A “reserva especial de ágio na incorporação reversa” é uma reserva de capital que foi criada pela CVM e trazida em suas Instruções n. 319/99 e n. 349/01.
Incorporação é um tipo de combinação de negócios caracterizado pela absorção dos ativos de uma empresa por outra. A sociedade absorvida é extinta, continuando ativa a sociedade que incorporou os ativos da outra. É denominada de “reversa” porque a controlada incorpora a controladora, embora o normal seja a controladora incorporar a controlada.
A reserva especial de ágio na incorporação é uma nova reserva de capital, além das originalmente previstas na Lei n. 6.404/76, disciplinada pela Instrução CVM.
Segundo essa regulamentação, se houver ágio (valor pago a maior) em uma transação de incorporação de uma sociedade controladora por sua controlada, tal ágio deverá ser registrado como ativo no balanço da incorporadora, tendo como contrapartida essa reserva especial de capital.
Essa conta aparece no Patrimônio Líquido da incorporadora, como contrapartida do montante de ágio resultante da aquisição do controle da companhia aberta que incorporar sua controladora.