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Letra B.
Maria
Sylvia afirma que o poder disciplinar é discricionário, mas que esta
liberdade de ação ocorre porque a lei dá à Administração “o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a
gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.”
O exercício do poder disciplinar em relação aos servidores públicos federais se
insere no âmbito das atividades vinculadas:
verificado o cometimento de infração, deve ser instaurado o devido processo
disciplinar; comprovado por meio do processo disciplinar o cometimento da
infração, deve ser aplicada a sanção; sendo, ademais, indicada a pena a ser
aplicada em razão da infração praticada.
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Da hierarquia, decorrem os seguintes poderes: ordenar atividades, controlar ou fiscalizar as atividades dos subordinados, rever as decisões, com a possibilidade de anular atos ilegais ou de revogar os inconvenientes e inoportunos, com base na Súmula 473/STF, punir ou aplicar sanções disciplinares, avocar ou chamar para si atribuições, delegar e editar atos normativos internos.
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APURAR INFRAÇÕES E INSTAURAR PROCESSO SÃO AS MESMAS COISAS. SENDO A APURAÇÃO MATERIALIZADA PELO PROCESSO, COM O OBJETIVO DE APLICAR A SANÇÃO.
I. apurar infrações; PODER DISCIPLINAR
II. aplicar penalidades; PODER DISCIPLINAR
III. instaurar procedimento administrativo-disciplinar; PODER DISCIPLINAR
IV. editar atos normativos de efeitos internos. PODER HIERÁRQUICO
GABARITO ''B''
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I. apurar infrações; Poder disciplinar
II. aplicar penalidades; Poder disciplinar
III. instaurar procedimento administrativo-disciplinar; Poder disciplinar
IV. editar atos normativos de efeitos internos. poder hierárquico
A alternativa que não faz parte do poder disciplinar é IV - Editar atos normativos de efeito interno. Porque, decorre do poder hierárquico da administração que é " o que dispõe o executivo para distribuir e escalonar as funções e seus orgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal".
Gabarito B
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Um NÃO bem grande, e o indivíduo fica procurando alternativa com I, II e III. A que ponto cheguei...
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Brian, tamo juntos kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Pqp.
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a competência para editar ato normativo de efeitos internos é do poder hierárquico.