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ID
1397944
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Secretário Estadual de Educação determinou a remoção ex officio de Mariana, professora de matemática de colégio estadual situado em Salvador para um colégio do interior. Mariana conseguiu reunir provas de que o ato administrativo que determinou sua remoção, em verdade, ocorreu por retaliação e não para atender ao interesse público, já que são antigos desafetos pessoais. O ato do Secretário de Educação:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    a) poderá ser invalidado

    b) poderá ser invalidado

    c) desvio de finalidade e não usurpação de função. Vício no elemento do ato administrativo FINALIDADE e não forma. 

    d) ato discricionário e não vinculado. desvio de finalidade e não excesso de poder. vício no elemento finalidade e não competência.

  • Gabarito letra E:

    A questão exige dos candidatos conhecimentos atinentes à teoria dos motivos determinantes, pela qual os atos administrativos discricionários se vinculam aos motivos que ensejaram sua edição, e, sendo assim, podem ser invalidados se comprovada a inexistência ou improcedência dos motivos.


  • O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explicita ou implicitamente, regra de competência.

    resposta e

  • O Regime Jurídico dos Servidores Públicos previu três situações
    que permitem o deslocamento do servidor: (a) no interesse da
    Administração Pública; (b) após manifestação de vontade do Servidor,
    a critério do Poder Público; e (c) independentemente do interesse da
    Administração em hipóteses taxativamente previstas. Na remoção ex
    officio, é o próprio interesse público que exige a movimentação do
    Servidor, dentro do mesmo quadro a que pertence, para outra
    localidade ou não.
    Nos atos discricionários, a vontade do agente administrativo
    deve se submeter à forma como a lei regulou a matéria, de sorte que,
    se as razões que levaram o agente à prática do ato, forem viciadas
    de favoritismos e perseguições, o ato há de ser tido como nulo, em
    face de sua contradição com a mens legis.

  • Desvio de poder: conduta contrária à finalidade.

    Gabarito letra: E

  • ÓTIMA QUESTÃO

  • Invalida, abuso, desvio, finalidade

    Gab: E

  • O ABUSO DE PODER é gênero que possui  duas espécies:

     

    1 - Desvio de finalidade (ou desvio de poder):

    O agente é competente para praticar o ato, mas o pratica com finalidade diversa do interesse público.

     

    2 - Excesso de competência (ou excesso de poder):

    Ocorre quando o agente, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua competência.

  • Vedada a impessoalidade, sendo a finalidade o bem público.

  •  e)

    poderá ser invalidado, porque, não obstante se tratar de ato discricionário, o agente agiu com abuso de poder, por desvio de poder, com vício no elemento do ato administrativo da finalidade.

  • Questão clássica da FGV. Atentem para esse tipo de questão, pois já vi várias semelhantes.

  • Gab: E


    Macetes que aprendi aqui no QC:


    FDP - Finalidade. Desvio de Poder. - vício de finalidade.

    CEP - Competência. Excesso de Poder - vício de competência


  • Vale ressaltar que interesse público é um conceito jurídico indeterminado, logo essa remoção é discricionária.

  • Comentários: 

    O Secretário de Educação, ao determinar a remoção da servidora por razões diversas do interesse público, agiu com abuso de poder, na modalidade desvio de poder, pois praticou um ato com vício no elemento finalidade. Uma vez que o vício de finalidade é insanável, o ato deverá ser invalidado (anulado), ainda que se trate de ato discricionário. Correta, portanto, a alternativa “e”.

    Das demais alternativas, cabe comentar a opção “c”, cujo erro está em afirmar que o Secretário praticou usurpação de função. Ele não praticou, pois não há nada na questão indicando que o Secretário não estava investido no seu cargo. Ademais, outro erro é afirmar que houve vício no elemento forma, pois o vício é de finalidade. Na alternativa “d”, por sua vez, o erro é que o Secretário não agiu como excesso de poder, pois praticou um ato dentro dos limites da sua competência, embora com vício. Além disso, o vício é de finalidade, e não de competência.

    Gabarito: alternativa “e”