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ID
1398421
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. apurar infrações;
II. aplicar penalidades;
III. instaurar procedimento administrativo-disciplinar;
IV. editar atos normativos de efeitos internos.

NÃO é atividade típica do poder disciplinar o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Maria Sylvia  afirma que o poder disciplinar é discricionário, mas que esta liberdade de ação ocorre porque a lei dá à Administração “o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.”

    O exercício do poder disciplinar em relação aos servidores públicos federais se insere no  âmbito das atividades vinculadas: verificado o cometimento de infração, deve ser instaurado o devido processo disciplinar; comprovado por meio do processo disciplinar o cometimento da infração, deve ser aplicada a sanção; sendo, ademais, indicada a pena a ser aplicada em razão da infração praticada.


  • Da hierarquia, decorrem os seguintes poderes: ordenar atividades, controlar ou fiscalizar as atividades dos subordinados, rever as decisões, com a possibilidade de anular atos ilegais ou de revogar os inconvenientes e inoportunos, com base na Súmula 473/STF, punir ou aplicar sanções disciplinares, avocar ou chamar para si atribuições, delegar e editar atos normativos internos.

    http://www.infoescola.com/direito/direito-administrativo/
  • APURAR INFRAÇÕES E INSTAURAR PROCESSO SÃO AS MESMAS COISAS. SENDO A APURAÇÃO MATERIALIZADA PELO PROCESSO, COM O OBJETIVO DE APLICAR A SANÇÃO.

    I. apurar infrações; PODER DISCIPLINAR 
    II. aplicar penalidades; PODER DISCIPLINAR 
    III. instaurar procedimento administrativo-disciplinar; PODER DISCIPLINAR 
    IV. editar atos normativos de efeitos internos. PODER HIERÁRQUICO 




    GABARITO ''B''

  • I. apurar infrações;  Poder disciplinar
    II. aplicar penalidades; Poder disciplinar
    III. instaurar procedimento administrativo-disciplinar; Poder disciplinar
    IV. editar atos normativos de efeitos internos.   poder hierárquico

    A alternativa que não faz parte do poder disciplinar é  IV - Editar atos normativos de efeito interno. Porque, decorre do poder hierárquico da administração que é " o que dispõe o executivo para distribuir e escalonar as funções e seus orgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores  do seu quadro de pessoal".

     

    Gabarito B

  • Um NÃO bem grande, e o indivíduo fica procurando alternativa com I, II e III. A que ponto cheguei...

  • Brian, tamo juntos kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Pqp.

  • a competência para editar ato normativo de efeitos internos é do poder hierárquico.