a) Errada. Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, o que será regida por essa lei.
b) Errada. Art. 2º. §1º. Poderá ser realizado o pregão por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
c) Errada. Art. 3º. §2º. No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro de equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
e) Errada. Art. 5º. É vedada a exigência de: III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.