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ID
1397926
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo direcionado à reforma do texto constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.


  • Errei a questão, porém a letra E carece de um nível de abstração Jedi.

    Texto da letra E:

    e) a emenda de redação aprovada pelo Senado Federal exigirá o retorno do projeto à Câmara dos Deputados quando alterar o seu sentido normativo.

    Dá-se a entender que quando não alterar o seu sentido normativo não se exigirá o retorno, fato que não procede com a constituição.


    Mas como o concurseiro é um ser que deve se adequar à banca, vamos aprendendo errando, infelizmente.

  • Acertei a questão, mas acho que deve ser anulada...

    "Em relação ao processo legislativo direcionado à reforma do texto constitucional, é correto afirmar que:"

    Pelo que sei para reformar texto constitucional é necessário Emenda constitucional. E a letra E diz respeito a projeto de lei, não projeto de emenda constitucional.

    Como era a única alternativa "lógica", foi a que marquei.

  • Para facilitar os estudos:

    “Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo.” (ADI 3.367, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.) No mesmo sentidoADI 2.666, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJde 6-12-2002.

  • Letra B está errada. É necessário que a PEC seja aprovada nos dois turnos e por três quintos de voto


  • “Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo.” (ADI 3.367, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.) No mesmo sentido: ADI 2.666, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJde 6-12-2002.

  • Errei. Essa letra E é pura maldade =/

  • Essa questão exigia, além do conhecimento da lei seca, o da jurisprudência do STF. Daí você tira que não basta mais saber só o trivial.

    A questão trata de proposta de emenda, a tal da “PEC”, como ficou conhecida na mídia.

    Diz a CF, no art. 60, §2º, verbis:

    Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Quando a CF diz que a proposta será discutida e votada em cada Casa, em dois turnos, ela quer dizer que toda proposta, em tese, deve ser aprovada nas duas casas, e nos dois turnos! Se não for assim, não passa! Isto é assim porque a alteração do texto constitucional é algo de muita importância.

    E se uma Casa alterar o projeto?

    Então o projeto volta à Casa iniciadora, pra começar tudo outra vez.

    E se uma Casa suprimir uma parte do texto do projeto, sem alterá-lo?

    A rigor, se uma parte do texto é suprimida, o projeto foi alterado. Logo, deveria retornar. Mas o STF, analisando essa matéria nos autos da ADI 2666 (Relatora Min.ª Ellen Gracie. DJ 06/12/2002), disse que não. Se a supressão não alterar o sentido geral do texto original, o projeto não precisaria retornar.

    Logo, a resposta à pergunta é: depende!

    A supressão alterou o sentido normativo do texto?

    Se sim, retorna.

    Se não, segue para o próximo turno (ou para a promulgação).

    Alguns anos depois, o STF reapreciou a matéria, mantendo o mesmo entendimento: “Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo.” (ADI 3367. Rel. Min. Cezar Peluso. Pleno. DJ 22/9/2006).

    A questão basicamente repetiu as palavras da jurisprudência. A pegadinha era que a jurisprudência, a esta altura, já era bem antiga.

    Questão difícil.

    Resposta: Letra E.


  • Alternativa Correta ( E ) 

    Art.65, Parágrafo Único da  Constituição Federal

    " Sendo o projeto emendado, voltará à Casa inciadora"

  • Pessoal, não se esqueçam que toda atividade legislativa, executiva ou judicial DEVE respeitar os princípios norteadores do ordenamento jurídico. Lembrem-se: princípios são são vetores de sentido interpretativo predominantes para normas e fatos, para normas constitucionais e demais normas e atos infraconstitucionais, ou seja, impõem que o intérprete, ao lidar com problemas jurídicos concretos, empreste à solução o sentido mais concordante com o mandamento principiológico.

    Assim sendo, vige para essa questão o princípio da INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. Se o ato (em sentido amplo) atingiu a sua finalidade (EC promulgada visando o interese público) e não causou prejuízo para terceiros (Congresso e sociedade) este se aperfeiçoa e se reveste de legitimidade.

  • Sobre a opção d:

     

    Emendas redacionais não são consideradas emendas. Emendas redacionais servem apenas para corrigir erro gramatical, vício de técnica legislativa ou para desfazer ambiguidades.

     

    Só tem que retornar à Casa Legislativa anterior quando tiver mudança no conteúdo.

  • O projeto de lei, se aprovado na casa iniciadora, vai a casa revisora. Esta irá apreciar o projeto, se houver modificação substancial, deve voltar a casa iniciadora.Por outra, se o projeto for rejeitado na casa iniciadora, não que se falar em apreciação pela outra casa, no caso, a revisora.

  • A emenda de redação aprovada pelo Senado Federal exigirá o retorno do projeto à Câmara dos Deputados quando alterar o seu sentido normativo,mesmo que a câmara nao seja a iniciadora da emenda???

  • Graças a Deus estou ótimo na dedução em questões, acertei!! Vamos agora aprender o conteúdo nos comentários!! Grato!!

  • GABARITO: E

    A) a supressão de texto, pelo Senado Federal, jamais exige o retorno do projeto à Câmara dos Deputados; (ERRADA)

    Como regra, o PL tem início da Câmara dos Deputados. de acordo com o artigo Art. 65. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    B) o projeto, não aprovado em primeiro turno de discussão pela Câmara dos Deputados, pode seguir para o Senado Federal caso o seja em segundo turno; (ERRADA)

    De acordo com o Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    C) considera-se rejeitado o projeto que sofra alterações no Senado Federal, não sendo possível o seu retorno à Câmara dos Deputados; (ERRADA)

    Como regra, o PL tem início da Câmara dos Deputados. de acordo com o artigo 65. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    D) a supressão de texto, pelo Senado Federal, sempre exige o retorno do projeto à Câmara dos Deputados; (ERRADA)

    Quando a emenda se tratar apensas de de erro redacional o projeto será encaminhado diretamente para o Presidente da República. 

    E) a emenda de redação aprovada pelo Senado Federal exigirá o retorno do projeto à Câmara dos Deputados quando alterar o seu sentido normativo.

    Como regra, o PL tem início da Câmara dos Deputados. de acordo com Art. 65. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.