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ID
1398340
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A proposta de vitaliciamento de Promotor de Justiça, em estágio probatório, deve ser encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. O Corregedor-Geral do Ministério Público, decorrido o prazo do estágio, remeterá ao Conselho Superior relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional do Promotor de Justiça, concluindo, fundamentadamente, pela sua confirmação ou não, com base nos seguintes requisitos:

     I - idoneidade moral; 

    II - disciplina;

     III - dedicação ao trabalho;

     IV - eficiência no desempenho das funções.

     § 1º Se a conclusão do relatório for desfavorável à confirmação, o Conselho Superior do Ministério Público ouvirá, no prazo de dez dias, o Promotor de Justiça interessado que exercerá ampla defesa...

  • (b) Todavia, quanto ao não vitaliciamento, conforme o artigo 17, III da 8625/93

  • colegas coloquem a lei da resposta. essa lei do colega acima não sei se ele pegou do MPE de outro estado.  eu estou estudando para o do RJ.  mas como a questão não fala qual lei que a resposta..e o enunciado o QC colocou 8625. busquei a resposta lá.

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;


  • Não entendi, pois na lei 8625/93 o art 17, III se refere ao não vitaliciamento.

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de

    membro do Ministério Público;

    A questão pergunta quem propõe o vitaliciamento.


  • Karine, também fiquei em dúvida em relação a esta questão. Porém ela foi mal classificada e se refere ao Estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão, LC Nº 13/91.


    Art. 16 -  A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:


    III – propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei, a confirmação ou não de membro do Ministério Público na carreira;


    GABARITO: LETRA B


  • Gabarito B

     

    Vitaliciamento:

    Corregedor Geral do MP - preside a Comissão de Estágio Confirmatório

    CSMP - decide

    Órgão Especial - rever decisão 

     

     

    L8625/93 - Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

     

    LC106/03 - Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

    V – presidir a Comissão de Estágio Confirmatório, encaminhando ao Conselho Superior do Ministério Público a proposta de vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça;