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GABARITO: C
Art. 77, §5º, da CF - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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GARABITO: Letra C
Art. 77. §4º, da CF - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Porém, se, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação.
Art. 77, §5º, da CF - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, QUALIFICA-SE-Á O MAIS IDOSO.
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Qual a chande disso acontecer?
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Boa pergunta Guilherme, mas não vem ao caso.
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credo que questão!
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GABARITO ITEM C
SÓ LEMBRAR QUE IDOSO TEM PREFERÊNCIA. rsrs
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Caros colegas,
A questão foi extraída do artigo 77 da CF/88, conforme podem ver abaixo:
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
FCC: Literalidade acima de tudo.
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I D O S O V E M P R I M E I R O
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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E se os 2 tiverem a mesma idade?