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ID
1397983
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do que estabelece a Lei n.º 8.666/93, na hipótese de não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

  • LICITAÇÃO DESERTA --> DISPENSÁVEL (faculdade em licitar)

  • Licitação deserta: quando não tem licitantes. É uma hipótese de dispensa (é dispensável, art. 24).

    Licitação fracassada: licitantes "aparecem", mas são todos inabilitados ou desclassificados. Aqui deve ocorrer nova licitação.

  • GABARITO: C

    Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;