SóProvas


ID
1397929
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Constituição Estadual dispôs que as famílias que possuam terras estaduais improdutivas por mais de 40 anos ininterruptos, sem contestação, e comprovem que mantiveram ininterrupta produção de gêneros alimentícios durante todo esse período, adquirem o seu domínio.

É correto afirmar que essa norma é:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    a) Art. 22, I, CF - Usucapião é matéria de Direito Civil que é de competência da União 

  • Acertei, mas bem estranha a questão, deveria ter a opção de vedação ao usucapião sobre bens públicos, o erro da questão é esse e não erro de competência que está em segundo plano.


    Fé.

  • Art. 183.§ 3º , CF - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


    Art. 191. Parágrafo único. CF Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. 


    Concordo contigo Bruno.

  • Então esta lei é inválida por dois motivos: 1º - trata-se de uma lei de usucapião, que é privativa da união; 2º - terras públicas não estão sujeitas a alienações. 

  • Caros colegas,


    Chamo a atenção de todos sobre a inovação jurisprudencial quanto a possibilidade de usucapir bem público, muito tem-se discutido sobre o assunto, contudo é mais seguro, para concursos CTRL C + CTRL V, utilizar-se da transcrição constitucional quanto sua impossibilidade. Todavia, recomendo a leitura: http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/136402006/sentenca-de-mg-reconhece-usucapiao-de-bem-publico, diante dessa possível reformulação que em minha opinião, em casos específicos, é totalmente acertada, haja vista termos princípios e outros dispositivos constitucionais que podem ser invocados para a concessão do usucapião em bem público inutilizado.


  • Pessoal, não entendi... 
    Porque a letra E está errada ? 

    ''inválida, pois compete privativamente à União dispor sobre o destino a ser dado às terras públicas.''

  • Este é caso de direito agrário, não civil. Letra A errada.

  • Parece estranha a resposta, mas vejamos que o Código Civil regula a matéria: 

    CAPÍTULO II
    Da Aquisição da Propriedade Imóvel

    Seção I
    Da Usucapião

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


    Logo, como a competência para legislar sobre direito civil é da União, torna-se vedado ao estado-membro legislar sobre o assunto. 

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. NORMAS DE DIREITO CIVIL: POSSE. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. TÍTULOS LEGITIMADORES DE PROPRIEDADE. Constituição do Estado do Pará, art. 316, § 1º e § 2º, e art. 44 do seu ADCT: INCONSTITUCIONALIDADE. I. – Normas que cuidam dos institutos da posse, da aquisição de propriedade por decurso do tempo (prescrição aquisitiva) e de títulos legitimadores de propriedade são de Direito Civil, da competência legislativa da União. CF, art. 22, I. II. – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    “(...) 6. Depreende-se da análise dos autos, que o Estado do Pará ao dispor sobre a propriedade, ou seja, sobre direito civil, violou, inadvertidamente, o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. À mingua da necessária competência legislativa, não poderia o Estado do Pará por meio de sua Assembléia Legislativa, através de sua Constituição Estadual, dispor de matéria de direito civil. Em virtude desse assunto estar constitucionalmente previsto no campo de competência privativa da União,
    somente lei federal poderia legislar sobre a matéria de direito civil. Ao fazê-lo incorreu em manifesta
    inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.

    7. Ademais, não há autorização por meio de legislação federal complementar autorizando o Estado do Pará a legislar sobre a matéria específica relativa a domínio de particulares sobre bens públicos.

    8. Manifesta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da competência privativa da União de legislar sobre as matérias relacionadas à propriedade, por ser tema de direito civil:

    ‘AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º DA LEI Nº 1094/96, DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO
    AOS ART. 5º, XXII, E 22, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Norma que, dispondo sobre o direito de propriedade, regula matéria de direito civil, caracterizando evidente invasão de competência legislativa da União. Precedente. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘privadas
    ou’ contidas no art. 1º da lei distrital sob enfoque’ (ADI 1472. Rel Min. Ilmar Galvão. DJ 25.10.2002)

  • CF/88


    Art. 183, § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
  • Curioso o ponto de vista do Bruno! Já eu entendi que o erro da questão remete à competência. Jamais pensei que seria a vedação ao usucapião sobre bens públicos, até porque o Estado poderia legislar sobre qualquer aspecto, seja usucapião, ou não. Cabe a nós, com os olhos de examinador, verificar se ao Estado compete tratar da matéria, seja o seu objeto vedado ou não.

  • Bárbara, se o bem é estadual, cabe ao respectivo Estado deliberar sobre o destino de seus bens, não a União.

    Cuidado pessoal, a jurisprudência tem admitido a usucapião de terras públicas. Qual o macete? Verificar a fonte de dados: lei ou jurisprudência. Não podemos esquecer que a Constituição é interpretada à luz de PRINCÍPIOS, que se sobrepõem às regras. Geralmente, concurseiro é muito arraigado a regras, porém, bancas como FGV, Cespe e ESAF exploram jurisprudência, e jurisprudência se baseia, sobretudo, em princípios.

  • Compete privativamente à União legislar sobre os seguintes ramos do direito: CAPACETE de PM

    C ivil

    A  eronautico

    P enal

    A grario

    C omercial

    E leitoral

    T rabalho

    E espacial

    de

    P rocessual

    M aritimo


    Outra dica: todos os ramos terminados em L são privativos da União


    Ramos do direito concorrentes: PUFET

    P enitenciario

    U rbanistico

    F inanceiro

    E conômico

    T ributário




  • DOMÍNIO NÃO É O MESMO QUE PROPRIEDADE

  • o mais difícil para mim dessas questões é diferenciar quando se trata de direito civil...ou sobre terra, ou sobre penal...

  • Letra A mole...não compliquem a vida glr! 

  • É bem verdade que a FGV dá umas fora as vezes, mas essa questão é muito inteligente. Gostei!

  • A questão não está dizendo que a terra era de propriedade do Estado, mas que se localizava no Estado. O candidato deve saber que trata do Instituto da Usucapião, que é matéria de Direito Civil. Ponto.
  • O Direito Civil é responsável por tratar da aquisição de bens imóveis. Como legislar sobre essa matéria é de competência privativa da União, a norma da Constituição Estadual é inválida. O gabarito é a letra A.

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)

  • Direito das Coisas está dentro do Direito Civil, pessoal.

  • As questões de competência legislativa são assim. Não importa a matéria da lei, o que a questão quer saber é a competência sobre o tema. Eles colocam a matéria da lei bem estranha ou de uma forma "justa" só pra desviar a atenção.

    Tipo ...

    Não importa se o estado cria uma lei para beneficiar transporte e transito, oque importa é que não é competência do estado legislar sobre isso. Muitas vezes eles colocam até uma "Lei pertinente" para o candidato dizer que está certo. 

  • As questões de competência legislativa são assim. Não importa a matéria da lei, o que a questão quer saber é a competência sobre o tema. Eles colocam a matéria da lei bem estranha ou de uma forma "justa" só pra desviar a atenção.

    Tipo ...

    Não importa se o estado cria uma lei para beneficiar transporte e transito, oque importa é que não é competência do estado legislar sobre isso. Muitas vezes eles colocam até uma "Lei pertinente" para o candidato dizer que está certo. 

    • O Direito Civil pode ser entendido como o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, que tem como objetivo implicar quais serão as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.

  • Eu interpretei essa questão como desapropriação, mas, né, fazer o quê?! Se tirar as terras de um titular e dar a outro não é desapropriação, não sei o que seria...