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Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
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LICITAÇÃO DESERTA --> DISPENSÁVEL (faculdade em licitar)
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Licitação deserta: quando não tem licitantes. É uma hipótese de dispensa (é dispensável, art. 24).
Licitação fracassada: licitantes "aparecem", mas são todos inabilitados ou desclassificados. Aqui deve ocorrer nova licitação.
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GABARITO: C
Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;