a locação em questão é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    O usufruto é um direito real sobre coisa alheia de gozo ou fruição que atribui ao seu titular o direito de usar coisa alheia (móvel ou imóvel) e/ou retirar os frutos por ela produzidos (ex.: locação), com a obrigação de conservar a sua substância. Dispõe o art. 1.393, CC que não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. A locação é uma forma de transferência do exercício do usufruto de forma onerosa.


  • Síntese:

    “Art. 1394: O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos”.
     No uso:  Nas palavras de Marco Aurélio Viana:

    “O uso nada mais é do que um usufruto limitado. Destina-se a assegurar ao beneficiário a utilização imediata de coisa alheia, limitada à reduzir a um conceito único o direito de usufruto, uso e habitação.

    O uso mantem as mesmas características do usufruto, sendo ele temporário e resultante do desmembramento da propriedade. Por outro lado, ele tem também suas características próprias, como a indivisibilidade, o uso não pode ser constituído por partes em uma mesma coisa. E é também incessível, ou seja, não é cedido nem pelo seu exercício.

  • LETRA A CORRETA Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • PROPRIEDADE PLENA

    1. Nua propriedade (posse indireta)

    2. Usufruto (posse direta)

               2.1. Inalienável

               2.2. Intransferível

               2.3. Cessão

                    2.3.1. Onerosa (ex.: locação)

                    2.3.2. Gratuita (empréstimo

  • Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • Classificação tá errada, isso é Direito das Coisas, não Contratos em Espécie.

  • Acredito ser o artigo 1.399 do CC:

    Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.