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ID
1398268
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Resolução CFC nº 1.111/2007 aprovou o Apêndice II da Resolução CFC nº 750/93, trazendo uma interpretação dos princípios fundamentais de contabilidade sob a perspectiva do setor público.

Sobre essa interpretação, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFC Nº.  1.111/07  Aprova o Apêndice II da Resolução CFC nº.  750/93 sobre os Princípios de Contabilidade.


    Princípio da Entidade

    O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.



    Princípio da Continuidade

    No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade.



    Princípio da Oportunidade

    O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)

    A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

    O Princípio da Competência aplica-se integralmente ao Setor Público.


    PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

    As estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos.

    A prudência deve ser observada quando, existindo um ativo ou um passivo já escriturado por determinados valores, segundo os Princípios do Valor Original, surgirem possibilidades de novas mensurações.

    A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos ou a situações classificáveis como manipulação do resultado, ocultação de passivos, super ou subavaliação de ativos. Pelo contrário, em consonância com os Princípios Constitucionais da Administração Pública, deve constituir garantia de inexistência de valores fictícios, de interesses de grupos ou pessoas, especialmente gestores, ordenadores e controladores.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • O princípio da competência é aquele que reconhece as transações e os eventos nos períodos a que se referem, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.

    Os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas demonstrações contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas. (Resolução CFC nº 1.111/07).

  • Princípio da Competência é aplicado INTEGRALMENTE no setor público.

    Orçamentário / Misto : Caixa para as Receitas e Competência para as Despesas.

    Patrimonial / Contábil : Competência para as Receitas e Despesas ( fato gerador).