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ID
1398457
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público estadual, recebeu vantagem econômica, diretamente de José, empresário do ramo de joias, para omitir ato de ofício, a que está obrigado. Vale salientar que a omissão narrada trouxe benefícios ao empresário José. O ato narrado em questão, praticado por João, vem expressamente descrito na Lei no 8.429/92 como

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;


    Gabarito (A)

  • Atos de improbidade que geram enriquecimento ilítico x que causam prejuízo ao erário

    Percebi o seguinte: 

    Enriquecimento ilítico = o indivíduo faz o que faz porque sabe que vai ganhar algo em troca (há uma CONTRAPARTIDA).


    Causam prejuízo ao erário = o indivíduo faz o que faz, mas não espera nada em troca. O interesse é só de prejudicar o patrimônio público, seja direta ou indiretamente (NÃO há CONTRAPARTIDA) 

  • Falou em perceber vantagem econômica,  falou em enriquecimento ilícito. 

  • GABARITO A 

     

    Verbos 

    Enriquecimento Ilícito $$ : Perceber e Receber 

    Prejuízo ao Erário D: : Facilitar e Permitir 

  • José tamabém praticou crime de enriquecimento ilicito.

     

    Vá e vença!

  • NÃO CONFUNDIR com os atos que atentam contra PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

    Art. 11.inciso II. retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • GABARITO A.

    Vantagem econômica = Enriquecimento ilícito.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;