SóProvas


ID
1398463
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa “Bom Negócio S.A.” recebeu, para sua constituição, o valor de 8 milhões de reais do Estado do Maranhão, sendo seu patrimônio avaliado no valor total de 20 milhões. Um de seus diretores, juntamente com um agente público, cometeu ato ímprobo, gerando um prejuízo da ordem de 10 milhões à referida empresa, sendo condenado às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive ao ressarcimento do dano. O ressarcimento do dano, nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429- Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público (8 milhões) por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (PÚBLICO).


  • não entendi. Ele não deveria pagar o prejuízo que deu ?? ou seja, 10 milhões ?

  • Lei 8429, Art 1, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    Na questão o Estado concorreu com 40% do patrimônio, logo aplica-se a norma citada acima, devendo a sanção ser limitada  à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    O restante do valor caberá à empresa entrar com ação contra os envolvidos para recuperar.

  • A penalidade se limita a participação do erário, ou seja, 8 milhões.

  • Para a resolução da questão temos que considerar também o  Art. 12 - II.

    A questão informa que ocorreu prejuízo, logo nos remete para as hipóteses do art.10, que tem as penas discriminadas no art. 12, conforme abaixo.

    Prejuízo causado = 10 milhões ---> pagamento de multa: 2 x 10 = 20 milhões

    Lei 8429- Art. 12 - II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Porém temos que considerar também o art. 1:  ...o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Temos então:  o patrimônio da empresa está avaliado no valor total de 20 milhões e o erário concorreu com o valor de 8 milhões de reais, logo o ressarcimento se limitará em 8 milhões. 

  • Como o Estado só participou com o importe de MENOS de 50 %, o valor do dano limitar-se-á ao valor do patrimônio transferido (R$ 8 milhões, nesse caso = parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.429).

  • então teria que ressarcir o dano de 8 milhões ALÉM da multa, que seria de 20 milhões?

  • QUESTÃO PUNK

  • Finalmente entendi o que acontece quando o Estado contribuiu com menos de 50% xD   
    Antes achava que era tudo a mesma coisa e por isso marquei a B.

  • Agora que eu fui entender as penalidades quando o erário concorre com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    Muito boa a questão!
  • Uma dúvida, caros colegas! E se, por exemplo, o valor recebido fosse de R$ 12 milhões (que é maior que 50% em relação a 20 milhões), nesse caso, como ficaria?

  • Wagner Rodrigues

    Se tivesse recebido mais que 50% do patrimônio, então seria como  Art. 12 - II da lei 8.429 diz:

    na hipótese do art. 10 (prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Uma das melhores questões feita pela banca FCC.

  • Barbara lima,  eu acredito que ela devera ressarcir os 8 milhoes referentes ao dano e mais a multa de ate 2x 8milhoes que seria ate 16milhoes o qje o juiz determinar.... se alguem souber me diga se estou certa, obrigada

  • O parágrafo único do art 1º da lei de improbidade - 8429/92- diz que nos casos de atos contra entidades que recebam incentivo, subvenção, BENEFICIO, etc. do Estado e as que o erário concorra ou tenha concorrido com MENOS de 50% do valor do patrimonio ou receita anual, a sanção patrimonial vai ser calculada sobre a CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS, no caso sobre os 8 milhões

  • Entendi um pouco diferente de alguns colegas. E por favor, se tem algo errado nesse meu comentário me ajudem, sou iniciante.


    Primeiro, esse ato ímprobo causou prejuízo ao erário, por isso a sanção (PATRIMONIAL) a que se refere o Parágrafo único do Art. 1º, será a do Art. 10 II da Lei 8.429/1992, uma vez que não se falou em enriquecimento ilícito.


    “II - na hipótese do art. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO...”


    E lembrando o Parágrafo único do Art. 1º:


    “Estão também sujeitos... bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção PATRIMONIAL à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos”


    A segunda questão é saber qual o valor do ressarcimento.


    A participação da Administração Pública nessa empresa é de 8 milhões, o prejuízo que a EMPRESA teve devido ao ato ímprobo foi de 10 milhões de reais. Quanto desses nossos 8 milhões foi perdido?


    A verdade é que não sabemos.


    Por isso na alternativa está:

    c) LIMITAR-SE-Á a 8 milhões de reais.


    Ou seja, afirmar qualquer valor preciso está errado, não se sabe qual o prejuízo da ADMINISTRAÇÃO. O que sabemos é que o ressarcimento tem que ser INTEGRAL. E esse valor será no máximo de 8 milhões, LIMITAR-SE-À a 8 milhões.


  • Gabarito: C.


    Questão muito boa da FCC!

    Inicialmente, qual a contribuição dos cofres públicos para a constituição da empresa “Bom Negócio S.A.”? R$ 8 milhões de um capital total de R$ 20 milhões, isto é, 40% do capital total. Assim, conforme a LIA, a sanção patrimonial a ser aplicada levará em conta a repercussão do ilícito sobre os cofres públicos, isto é, 40% de R$ 10 milhões (= R$ 4 milhões).

    A repercussão é somente sobre os 40% do ilícito (R$ 10 milhões), parte que cabe ao Maranhão.

    A ação, no caso, é tipificada como causadora de prejuízo ao erário. Qual a multa civil imposta? isso mesmo, 2 x o valor do dano: R$ 4 milhões x 2 = R$ 8 milhões de reais.

    Bons estudos!

  • Ótima explicação Gilmar Rodrigues, mas só corrigindo o Gabarito: D

  • O colega Gilmar deu um no na minha cabeça, rsrs... Não sei se era esse o raciocínio que a banca esperava mas foi o que me motivou a marcar a alternativa D:

    8 milhões foi a contribuição do Maranhão - se o patrimônio da empresa é de 20 milhões, logo o estado contribuiu com menos de 50% do capital da empresa, ou seja o ressarcimento limita-se aos 8 milhões, como orienta a lei.

    a alternativa E estaria errada pq o valor do dano é 8 milhões, então se houver multa de até 2x o valor será de 16milhoes e não 20milhoes.

  • Nossa, realmente uma das melhores questões da FCC, lançando mão até de interdisciplinaridade.

  • Show essa questão! Difícil, mas muito bem feita!

  • Por favor, indiquem para Comentários do professor...

    Questão boa, mas muito confusa.. Tem duas teorias lançadas aí pelos colegas.. fiquei mais confusa ainda..

  • SAudações, colegas,

     

    Para que possamos entender bem a questão vamos considerá-la na situação em que o Estado do Maranhão tivesse contribuído com R$ 11 milhões (mais da metade do patrimônio da empresa) e que o prejuízo tivesse sido de R$ 15 milhões. Nesse caso, de acordo com o art. 1º, caput e art. 12 II da LIA, o ressarcimento do dano (que é o que a questão pergunta) seria igual ao dano, ou seja, o Estado seria ressarcido em R$ 15 milhões, mesmo tendo contribuído com apenas R$ 11 milhões pois, nesse caso, como já dito, o ressarcimento é integral e esses R$ 15 milhões seriam ainda, base de cálculo para a muilta civil.

     

    Na situação apresentada na questão, a contribuição dos cofres públicos foi de menos de 50%, o que nos remete ao parágrafo único do art. 1º, do qual concluímos que a sanção patrimonial limitar-se à repercussão do ilícito sobre os cofres públicos:  se o prejuízo tivesse sido de R$ 4 milhões, seriam ressarcidos 4 milhões; se tivessem sido R$ 5 milhões, este seria o valor do ressarcimento; isso até o valor de R$ 10 milhões que corresponde à contribuição do Estado. Como foram R$ 8 milhões,este será tanto o valor do ressarcimento como a base de cálculo para a muilta civil, ou seja, ele poderá pagar até R$ 16 milhões de multa civil, fora o ressarcimento já colocado.

  • Em compensação, olhem essa questão da FCC: Q839045

     

     

  • Facílima. 

  • Li e reli os comentários e não entendi até agora rs

  • o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual?SIMM>limita-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos(8 milhões na qsto).

  • Parabéns ao examinador. Exigiu do candidato um conhecimento além da decoreba.

    Patrimônio da empresa: R$ 20.000.000,00

    Recebeu do erário: R$ 8.000.000,00

    Cálculo da porcentagem:  

    20.000.000,00 são 100% do patrimônio da empresa Bom Negócio

     8.000.000,00 = x% do patrimônio da empresa Bom Negócio

    Ou seja: O erário contribui com 40%.

    Continuando….

    Prejuízo de R$ 10.000.000,00

    Vamos à lei: 

    Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba de órgão público subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício) e também aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Veja: limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos:

    Ele deu um prejuízo de R$ 10.000.000,00, mas o erário contribuiu apenas com  R$ 8.000.000,00, ou seja, menos de 40% do patrimônio da empresa, por isso o há esse limite.

    Gabarito: R$ 8.000.000,00.

  • (...) haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, (...)

    Não confundir com capital social.

  • 50% de 20 seria 10, então os 8 recebidos do estado são menos de 50% da empresa, quando ocorre improbidade com menos de 50% será devido até o limite do recebido do Estado. (obrigado, denada)

  • Questão formosa, questão bonita, questão bem feita.

  • GABARITO: D

    Art 1, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • GAB:D

    Limitar-se-á 8 milhões que foi o valor constituído do Estado a Empresa.

    Empresas Privadas com patrimônio público menor que 50% terão suas sanções patrimoniais limitadas à repercussão do ilícito.

  • Art. 1º. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Eu lembrei da multa kkkkkkk de até duas vezes o valor do prejuízo...

  • Teste parecido Q1036668