SóProvas


ID
1398469
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é um procedimento que concretiza diversos princípios da administração pública, entre eles, o da impessoalidade, o da moralidade e o da igualdade. Todavia, no âmbito da legalidade, há previsões em que a própria legislação dispensa ou não exige o cumprimento integral de suas fases interna e externa. A respeito dessas exceções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    LETRA D - Para EP, SEM e CP as o percentual será de 20%, diferentemente dos demais casos que será de 10%.


  • LETRA A - As causas de inexigibilidade (ART. 25) de licitação são EXEMPLIFICATIVAS, não se tratatrando de um rol taxativo, como aludido na alternativa. Ao contrário, as causas de dispensa (ART. 24) representam um rol TAXATIVO.

    LETRA B - Quanto a inexigibilidade a questão está correta, pois não se faz a licitação, pois o fato que enseja a inexigibilidade impede a fase externa da licitação, seja em razão da ausência de concorrência ou por especialidade do serviço contratado. Todavia, esta afirmação não se repete para os casos de dispensa, onde é possível a licitação (disputa), todavia, esta é inviável ao poder público.


  • Alternativa A: Os permissivos de dispensa e de inexigibilidade licitatória, em face de suas características excepcionais, estão taxativamente postos na legislação, não se permitindo, pois, outras situações que não as expressamente nela previstas. (ERRADA).

    Apenas as hipóteses de dispensa de licitação são taxativas.


    Alternativa B: Os casos de dispensa e de inexigibilidade licitatória representam fatos nos quais é inviável a realização do cumprimento integral das fases normais do procedimento. (ERRADA).


    Dispensa de licitação: competição viável, porém o legislador permite não fazê-la.

    Inexigibilidade de licitação: competição inviável, o que torna inócuo o procedimento licitatório.


    Obs:

    Competição inviável, para fins de aplicação da hipótese de inexibilidade licitatória, não ocorre apenas nas situações em que é impossível haver disputa, mas também naquelas em que a disputa é inútil ou prejudicial ao atendimento da pretensão contratual, pelo confronto e contradição com aquilo que a justifica (o interesse público).


    Fonte:

    (FERNANDO FERREIRA BALTAR NETO; RONNY CHARLES LOPES TORRES. DIREITO ADMINISTRATIVO,COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ª Ed. BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012).

  • Percentual regra 10%

    Empresas públicas, sociedade de economia mista, consórcios públicos, autarquias e fundações públicas qualificadas têm como percentual 20%.

  • Deve-se ter mais cuidado com o q vai escrever com o q vai ler!!! Pessoal presta atenção, tem comentário errado aqui!!!

  • Leandro J_DF, bom dia! Indique, por favor, o(s) comentário(s) errado(s), e contribua com o grupo. Obrigado!

  • Faço minhas as suas palavras Anderson Resende. Bem observado!

  • Pessoal, se a intenção é contribuir, façam direito. Postem a referência!

    Para quem, assim como eu, estava com dúvida sobre de onde saiu essa informação da letra D(gabarito da questão), segue:


    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

  • Alguem poderia, por favor, comentar o erro da letra E?  

    Marquei ela como correta e pelo jeito fiz uma interpretação muito estranha.

    São 3 hipóteses de inexibilidade e nenhuma delas tem a ver com justificativa de preço, e a letra E afirma isso ao falar que não é viavel por justificativa de preço. 

    Entao onde está o erro?

  • Érika D,

    Também fiquei com essa dúvida e, depois de muito pesquisar, cheguei à conclusão de que a única justificativa estaria no parágrafo único do artigo 26 da Lei 8666 que, entre outras coisas, diz que os processos de inexigibilidade deverá ser instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I- caracterização da situação emergencial (...)

    II- razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III- justificativa do preço;

    IV- documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocado


    Foi a única coisa que achei a respeito.

    Espero ter colaborado!

    Bons estudos  ;)



  • Érika D, a afirmativa não diz que as hipóteses de inexigibilidade não se relacionam com o preço. O que ela afirma é que nas hipóteses de inexigibilidade, por suas características, não será necessária a apresentação da "justificativa de preço". O que está errado.

  • A REGRA É QUE O PERCENTUAL É 10% E A SUA EXCEÇÃO, A QUE FALA EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É DE 20%. 


    ESPERO TER AJUDADO !

  • realmente a LETRA E tb me deixou na dúvida. se é inexigível pq não tem outro concorrente...não tem competição...não deveria ter que justificativa de preço.  porém, acho que talvez exija uma justificativa já que é dinheiro público.   mas vamos pedir comentários do professor galerinha.