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ID
139819
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não é considerado como imposto de competência da União, aquele incidente sobre:

Alternativas
Comentários
  • OS IMPOSTOS DA UNIÃO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • resposta 'b'

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituirimpostos sobre: (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 3, de 1993)I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
  • Resposta incorreta: letra "B", pois é o teor do art. 153 c/c 155 da CF.
  • Renda e compêtencia da uniao doaçāo é competência estadual.

  • reposta - B

     

  • Questão dúbia, pois Imposto de Renda é sim competência da UNIÃO, ITCMD que não é de competência da União e sim dos Estados. Como as outras alternativas eram seguras em relação aos impostos alí específicagos, apontei a B como aquela que em parte antagonizava com as demais, porém sob fortes protestos entendendo que foi maldade da Banca.

  • A: O IE é de competência da União

    B: Embora o imposto sobre a renda seja de competência da União, o ITCMD (incidente sobre as doações) não o é, competindo aos Estados e ao DF. Item correto

    C: O IOF é de competência da União

    D: O IGF é de competência da União

    E: O II é de competência da União.

  • Mais uma questão extremamente mal feita. Ao marcar a letra B, fica considerado que o imposto de Renda não é da União:

    Não é considerado como imposto de competência da União, aquele incidente sobre:

    Renda e doações de qualquer natureza.

    Ou seja, a letra B inclui o imposto de renda como não sendo da União!!

    Eita bichinho b.u.r.r.o esse cara da FGV!!

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.