(a) Correta. Trata-se da literalidade do artigo 185 do CTN: "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao pagamento total da dívida inscrita".
(b) Resposta da questão (Errada) - A ação para a cobrança do crédito tributário realmente prescreve em cinco anos contados de sua constituição definitiva. Entretanto, a constituição definitiva se dá com o lançamento, e não com a inscrição em dívida ativa como afirma a questão. (Artigo 174 do CTN).
(c) Correta. O parágrafo 3 do artigo 198 do CTN assim dispõe:
"Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
II-inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública."
(d) Correta. A questão traz a literalidadeo do art. 202, III do CTN:
"O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará, obrigatoriamente:
III- a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado".
(e) Correta. De acordo com o artigo 204 do CTN, a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.