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                                | OS IMPOSTOS DA UNIÃO Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. |  
 
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                                resposta 'b'
 
 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituirimpostos sobre: (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 3, de 1993)I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
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                                Resposta incorreta: letra "B", pois é o teor do art. 153 c/c 155 da CF.
                            
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                                Renda e compêtencia da uniao doaçāo é competência estadual.
                            
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                                reposta - B   
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                                Questão dúbia, pois Imposto de Renda é sim competência da UNIÃO, ITCMD que não é de competência da União e sim dos Estados. Como as outras alternativas eram seguras em relação aos impostos alí específicagos, apontei a B como aquela que em parte antagonizava com as demais, porém sob fortes protestos entendendo que foi maldade da Banca. 
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                                A: O IE é de competência da União B: Embora o imposto sobre a renda seja de competência da União, o ITCMD (incidente sobre as doações) não o é, competindo aos Estados e ao DF. Item correto C: O IOF é de competência da União  D: O IGF é de competência da União E: O II é de competência da União.  
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                                Mais uma questão extremamente mal feita. Ao marcar a letra B, fica considerado que o imposto de Renda não é da União:   Não é considerado como imposto de competência da União, aquele incidente sobre: Renda e doações de qualquer natureza.   Ou seja, a letra B inclui o imposto de renda como não sendo da União!!   Eita bichinho b.u.r.r.o esse cara da FGV!! 
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                                GABARITO LETRA B    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:   I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.