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ID
1398460
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O dolo constitui elemento imprescindível à caracterização da maioria dos atos ímprobos. No entanto, segundo a Lei no 8.429/92, alguns atos de improbidade administrativa admitem conduta culposa como, por exemplo,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


    Gabarito (B)

  • a) enriquecimento ilícito

    b)gabarito

    c)enriquecimento ilícito

    d)atos que atentam contra os princípios da administração

    e)atos que atentam contra os princípios da administração

  • Ação culposa está contida no art 10. Atos que causam lesão ao erário.

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

  • enriquecimento - dolo

    lesão - dolo ou culpa

    principios - dolo

  • Resposta Letra "B"


    Letra A - ERRADA - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público. (Enriquecimento Ilícito) - DOLO


    Letra B - CERTA - frustrar a licitude de processo licitatório.(Prejuízo ao Erário) - DOLO OU CULPA


    Letra C - ERRADA - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. (Enriquecimento Ilícito) - DOLO


    LETRA D - ERRADA - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (Atos que atentam contra os princípios da administração) - DOLO


    LETRA E - ERRADA - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. (Atos que atentam contra os princípios da administração) - DOLO


    Bons Estudos. Foco, força e Fé. #DEUS

  • Letras A e B - enriquecimento ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;


    Letras D e E - violação aos princípios

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


    Como a questão pede conduta que admite culpa, devemos procurar entre as alternativas a que enseja um caso de prejuízo ao erário, pois violação aos princípios e enriquecimento ilícito só admitem dolo, enquanto dano ao erário admite dolo ou culpa. Gabarito B. 

  • Eu demorei raciocinar,mas acertei.


  • Gabarito letra b).

     

    Lei 8.429/92.

     

    Dica:

     

    Frustar licitude de Processo Licitatório -> Prejuízo ao erário. Obs: Pode ocorrer com dolo ou culpa

     

    Frustar licitude de Concurso Público -> Atenta contra os princípios da Administração Pública. Obs: Ocorre somente no caso de dolo

     

    a) Conduta que importa enriquecimento ilícito (Art. 9°, III) -> Apenas conduta dolosa

     

    c) Conduta que importa enriquecimento ilícito (Art. 9°, VII) -> Apenas conduta dolosa

     

    d) Conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública (Art.11, II) -> Apenas conduta dolosa

     

    e) Conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública (Art.11, VI) -> Apenas conduta dolosa

     

     

     

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  • GABARITO B 

     

    Verbos:

    Enriquecimento Ilícito: Perceber e Receber ( só dolo )

    Preju ao Erário: Facilitar e Permitir ( dolo ou culpa)

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público.

     

    PREJU AO ERÁRIO - frustrar a licitude de processo licitatório. (Frustar ilicitude de concurso público = Agressão aos P. da Adm.)

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

     

    AGRESSAO AOS P. DA ADM - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

     

    AGRESSAO AOS P. DA ADM - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.



  • A - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    B - frustrar a licitude de processo licitatório. CORRETA - PREJUÍZO AO ERÁRIO. DOLOSA OU CULPOSA.

    C - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    D - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    E - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.


  • Gabarito Letra B).

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 
     

  • LESA A LICITAÇÃO VS CONTRA O CONCURSO

    OU SEJA:

    LESÃO AO ERÁRIO > FRUSTRAR A LICITAÇÃO VS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PUB > FRUSTRAR O CONCURSO PÚBLICO

    Lesão ao erário é a única modalidade que aceita a forma culposa

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