SóProvas



Prova FUNIVERSA - 2013 - MinC - Técnicas de Suporte - Ciências Humanas e Sociais


ID
907771
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com referência à redação oficial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O erro da questão está em afirmar que "de uso consagrado somente para as seguintes (...)"

    b) Correta

    c) Não é utilizado o tratamento de Digníssimo. 

    d) Não é utilizado o tratamento Ilustrissímo 

    e) O Pronome adequado seria: Vossa Santidade. Vossa Eminência Reverendíssima é utilizada para cardeais. 

  • Lembrando que usamos excelentíssmo senhor para chefes do Poder Federal. ex: Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal Federal.

    o que nao é extensivo aos demais chefes de poder. ex:  Senhor Governador.



  • Alternativa A: O emprego dos pronomes de tratamento obedece à tradição secular. Vossa Excelência, por exemplo, é de uso consagrado somente para as seguintes autoridades: presidente da República e vice-presidente da República. (ERRADA).

    O pronome "Vossa Excelência" é utilizado para diversas autoridades do Poder Executivo; Legislativo e Judiciário.


    Alternativa B: O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo.  (CORRETA).

    Ex.:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    Obs: As demais autoridades serão tratada com o vocativo "senhor", seguido do cargo respectivo e de vírgula.

  • Alternativa C: Em comunicações oficiais, deve ser dado o tratamento Digníssimo (DD) às autoridades dos três poderes. (ERRADA).

    Alternativa D: Por tradição, deve ser preservado o emprego do superlativo Ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares.(ERRADA).


    O uso dos tratamentos Digníssimo (DD.) e Ilustríssimo (llmo.) foram abolidos. "Como a dignidade é um pressuposto para ocupar um cargo público, é desnecessária a sua repetida evocação".


    Alternativa E:Vossa Eminência Reverendíssima é tratamento adequado para a sua Santidade, o Papa. (ERRADA).


    A forma de tratamento para o Papa é "Vossa ou Sua Santidade".


    Vossa ou Sua Santidade: Papa.

    Vossa ou Sua Eminência ou Vossa ou Sua Eminência Reverendíssima: Cardeais

    Vossa ou Sua Excelência Reverendíssima: Bispos e Arcebispos

    Vossa ou Sua Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima: Monsenhores, cônegos e superiores religiosos

    Vossa ou Sua Reverência: Sarcedotes, clérigos e demais religiosos.


    Obs:

    Vossa: Àquele com quem se fala

    Sua: Àquele em quem se fala.

  • A questão apresenta várias alternativas, e pede que seja marcada a correta.

    Todas as afirmações podem ser conferidas no Manual de Redação Oficial. Ao analisar uma por uma, percebemos que a correta é aquela que se refere ao vocativo, em que para Chefes de Poder usamos o "Excelentíssimo Senhor". Segundo o Manual, "o vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República; Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional; Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal".


    A resposta correta é a letra (B).
  • Letra B.

    Chefes de Poder - Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo.

    ex: Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal Federal.

    o que nao é extensivo aos demais chefes de poder. ex: Senhor Governador.


ID
907774
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis pela execução de atividades administrativas que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada. 
Com relação às autarquias, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A - Errado, pois possuem patrimônio.

    B - Errado, pois, apesar das autarquias serem criadas por lei específica, a segunda parte do item refere-se às fundações.

    C - Correto.

    D - Errado. Nem todas as entidades da Administração Indireta exploram atividade econômica ou comercialização de bem.

    E - Errado, pois nem todas possuem personalidade jurídica de direito privado.   

  • a) Errada. Deveria está escrita: São entes personalizados e possuem patrimôniopróprio.

    Decretolei 200/67. Art. 5º - Para os fins desta lei,considera-se:
    I - autarquia - o serviço autônomo,criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios,para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, paraseu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

    b) Errada.

    Deveria está escrita: Somente por lei específicaserá criada autarquia.

    Art.37, inciso XIX – somente por lei específica poderáser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, desociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, nesteúltimo caso, definir as áreas de sua atuação;

    c) Correta. As Autarquias gozam de capacidade deautoadministração e receita própria: tem autonomia administrativa, técnica efinanceira.

    d) Errada. Deveria está escrita: Não exploram atividadeeconômica de produção ou comercialização de bens.

    HELY LOPES MEIRELLES conceitua autarquiacomo sendo: "Ente administrativo autônomo, criado por lei específica, compersonalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio eatribuições estatais específicas, isto é, funçãopública própria e típica".

    Sendo aautarquia um prolongamento do Estado, não pode ela explorar atividadeeconômica. A atividade econômica é própria das empresas públicas e dassociedades de economia mista.

    A atividade econômica,ainda que exercida pelo Estado, só pode ser exercida por empresa pública ousociedade de economia mista, nos precisos termos do § 1º do art. 173 daConstituição Federal.

    CELSO RIBEIROBASTOS justifica as disposições constitucionais acima: "O contido no art.173, § 1º, da Constituição Federal 'visa impedir que o Estado, exercendoatividade econômica, se valha de um regime jurídico privilegiado, que torne asua competição com a empresa privada desastrosa por esta. Em outras palavras: oEstado quer abstrair-se da sua condição de Poder Público para atuar no meio departiculares, com eles competindo em condições isonômicas. Referido dispositivoestá em perfeita harmonia com os princípios gerais da atividade econômica - emespecial e livre concorrência - insertos no art. 170 da Carta Magna'."

     

    e) Errada. Deveria estáescrita: São pessoas jurídicas de direito público.

    Autarquiassão pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37,XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizamatividades típicas de Estado de forma descentralizada.


  • Pra mim a letra "B" está correta.


  • Letra B é pura pegadinha do malandro, pois ela não se refere a uma autarquia mas sim a uma fundação pública.

    GAB C.

  • Autarquias => CRIADA POR LEI – PJ DIREITO PÚBLICO

     → Têm personalidade jurídica de direito público interno

    → A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.

    Não tem autonomia POLÍTICA.

    → Regime jurídico Estatutário

    → Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas ( CONTROLE FINALÍSTICO da administração- não se autorregulam)

    → Não pagam tributos

    Capacidade financeira, patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído) = Autoadministração

    → Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

    → Respondem pelos seus atos

    → Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis ( não podem ser objeto de usucapião)

    → As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas)

    → Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. . Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.


ID
907777
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, como manifestação do poder público, possuem características que os diferenciam dos atos privados, qualidades inerentes que asseguram à conduta administrativa a eficácia necessária para a consecução do bem público. No que se refere à imperatividade do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • um bom material resumido sobre Atos Administrativos se encontra neste link: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm


  • Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor, de forma unilateral, obrigações aos administrados (independente da concordância destes).

  • letra a:

    AUTOEXECUTORIEDADE

    Realiza a EXECUÇÃO material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica dispensando autorização judicial


  • Alternativa A: (ERRADA).

    Refere-se ao atributo da auto-executoriedade: "consiste na possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.


    Alternativa B: (ERRADA).

    O atributo da imperatividade não se encontra presente em todos os atos emanados pela Administração, mas sim para aqueles que emitirem uma ordem, um comando ao particular.


    Alternativa C: (ERRADA).

    A imperatividade está presente apenas nos atos que impõe obrigações aos administrados. 

    Essa alternativa refere-se aos atos negociais. Quando o administrado solicita algum direito a Administração Pública, ela pode conceder tal direito, por exemplo, por meio da autorização (autorização para uma festa em uma rua); permissão (permissão para taxistas) e licença (licença para conduzir veículo motorizado). Nos atos negociais, podem estar presente a discricionariedade (autorização e permissão) ou a vinculação (licença). Na licença, ocorre vinculação porque, se o administrado preencher os requisitos estabelecidos pela lei, a Administração Pública não pode negar a ele a licença (Ex: licença para dirigir).


    Alternativa D: (ERRADA).

    Refere-se ao atributo da presunção de legitimidade, pois para os atos administrativos serem presumidos legítimos, não é necessário lei expressa dizendo que esse ato é legítimo. Essa presunção de legitimidade decorre automaticamente do princípio da legalidade. Entretanto, caso esse ato seja ilegítimo, ele será invalidado. 

    "Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental". (HELY LOPES MEIRELLES)


  • LETRA D. 

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se

    impõem a terceiros, independentemente da sua concordância,

    criando obrigações ou impondo restrições.

  • GABARITO: E

    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.


ID
907780
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Josias, interessado em obter licença ambiental para construir uma chácara de recreio e sabendo que o local integra área definida legalmente como de preservação ambiental, encomenda e obtém parecer técnico de um funcionário público, seu amigo, que é responsável pela elaboração de tal ato administrativo. Antes de iniciar as obras, o órgão ambiental competente descobre que o parecer é ilegal.

Com base na situação hipotética apresentada e considerando que os atos administrativos podem ser extintos por diversas formas, entre elas a anulação e a revogação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O parecer, nesse caso, por ter sido "encomendado", não respeitou as exigências legais para auferir a melhor opinião sobre o assunto. Por se tratar de ato ilegal, será este anulado, tanto pela ADM Púb como pelo Poder judiciário, e produzirá efeitos ex tunc.

  • A - correta -- A anulação se deve, ao fato de que o vício de ilegalidade se deu na sua origem. Esse ato jamais poderia ter produzido efeitos, razão pela qual opera efeitos retroativos.

    B- O erro da questão se dá no que tange a revogação, pois, esta, somente é possível em caso de atos válidos, sem vícios. Nesse caso sua retirada se dá por sua existência não ser oportuna e conveniente. E seus efeitos são prospectivos, ou seja, não retroage.

  • Alternativa A: A administração pública deverá anular o parecer cuja decisão produzirá efeitos retroativos.(CORRETA).


    Como o parecer é ilegal deverá ocorrer a anulação do ato administrativo, e não a revogação.

    "Anulação é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal. A anulação opera efeito "ex tunc", retroagindo à época em que o mesmo fora praticado, invalidade os efeitos passados, presentes ou futuros do ato anulado".


    Alternativa B: O ato deverá ser revogado pela administração pública, retroagindo seus efeitos desde a sua aprovação. (ERRADA).

    O ato deverá ser anulado, pois ele foi ilegal. A revogação só ocorre quando o ato é legal, porém inoportuno ou inconveniente.

    "Só a Administração pode revogar seus atos e apenas os atos válidos podem ser revogados, haja vista que, se o ato for inválido, só caberá a sua anulação, não havendo que falar em critérios de conveniência e oportunidade". Além disso, em relação a revogação, ela opera efeitos "ex nunc", ou seja, não retroage.


    Alternativa C: O ato será anulado pela administração pública, devendo Josias ser indenizado pelas eventuais despesas. (ERRADA).

    "Quando a anulação anteceder a quaisquer despesas feitas pelo administrado vinculado ao ato ilegal, não há que se falar em dever de indenizar para a Administração, uma vez que inexiste qualquer prejuízo na hipótese. Se for levada a cabo após a ocorrência de gastos do administrado com relação ao ato viciado, deve ser este indenizado dos prejuízos decorrentes da anulação, desde que não tenha a ela dado motivo (atuando de modo culposo ou doloso) e que esteja de boa-fé".

    Fonte: http://dirtribra.blogspot.com.br/2008/07/sinopse_2522.html


    Antes de iniciar as obras, o órgão ambiental competente descobre que o parecer é ilegal. Logo, não há o que se falar em indenização, pois Josias não teve despesa alguma. Porém, mesmo que Josias tivesse iniciado a execução da obra, ocorrendo despesa para ele, mesmo assim, ele não seria indenizado. Isso porque ele não agiu de "boa-fé". Ele sabia que o local era legalmente de preservação ambiental, e, além disso, ele foi beneficiado com o parecer técnico de um amigo funcionário público. Certamente, ele não agiu de "boa-fé".


    Alternativa D: O órgão ambiental tem liberdade para decidir se revoga ou não o parecer, tendo em vista que a competência para revogação dos atos administrativos é discricionária. (ERRADA).

    O parecer foi ilegal. Não cabe revogação, mas apenas anulação.

    "Só a Administração pode revogar seus atos e apenas os atos válidos podem ser revogados, haja vista que, se o ato for inválido, só caberá a sua anulação, não havendo que falar em critérios de conveniência e oportunidade".


    FONTE: (FERNANDO FERREIRA BALTAR NETO; RONNY CHARLESLOPES TORRES. DIREITO ADMINISTRATIVO,COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ª Ed.BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012).

  • Alternativa E: O ato não poderá ser revogado, tendo em vista os direitos já adquiridos por Josias. (ERRADA).

    O ato não poderá ser revogado, pois ele deverá ser anulado. O parecer foi ilegal. Além disso, Josias não adquiriu direitos. 

    Embora pareça simples, existe bastante teoria por trás dessa alternativa:

    A licença é um tipo de ato negocial. Esse ato pode ser discricionário ou vinculado. No caso da licença, ele é um ato vinculado, pois se o administrado preencher os requisitos da licença, A Administração deverá concede-la, pois nesse caso não há o que se falar em motivo de conveniência e oportunidade. Porém, percebe-se que pelo enunciado da questão, a lei não dá margens para conseguir licença para construção no local, pois o local é definido legalmente como de preservação ambiental. Josias, contudo, consegue parecer técnico ilegalmente do seu amigo funcionário público. Logo, a licença que Josias obteve é ilegal.

    "Anulação é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal."

    "Revogação é a invalidação do ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade". Nesse caso o ato tem que ser válido, mas por ser inoportuno ou inconveniente, ele deverá ser revogado.



  • Continuando a alternativa E:


    Contudo, imagine que a licença obtida por Josias fosse legal. Ou seja, imagine que a lei permita a construção no local, caso o administrado, preencha os requisitos exigidos pela lei.

    "Os atos administrativos negociais são manifestações da Administração que coincidem com a pretensão (vontade) de particulares".

    "Os atos negociais podem ser discricionários quando a Administração analisando os aspectos de conveniência e oportunidade decide fundamentadamente se atende ao interesse público aquiescer (concordar) à pretensão (vontade) do administrado".

    "Quando o legislador define requisitos que uma vez preenchidos conferem direito ao administrado ao ato negocial não há discricionariedade, mas vinculação da Administração à vontade da lei, cabendo apenas analisar o preenchimento das condições legais".

    Ex:

    Autorização- é um ato discricionário. Quando a Administração autoriza uma festa, que irá interditar a rua. Nesse caso a Administração analisará se é conveniente e oportuno.

    Licença- é um ato vinculado. "(...) a Administração, após verificar que o administrado preenche todos os requisitos estabelecidos pela lei, libera o desempenho de atividade (licença para construir, para conduzir veículo motorizado)".

    "Por se tratar de um ato vinculado individual, a licença não admite, normalmente, revogação. Todavia, o STF vem entendendo que não fere direito adquirido decisão que, no curso do processo de pedido de licença de construção, em projeto de licenciamento, que estabelece novas regras de ocupação do solo, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo administrado (RE n° 212.780-RJ, Rel. Min.Ilmar Galvão)".

    Se essa situação hipotética fosse verdadeira, ou seja, se Josias tivesse conseguido a licença legalmente após preencher os requisitos legais, a sua licença não poderia ser revogada. Contudo, segundo o entendimento do STF, não ferirá o direito adquirido de Josias caso uma nova decisão entenda que aquele local é inadequado para construção. Nesse caso, Josias teria que ser indenizado devido aos prejuízos que essa decisão o causarão. Lembrando, nessa situação, Josias agiu de "boa-fé". Ele preencheu todos os requisitos legais. Nesse caso cabe indenização.

    FONTE: (FERNANDO FERREIRA BALTAR NETO; RONNY CHARLES LOPES TORRES. DIREITO ADMINISTRATIVO,COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ª Ed. BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012).


  • Complementando ainda a alternativa E em relação aos atos administrativos que não podem ser revogados:

    "José dos Santos Carvalho Filho, elenca cinco hipóteses de atos administrativos que são insuscetíveis de revogação: "

    1)Os atos que exauriram os seus efeitos;

    2)Os atos vinculados;

    3) Atos que geraram direito adquirido (seriam os atos individuais, tais como o ato que concede uma licença ambiental);

    4) atos integrativos

    5) meros atos administrativos.


    "No tocante aos atos individuais, há corrente de entendimento segundo a qual não se estaria, na verdade, suprimindo o direito de a Administração revogar os atos que considerar contrários ao interesse público, mas protegendo o direito individual do administrado, admitindo-se a revogação de ato administrativo individual que viesse a se opor ao interesse público, desde que a Administração venha a promover uma indenização completa dos prejuízos suportados pelo administrado"

    "O exemplo que ilustra essa situação seria o da licença para construir determinado tipo de edificação que, antes da construção, venha contrariar novo plano diretor do município o qual não mais autoriza edificação contemplada pela licença. Haveria a revogação da licença com indenização dos prejuízos".

    "Outra corrente doutrinária, todavia, entende, com maior propriedade, que, no caso retratado, não haveria que se falar em revogação de ato administrativo individual, mas de desapropriação do direito de construir determinada edificação, que, também, pressupõe o pagamento prévio de uma justa indenização".


    (FERNANDO FERREIRA BALTAR NETO; RONNY CHARLESLOPES TORRES. DIREITO ADMINISTRATIVO,COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ª Ed.BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012)..

  • Há uma súmula do STF que ajuda a responder a questão. Abaixo: 

    SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Pra ser curto, direto e preciso: falou em ilegalidade, então o ato será anulado (ou invalidado) e terá efeitos retroativos (ex tunc).

  • em relação a licença não se usa cassação de licença?

  • Anulação ---- Vício ------ efeito ex tunc 

    Revogação ------ oportunidade conveniência ------ efeito ex nunc ( nunca retroage )

  • GABARITO: A

    SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O parecer é um ato enunciativo. Atos enunciativos não admitem revogação.

  • GABARITO -A

    O ato ilegal de efeitos insanáveis deve ser anulado pela administração pública ou pelo poder judiciário.

    Em regra , o ato de anulação produz efeitos ex-tunc ( retroativos )

    b) O ato deverá ser revogado pela administração pública, retroagindo seus efeitos desde a sua aprovação.

    O ato é ilegal , logo não pode ser revogado.

    ___________________________________

    c) O ato será anulado pela administração pública, devendo Josias ser indenizado pelas eventuais despesas.

    Josias agiu de má-fé. Não há que se falar em indenização.

    ____________________________________

    d) Não cabe revogação.

    _______________________________________

    Bons estudos!


ID
907783
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As cláusulas exorbitantes são uma das principais características dos contratos da administração pública, conferindo prerrogativas que a colocam em situação de superioridade em relação ao particular contratado. Essas cláusulas, previstas na Lei n.º 8.666/1993, oferecem à Administração a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • Está relacionado ao princípio da autotutela da Administração Pública, no qual esta pode corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso.

    Autotutela, no dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietro "é uma decorrência do princípio da legalidade: se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade".

    Esse poder da Administração está consagrado em duas Súmulas do STF. Pela de nº 346: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"; e pela de nº 473 "a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Neste contexto, quando a questão nos remete às cláusulas exorbitantes, há de se atentar que essas estão prescritas tanto no rol do art. 58 como no art. 59 da Lei Federal de Licitações, sendo cobrado, no momento o descrito no art. 59, a saber: "A declaração de nulidade do contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos". 

    Acaso alguém tenha, equivocadamente, marcado alínea "e" como resposta recomenda-se a leitura atenciosa do § 1º do art. 58, que deixa patente a impossibilidade de haver cláusula exorbitante relacionada às cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos.

    Resposta, portanto, alínea "D".

  • Lei 8.666 de 1993 (Lei de Contratos e Licitações):

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Na realidade esta questão não tem resposta, pois a declaração de nulidade por ilegalidade decorre da auto tutela e não de clausula exorbitante.


  • Comentários: As principais cláusulas exorbitantes previstas na Lei 8.666/93 são:

    * Alteração unilateral do contrato (art. 58, I);

    * Rescisão unilateral (art. 58, II);

    * Fiscalização da execução do contrato (art. 58, III);

    * Aplicação de sanções (art. 58, IV);

    * Ocupação de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, quando o ajuste visa à prestação de serviços essenciais (art. 58, V);

    * Exigências de garantias pela Administração (art. 56);

    * Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido (art. 78, XV).


    Vamos então analisar cada alternativa:


    a) ERRADA. Embora a aplicação de sanções administrativas ao contratado independa de ação judicial, deve ser sempre precedida de processo administrativo em que se assegure ao contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa.


    b) ERRADA. A prerrogativa da Administração de alterar unilateralmente o contrato possui limites. Por exemplo, os acréscimos e supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras não podem ultrapassar 25% do valor inicial atualizado do contrato (no caso de reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%).


    c) ERRADA. A rescisão do contrato administrativo poderá ocorrer de forma amigável, judicial e também por ato unilateral e escrito da Administração. A rescisão unilateral poderá ser motivada pelas seguintes razões (i) inadimplência do contratado, com ou sem culpa (não cumprimento das obrigações, morosidade na execução, atrasos injustificados etc.); (ii) interesse público; (iii) força maior ou caso fortuito.


    d) CERTA. Quando verificar ilegalidade nos contratos de que é parte, a Administração tem o poder-dever de declarar a sua nulidade, com efeitos retroativos, impedindo os efeitos jurídicos que eles ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, isso tudo independentemente de pronunciamento judicial.


    e) ERRADA. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


    Gabarito: alternativa “d”


    Abraços... Fiquem com Deus!



  • Sobre alteração de cláusulas

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
    Alt. E certa
  • Haroldo, os seus comentários são muito pertinentes. 

  • GABARITO D

    a)aplicar sanções administrativas ao contratado, independentemente de ação judicial e de defesa prévia do contratado.

    Art 87,§ 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    b)modificar, unilateral e ilimitadamente, o contrato administrativo.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    c)rescindir o contrato administrativo, apenas de forma amigável ou judicial.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    d)declarar a nulidade do contrato administrativo, verificada a ilegalidade, independentemente de pronunciamento judicial.

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    e)alterar cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos, independentemente da concordância prévia do contratado.

    Art 58, § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


ID
907786
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas a respeito do processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Com base nessa informação, assinale a alternativa que apresenta matéria que pode ser objeto de delegação no âmbito da referida legislação.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B deve ser assinalada, já que é a única que não consta no artigo 13 da Lei 9784/99, podendo, portanto, ser objeto de delegação.Artigo 13, Lei 9874/99: "Não podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".
  • Vale ressaltar que a delegação de competências independe de hierarquia entre órgãos, autoridades, etc. EX.: DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Bizuzinho show de bola:

    Matérias que NÃO podem ser objeto de delegação: CENORA

    CE- Competência Exclusiva

    NO- atos NOrmativos

    RA- Recurso Administrativo

  • LETRA B CORRETA

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo


ID
907789
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • a) Convite:  Interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não.  Cadastrados não convidados podem habilitar-se com antecedência de até 24h da apresentação das propostas.


    b) Concurso: Quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.


    c) Tomada de preço: (Correta)


    d) Concorrência: quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    e) Leilão: Quaisquer interessados, para venda, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação dos seguinte bens:

         - bens móveis inservíveis para a administração. (Avaliados em até R$ 650.000,00. Acima disso deve ser utilizado a concorrência)

         - produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

        - bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 21 edição -  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo




  • Nunca vou esquecer o comentário de um colega aqui no QC que fez um trocadilho para não confundir o conceito de tomada de preços. Ele relacionou o terceiro dia a uma tomada que tem três pinos, sempre lembro!

  • Três dias antes - Tomada de preços

  • Lá vai uma dica caros colegas concurseiros: TOMADA ELÉTRICA TRÊS PINOS PRA LIGAR,

                                                                            TOMADA DE PREÇOS TRÊS DIAS PRA SE LIGAR...

  • Gabarito letra c).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    A. ERRADO. Convite.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    B. ERRADO. Concurso.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    C. CERTO. Tomada de preço.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    D. ERRADO.  Concorrência.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    E. ERRADO. Leilão.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • COMO EU TENTO GRAVAR

    @futuroagentefederal2021


ID
907792
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, servidor do município de Barrancas, permitiu que terceiros tivessem acesso a dados sigilosos que detinha em razão de sua função pública, violando assim a norma prevista na Lei n.º 8.429/1992, que prescreve como ímprobo o ato de revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

Com base na Lei n.º 8.429/1992, a ação praticada por Mário constitui ato de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. E.
    Art.11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:VII- revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medidas políticas ou econômicas capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Atenta contra os princípios: III - REVELAR fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    GABARITO -> [E]

  • Gabarito. E.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • art 11.VII- revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medidas políticas ou econômicas capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e narrou uma situação que se enquadra no art. 11, III da Lei 8.429/92:

    “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.”

    A- Incorreta. Não se trata de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, e sim que atenta contra os princípios da administração pública.

    B- Incorreta.  Não se trata de gestão fraudulenta, mas sim de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    C- Incorreta. Não se trata de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, e sim que atenta contra os princípios da administração pública.

    D- Incorreta. Não se trata de gestão temerária, mas sim de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    E- Correta. Assertiva em consonância com o art. 11, III da Lei 8.429/92.


ID
907795
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento deve apresentar, ao longo dos diversos exercícios financeiros, uma estrutura que permita a comparação dos diversos mandatos, possibilitando, assim, uma análise de cunho mais gerencial. Essa regra é conhecida como o princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Uniformidade

    "Também chamado de princípio da consistência, este princípio decorre do aspecto formal do orçamento, que deve apresentar e conservar, ao longo dos diversos exercícios financeiros, uma estrutura uniforme que permita uma comparação ao longo dos diversos mandatos, possibilitando, assim, uma análise de cunho mais gerencial."


    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária, por Sérgio Jund

  • ALVO > A de "Associação internacional de proteção às borboletas do Afeganistão"


    Ganchos para UNIFORMIDADE:

    > PADRONIZAÇÃO

    > CONSISTÊNCIA

    > CONSERVAR

    > ESTRUTURA


ID
907798
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que determinado órgão público precise realizar a compra de cinco fusíveis para seus equipamentos eletrônicos. Em virtude do baixo valor, a licitação é dispensada, mas, no momento da realização do empenho, o servidor encarregado não sabe exatamente o valor total da compra.

Nesse caso, o tipo correto de empenho a ser realizado é o empenho

Alternativas
Comentários
  • O empenho pode ser:

    Ordinário: quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez.

    Por estimativa: quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa.

    Global: quando se conhece o valor total da despesa mas cujo pagamento é feito parceladamente.


  • É aquele tipo de questão que força a barra.

    O empenho por estimativa é para aqueles objetos os quais não é possível saber ao certo o seu valor exato. Não se trata do funcionário não saber o valor ao certo, porque a compra de fusíveis é um tipo que o valor pode e deve ser determinado.

    O empenho por estimativa é, por exemplo, para o caso de energia elétrica, que cada mês pode ter um valor diferente.

    Não sou especialista no assunto, mas creio que esta questão forçou a barra demais.

  • Realmente dizer que não é possível determinar o preço de cinco fusíveis é demais...........


  •  essa questão deveria ser anulada só pelo enunciado, pois a licitação não é dispensada nesse caso e sim dispensável.

  • Verdade, questão deveria ser anulada, pois afirma a modalidade de dispensa está nos casos do art. 17 da lei 8666/93, quando na verdade está no art. 24...

  • Empenho (definição mais detalhada):
    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
    Os empenhos podem ser classificados em:
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).


    Fonte: http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e


ID
907801
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao conteúdo da lei orçamentária anual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 5º  - LRF

     § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.


     § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    • c) Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão constarão da lei orçamentária anual, salvo aquelas destinadas exclusivamente ao refinanciamento da dívida. FALSO

    Olha a LRF ai de novo meu povo! o refinanciamento da dívida pública constará na LOA, só que separadamente das despesas concernentes a dívida publica mobiliária, contratual.

    Art.5 "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional;"


    • d) A atualização monetária do principal da dívida mobiliária não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias ou em legislação específica. VERDADEIRO 
    • LRF, art 5 § 3o "A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica"


    •  e) Integrarão a lei orçamentária as despesas do Banco Central do Brasil, exceto as relativas a pessoal e encargos sociais, bem como ao custeio administrativo. FALSO
    • Mais uma questão decoreba! Esta na LRF art 5 § 6o "Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos."

    • Vamos direto ao ponto!
    • a) Em observância ao princípio da exclusividade, o demonstrativo regionalizado do efeito das renúncias de receita será apresentado apenas após a aprovação do orçamento. FALSO

     O  demonstrativo regionalizado do efeito das renúncias de receita em nada fere o princípio orçamentário da exclusividade. O que o examinador cobra do candidato e se este sabia onde encontrava-se o danado do demonstrativo. Segundo a CF/88 art. 165 § 6º - "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia." . Combine este dispositivo com a LRF, o art 5 II - projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:"será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado". Ou seja, o demonstrativo esta previsto desde a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

    • b) A reserva de contingência deverá ser destinada ao pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício. FALSO
    • A LDO que determinará a forma de ultilização e o montante da reserva de contigência, logo, não é possível afirmar categoricamente que esta reserva DEVERÁ ser utlizada para pagamento dos restos a pagar. A LRF informa uma das finalidades da reserva de contigência no  Art. 5o "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    • III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

        a) (VETADO)

        b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."


  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    Sobre a letra B:

    reserva  de  contingência  compreende  o  volume  de  recursos  destinados  ao  atendimento  de  passivos contingentes  e  outros  riscos,  bem  como  eventos  fiscais  imprevistos.  

    Os  Passivos  Contingentes  são representados  por  demandas  judiciais,  dívidas  em  processo  de  reconhecimento  e  operações  de  aval  e garantias dadas pelo Poder Público. 

    Não há previsão de destinação para restos a pagar.


ID
907804
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um tipo de convênio cuja celebração está autorizada pelas normas técnicas em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial 507/2011

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    (............................................................................)

    III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados
    termos de cooperação;

    (............................................................................)

    V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;
    VI - visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas
    parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo; (Alternativa A é a correta)

    VII - com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do
    programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio; e

    (............................................................................)

    IX - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a
    União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:

    (...........................................................................)

    d) ocorrência de dano ao Erário; ou


ID
907807
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os convênios entre órgãos da administração pública e entidades sem fins lucrativos da iniciativa privada podem também ser realizados mediante apresentação de uma contrapartida por parte do beneficiário, cujo conteúdo e cuja forma de apresentação estão estabelecidos em regulamento. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial 507/2011

    Art. 24. A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser
    atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis.
    § 1º A contrapartida, quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do
    convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
    § 2º A contrapartida por meio de bens e serviços, quando aceita, deverá ser fundamentada pelo
    concedente e ser economicamente mensurável (Alternativa B é a correta)
    devendo constar do instrumento, cláusula que
    indique a forma de aferição do valor correspondente em conformidade com os valores praticados
    no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos.
    § 3º A contrapartida, a ser aportada pelo convenente, será calculada observados os percentuais e as
    condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.
    § 4º O proponente deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à contrapartida
    proposta estão devidamente assegurados.
    § 5º A contrapartida a ser aportada pelos entes públicos, quando financeira, deverá ser comprovada
    por meio de previsão orçamentária.
    § 6º A contrapartida não financeira para os entes públicos poderá ser aceita, salvo disposição legal
    em contrário.


ID
907810
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa que contém a relação correta entre o termo apresentado e sua definição técnica.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 24 DE JUNHO DE 2013 

    II – projeto cultural: programas, planos, ações ou conjunto de ações inter-relacionadas 

    para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de um orçamento e tempo 

    delimitados, admitidos pelo MinC após conclusa análise de admissibilidade de proposta 

    cultural e recebimento do número de registro no Pronac; 



ID
907813
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento das propostas culturais apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
907816
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De duração plurianual, o Plano Nacional de Cultura deve assegurar, segundo dispositivo constitucional, o desenvolvimento cultural do Brasil e a integração das ações governamentais nesse setor. Em suma, o Plano deverá voltar-se para a consecução de objetivos considerados essenciais, a exemplo de

Alternativas
Comentários
  • valorização da diversidade étnica e regional com o reconhecimento da multiplicidade cultural do país.


ID
907819
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O texto original da Constituição Federal (CF) sofreu inúmeras alterações, inclusive no que concerne aos dois artigos consagrados à cultura. Determinando que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, a CF constitui patrimônio cultural brasileiro, nele incluindo, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    Fonte: http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf215a216.htm

  • O texto original da Constituição Federal (CF) sofreu inúmeras alterações, inclusive no que concerne aos dois artigos consagrados à cultura. Determinando que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, a CF constitui patrimônio cultural brasileiro, nele incluindo, entre outros, A) conjuntos que expressem, entre outros aspectos, valor paisagístico, arqueológico, paleontológico e ecológico.

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    [...]

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    Erros das demais alternativas:

    B) obras e documentos que expressem manifestações artístico-culturais, exceto edificações e espaços físicos. ERRADO

    Art. 216 [...]

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    C) sítios de valor histórico, entendidos como cenários para a ação política de governantes. ERRADO

    O conceito de sítios de valor histórico está incorreto.

    D) criações artísticas e científicas, ressalvadas as que apresentem quaisquer conotações tecnológicas. ERRADO

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    [...]

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    E) modos de criar, fazer e viver, desde que identificados como herança africana ou indígena. ERRADO

    Os modos de criar, fazer e viver constituem patrimônio cultural brasileiro, independentemente de serem identificados como herança africana ou indígena.

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    [...]

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    Resposta: A


ID
907822
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, estratégias e metas que devem orientar o poder público na formulação de políticas culturais, o Plano Nacional de Cultura (PNC) tem no Ministério da Cultura (MinC) o responsável por sua coordenação executiva. Com papel de suma importância na execução do PNC, justamente por reunir dados a respeito das políticas culturais, o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC)

Alternativas
Comentários
  • O objetivo do SNIIC é permitir que os agentes culturais e a sociedade como um todo possam ter acesso a informações do segmento cultural em um único lugar, além de ser possível cadastrar informações com informações culturais atualizadas,. A partir da implantação do Sistema, o Brasil se equipara a outros países da América Latina e do mundo que já possuem banco de dados culturais: Argentina, Uruguai, Colômbia, México, França e Espanha.

    A Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010, definiu ainda que o SNIIC será a plataforma para monitoramento do Plano Nacional de Cultura (PNC). Entre as suas funções estão a coleta, sistematização e interpretação de dados, além de fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais.

    O Sistema também vai oferecer serviços de busca de dados georreferenciados, estatísticas, indicadores e outras informações relevantes de bens e serviços culturais, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, além de maior controle social dos recursos.

    Em fase de pré-implantação, o SNIIC vai monitorar e avaliar as políticas públicas de cultura e das políticas culturais do Plano Nacional de Cultura, o que assegura ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do Plano. O Ministério da Cultura já defeniu as metas e os indicadores que serão aferidos, sendo o SNIIC a plataforma integradora de informações.

    Fonte: http://www.cultura.gov.br/sistema-nacional-de-informacoes-e-indicadores-culturais-sniic-


ID
907825
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao ser instituído, o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) explicitava sua principal razão de ser, qual seja, captar e canalizar recursos para o setor. Assim, conforme o próprio instrumento legal que o criou, o Pronac deve

Alternativas
Comentários
  • O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) foi implementado pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), com a finalidade de estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais, proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico e promover a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional, entre outras funções.

    O Programa estabeleceu os seguintes mecanismos de apoio:

    Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart),

    Incentivo Fiscal e Fundo Nacional da Cultura (FNC). 

    Fonte: http://www.cultura.gov.br/programa-nacional-de-apoio-a-cultura-pronac-




ID
907828
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São áreas de competência do Ministério da Cultura a política nacional de cultura e a proteção do patrimônio histórico e cultural. Na estrutura organizacional do Ministério, à Secretaria de Políticas Culturais compete, entre outras atividades,

Alternativas
Comentários
  • Secretaria de Políticas Culturais (SPC) tem entre suas competências subsidiar e coordenar a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas do Ministério. Ela também articula-se com os Ministérios da Educação e da Comunicação para integrar as políticas públicas de cultura e as políticas públicas de educação e comunicação nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.

    Fonte: http://www.cultura.gov.br/secretaria-de-politicas-culturais-spc


ID
907831
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Além de mandamentos constitucionais, a defesa e a valorização do patrimônio cultural brasileiro são deveres a serem partilhados pelo Estado e pela sociedade. Ao poder público incumbe, com a colaboração da comunidade, promover e proteger esse patrimônio por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, além de outras formas de acautelamento e preservação. Pelas normas que regem o tema, a preservação e a difusão do patrimônio cultural brasileiro envolvem, entre outros aspectos, a

Alternativas
Comentários
  • Gab E proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais.


ID
907834
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma exceção legal em relação às hipóteses contempladas como obrigatoriamente destinatárias do âmbito de sua incidência pela Lei n.º 8.666/1993, no que se refere às suas atividades executivas.

Alternativas
Comentários
  • dispensa de licitação, com base no Art. 

    1º da Lei nº 5.332/67 (Dispõe sobre o arredamento de áreas aeroportuárias às empresas e 

    pessoas físicas ou jurídicas ligadas às atividades aeronáuticas) e Art. 40 da Lei nº 7.565/86 

    (Código Brasileiro de Aeronáutica), ex positis: 

    “Art. 1º Ficam dispensados do regime de concorrência pública os arrendamentos de áreas 

    aeroportuárias destinadas às instalações para abrigo, reparação, abastecimento de 

    aeronaves e outros serviços auxiliares, que interessarem diretamente às empresas ou pessoas 

    físicas concessionárias do serviços aéreo pertinentes à aviação, assim julgados pela 

    autoridade competente.” 

    “Art. 40. Dispensa-se do regime de concorrência pública a utilização de áreas 

    aeroportuárias pelos concessionários ou permissionários dos serviços públicos, para suas 

    instalações de despacho, escritório, oficina e depósito, ou para abrigo, reparação e 

    abastecimento de aeronaves”. 


  • Gabarito: D


    Art. 122 da Lei nº 8.666/93 - Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica.

  • Esse nem sabia...Obrigado pelas respostas

  • os caras puxam uma artigo lá do inferno e põe na prova...


ID
907837
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/1993 define os contratos de serviços como os de atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. Acerca disso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

    se alguem puder me ajudar a ver o erro da B (que eu marquei) e onde está na 8666 o gabarito, por favor me mande mensagem. Obrigada

  • Eu tbm não vejo erro na letra B

  • Gostaria de saber onde está a fundamentação da letra E. Também não vi erro na letra B.

  • Também marqueiB

  • Essa questão trata da LEI Nº 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. 

    E) Art, 1º da Lei 12.232/2010:  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 


  • A letra "b" está errada porque não se exige a publicação no DOU quando se tratar de serviços financiados por recursos federais, somente obras. É o que está escrito no art. 21, I, lei 8.666/93.

  • A) Desde que observada a regularidade estrita das fases interna e externa do procedimento licitatório e devidamente motivada a necessidade dos órgãos ou entidades públicos pela autoridade competente, fica legitimada a terceirização de quaisquer serviços no âmbito da administração pública. (Errada)

    Existem alguns serviços que não podem ser terceirizados como é o caso dos serviços próprios do Estado. Tais serviços são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
    B) A necessidade de publicação no Diário Oficial da União dos avisos dos resumos dos editais, quando houver financiamento parcial ou total com recursos federais, abarca, além das obras e compras, os serviços. (Errada)
    De acordo com o artigo 21, I da Lei 8.666/93 a necessidade de publicação nesse caso não abarca compras e serviços. Somente obras.C) As margens de preferência previstas para as contratações de objetos nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras não se aplicam aos serviços, senão aos produtos que se enquadrem nas condições estabelecidas em ato regulamentador. (Errada)
    De acordo com o artigo 3°, § 5° da Lei 8.666/93 são estabelecidas margens de preferência tanto para produtos quanto para serviços.D) A prorrogação de vigência para os contratos de prestação de serviços é limitada ao máximo de sessenta meses, podendo, excepcionalmente, ser aditivada por mais doze meses, vedando a referida lei licitatória, em qualquer hipótese, prazo maior. (Errada)
    De acordo com o artigo 57, V da Lei 8.666/93 existem algumas hipóteses elencadas no artigo 24 da mesma lei que os contratos poderão ter vigência por até 120 meses.E) Os serviços de publicidade, para todos os órgãos e entidades públicos, de todos os entes federativos, somente podem ser celebrados com a intermediação de agências de propaganda. (Certa)
    De acordo com o artigo 1º da Lei 12.232/2010 quando se tratar de serviços de publicidade haverá necessariamente a intermediação de agências de propaganda. 
    #focanatoga
  • Acredito que o termo constante na pergunta da questão : "Acerca disso..." -  cause alguma dupla interpretação.

    A resposta está no artigo 1 º da Lei 12.232 de 2010.

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    § 1o  Subordinam-se ao disposto nesta Lei os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes referidos no caput deste artigo.

     


  • Valeu!


ID
907843
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor estabelece uma série de exigências referentes às transferências de recursos. Acerca desse assunto, é correto afirmar que a(s)

Alternativas
Comentários
  • O comando da questão é com base na LDO vigente em 2013:

    LEI Nº 12.708, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

    Mensagem de veto

    Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.


    Art. 65. As entidades públicas e privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título estarão submetidas à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.


ID
907846
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A legislação que instituiu benefícios fiscais do imposto de renda em operações de caráter cultural ou artístico foi bastante abrangente no que diz respeito à caracterização das atividades culturais, incluindo entre elas

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe que lei é essa ?


  • Essa questão de prova versa sobre a Lei n. 7505, de 02 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico.

    A resposta encontra-se no artigo 2º, incisos III e IV, abaixo transcritos:

    "Para os objetivos da presente lei, no concernente a doações e patrocínios, consideram-se atividades culturais, sujeitas a regulamentação e critérios do Ministério da Cultura: 

    III -doar bens móveis ou imóveis, obras de arte ou de valor cultural a museus, bibliotecas, arquivos, e outras entidades de acesso público, de caráter cultural, cadastradas no Ministério da Cultura;

    IV - doar em espécies às mesmas entidades."

    Força, foco e fé.


ID
907849
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O CADIN é o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Entre outras características, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.522/02

    a)  ERRADA. Art. 2o O Cadin conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:

    I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;

    b) ERRADA. Art. 4o A inexistência de registro no Cadin não implica reconhecimento de regularidade de situação, nem elide a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto ou demais atos normativos. 

    c) ERRADA. Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para: I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    d) ERRADA. Art. 7o Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprove que:

    I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei;

    e) CORRETA. Este artigo teve sua redação alterada pela lei 12.810/13.

    ***REDAÇÃO ANTERIOR: Art. 26.  Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

    ***REDAÇÃO ATUAL: Art. 26.  Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. (Redação dada pela Lei nº 12.810, de 2013)


ID
1398469
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é um procedimento que concretiza diversos princípios da administração pública, entre eles, o da impessoalidade, o da moralidade e o da igualdade. Todavia, no âmbito da legalidade, há previsões em que a própria legislação dispensa ou não exige o cumprimento integral de suas fases interna e externa. A respeito dessas exceções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    LETRA D - Para EP, SEM e CP as o percentual será de 20%, diferentemente dos demais casos que será de 10%.


  • LETRA A - As causas de inexigibilidade (ART. 25) de licitação são EXEMPLIFICATIVAS, não se tratatrando de um rol taxativo, como aludido na alternativa. Ao contrário, as causas de dispensa (ART. 24) representam um rol TAXATIVO.

    LETRA B - Quanto a inexigibilidade a questão está correta, pois não se faz a licitação, pois o fato que enseja a inexigibilidade impede a fase externa da licitação, seja em razão da ausência de concorrência ou por especialidade do serviço contratado. Todavia, esta afirmação não se repete para os casos de dispensa, onde é possível a licitação (disputa), todavia, esta é inviável ao poder público.


  • Alternativa A: Os permissivos de dispensa e de inexigibilidade licitatória, em face de suas características excepcionais, estão taxativamente postos na legislação, não se permitindo, pois, outras situações que não as expressamente nela previstas. (ERRADA).

    Apenas as hipóteses de dispensa de licitação são taxativas.


    Alternativa B: Os casos de dispensa e de inexigibilidade licitatória representam fatos nos quais é inviável a realização do cumprimento integral das fases normais do procedimento. (ERRADA).


    Dispensa de licitação: competição viável, porém o legislador permite não fazê-la.

    Inexigibilidade de licitação: competição inviável, o que torna inócuo o procedimento licitatório.


    Obs:

    Competição inviável, para fins de aplicação da hipótese de inexibilidade licitatória, não ocorre apenas nas situações em que é impossível haver disputa, mas também naquelas em que a disputa é inútil ou prejudicial ao atendimento da pretensão contratual, pelo confronto e contradição com aquilo que a justifica (o interesse público).


    Fonte:

    (FERNANDO FERREIRA BALTAR NETO; RONNY CHARLES LOPES TORRES. DIREITO ADMINISTRATIVO,COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ª Ed. BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012).

  • Percentual regra 10%

    Empresas públicas, sociedade de economia mista, consórcios públicos, autarquias e fundações públicas qualificadas têm como percentual 20%.

  • Deve-se ter mais cuidado com o q vai escrever com o q vai ler!!! Pessoal presta atenção, tem comentário errado aqui!!!

  • Leandro J_DF, bom dia! Indique, por favor, o(s) comentário(s) errado(s), e contribua com o grupo. Obrigado!

  • Faço minhas as suas palavras Anderson Resende. Bem observado!

  • Pessoal, se a intenção é contribuir, façam direito. Postem a referência!

    Para quem, assim como eu, estava com dúvida sobre de onde saiu essa informação da letra D(gabarito da questão), segue:


    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

  • Alguem poderia, por favor, comentar o erro da letra E?  

    Marquei ela como correta e pelo jeito fiz uma interpretação muito estranha.

    São 3 hipóteses de inexibilidade e nenhuma delas tem a ver com justificativa de preço, e a letra E afirma isso ao falar que não é viavel por justificativa de preço. 

    Entao onde está o erro?

  • Érika D,

    Também fiquei com essa dúvida e, depois de muito pesquisar, cheguei à conclusão de que a única justificativa estaria no parágrafo único do artigo 26 da Lei 8666 que, entre outras coisas, diz que os processos de inexigibilidade deverá ser instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I- caracterização da situação emergencial (...)

    II- razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III- justificativa do preço;

    IV- documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocado


    Foi a única coisa que achei a respeito.

    Espero ter colaborado!

    Bons estudos  ;)



  • Érika D, a afirmativa não diz que as hipóteses de inexigibilidade não se relacionam com o preço. O que ela afirma é que nas hipóteses de inexigibilidade, por suas características, não será necessária a apresentação da "justificativa de preço". O que está errado.

  • A REGRA É QUE O PERCENTUAL É 10% E A SUA EXCEÇÃO, A QUE FALA EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É DE 20%. 


    ESPERO TER AJUDADO !

  • realmente a LETRA E tb me deixou na dúvida. se é inexigível pq não tem outro concorrente...não tem competição...não deveria ter que justificativa de preço.  porém, acho que talvez exija uma justificativa já que é dinheiro público.   mas vamos pedir comentários do professor galerinha.


ID
1398472
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão apresenta-se como modalidade licitatória ampla e progressivamente utilizada por todos os órgãos e entidades públicos. Nesse sentido, é de importância prática o conhecimento de seu funcionamento e âmbito de aplicação. A respeito disso, assinale a alternativa correta conforme sua legislação específica.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    (SMJ) Art. 4. inc. XX DL1052002 - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Art. 4º 

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Vale ressaltar que, tratando-se de pregão, a homologação ocorre depois da adjudicação.

  • Onde está o erro da letra e?

  • A- O pregão está previsto na lei 10520/2002.

    B-  A habilitação se dará depois Do julgamento

    C - Até 5 anos

    D- Poderá ser utilizado o pregão. Não é obrigatório.

    Fonte: lei 10520/2002

  • Gente, o Decreto 5450/2005 não tornou obrigatório o uso do pregão para compra de bens e serviços comum no nível federal? Vi no livro de Alexandre Mazza.

  • De acordo com o Decreto nº 5.450:

    Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    Então porque a alternativa D está errada?


  • Renata, quanto a letra d:

    JURISPRUDÊNCIA DO TCU “(...) com a publicação do Decreto 5.450/2005, o pregão passa a ser obrigatório no que se refere à aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Federal, devendo ser, preferencialmente, realizado com o uso da tecnologia da informação, é dizer, de modo eletrônico (art. 4º da referenciada norma). Assim, merece atenção por parte do órgão ora fiscalizador a definição da natureza de um bem. Acaso o bem seja comum, o MME (Ministério de Minas e Energia] deve, necessariamente, adotar o pregão, sob pena de estar afrontando o regulamento que trata do assunto.” (Acórdão nº 1064/2005 - Plenário)

  • Erro da letra d está em afirmar que é obrigatória para todos os entes (Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns da União, dos estados e municípios). O Art 1º do Decreto 5450/05 deixa claro que vale apenas para União.


    Art 1º - Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

  • Não é apenas esse erro Luka 2014.

    Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns da União, dos estados e municípios, bem como para suas administrações indiretas e órgãos dos demais poderes nas suas atividades administrativas, será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    Não é obrigatório, é preferencial.

  • Gabarito Letra E

     

    a) O pregão é a mais simples modalidade licitatória prevista na Lei n.º 8.666/1993, aplicável aos procedimentos cujos objetos são de menor valor e de complexidade baixa (bens e serviços comuns) 

     

    O pregão está previsto na lei 10520/2002

     

    b) Em face de os objetos passíveis de enquadramento na modalidade pregão serem de uso comum, o procedimento cinge-se ao julgamento pelo menor preço, sendo vedada a estipulação, no edital, de garantia de proposta ou de exigência de habilitação

     

    A garantia de proposta é vedada ( I - Art 5 10520/00), já a habilitação não é vedade ela   é após o julgamento 

     

    c) O licitante vencedor que deixar de assinar o contrato na data aprazada no edital se sujeita à sanção de impedimento de licitar com todos os entes federativos pelo prazo de até dois anos

    Art 7 10520 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

     

    d) Poderá ser utilizado o pregão. Não é obrigatório

     

    e) Art 4 XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Alternativa "E".

     

    A Lei do Pregão deixa clara a titularidade do pregoeiro para o ato de adijudicação do objeto da licitação.

     

    Contudo, a mesma lei remete a realização do ato de adjudicação do objeto do pregão, na hipótese de interposição de recursos, à "autoridade competente".

     

    Havendo apresentação de recurso, a adjudicação caberá à autoridade competente (normalmente, o ordenador da despesa), após decidio e comunicado o recurso interposto.

     


ID
1398475
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase interna do procedimento licitatório é, em grande parte, responsável pelo êxito ou fracasso de toda a licitação. Nela, destaca-se a importância do planejamento, por meio, entre outros, da realização dos projetos básico e executivo adequados, visando à contratação da proposta mais vantajosa para a Administração, mas, concomitantemente, assegurando a isonomia entre os licitantes. A respeito dos referidos documentos, assinale a alternativa correta à luz da Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 6, inc. IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    Bons estudos

    A luta continua

  • A- art. 9, par.2. É possível licitação em que O projeto executivo seja encargo do contratado.

    C- art.7, par. Primeiro. O projeto executivo excepciona essa regra é pode ser elaborado junto com a execução da obra, desde que autorizado pela administração.

    D- essa descrição faz parte do projeto básico, conforme art. 6, IX, B.

    É- art. 7, par. Oitavo. Qualquer cidadão pode requerer o quantitativo e os gastos da obra para a adm. Não encontrei exigência de previsão no edita do local onde seria encontrado o projeto.

    Fonte lei 8666


  • Waldemar Junior,

    O art. 40 da Lei 8.666 diz que o edital de licitação deverá indicar, obrigatoriamente, "o local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico".

    O erro da opção "e" está em dizer que também há obrigatoriedade em indicar o local onde poderá ser adquirido e examinado o projeto executivo, sendo que há essa obrigação apenas para o projeto básico.

  • no art 40 a obrigação de vir o local  onde para a examinação do projeto só se estende ao projeto básico,caso haja projeto executivo disponível na data da publicação do edital da litação este deverá ter o local onde possa ser examinado e adquirido.

    inc 4º e 5º


ID
1398478
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A homologação e a adjudicação são atos prévios à contratação pela administração pública. Acerca dos referidos institutos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 4, inc. XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;


    bons estudos

    a luta continua

  • A e B trazem os conceitos invertidos.

    D- artigo 4, inc.XI e XX, no pregão cabe ao pregoeiro a homologação e adjudicação.

    É- art. 81, par. Único. As sanções pela não assinatura do contrato só se aplicarão  ao primeiro colocado, e não aos demais.

  • Do jeito que foi colocado a questão ficou estranha.... uma vez que no pregão primeira há a adjudicação e depois a homologação.

  • Thaluana, é exatamente o que diz a questão, quando diz  adjudicatário ( presume-se que já foi realizada a adjudicação) 

  • No Pregão:

    Adjudicação = PREGOEIRO

    Homologação = Autoridade competente

    Dica das fases do Pregão (que é invertida em relação à 8.666):

    no pregão eu vou até ao: CHÃO

    C = competição

    H = habilitação

    Ã = adjudicação

    O = (h) omologação

  • Boas dicas da Evânia.


ID
1398481
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um instrumento que traz agilidade às contratações da administração pública, todavia requer cuidados, a fim de que não se violem os princípios licitatórios. Com base nessa informação, assinale a alternativa que apresenta uma característica do referido instituto, legalmente prevista.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7892

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

  • C- não pode ser superior a um ano.

    D- a adm não se obriga a contratar.

    É- poderá haver estipulação prévia de atualização dos preços.


ID
1398484
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Característica diferenciadora de contratos administrativos e privados em geral é a existência, naqueles, de cláusulas denominadas de privilégio ou exorbitantes que, nos demais ajustes privados, certamente provocariam incidente de nulidade em face da provocação de desigualdade entre as partes. A respeito das cláusulas exorbitantes, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese, de acordo com o previsto na Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Bons estudos

    A luta continua


  • a) Revisão das cláusulas econômico-financeiras para manutenção do equilíbrio contratual, em decorrência da modificação unilateral do contrato para melhor adequação ao interesse público. CORRETA: art. 58, § 2º, da Lei 8.666/93;

    b) Rescisão unilateral no caso de subcontratação ou cessão por parte do contratado, em qualquer hipótese. INCORRETA: a característica intuitu personae dos contratos administrativos não é absoluta, logo, não será em qualquer hipótese de subcontratação que haverá rescisão unilateral. A ressalva dessa característica encontra-se no art. 72 da Lei 8.666/93, ademais, o Prof. Alexandre Mazza ressalta como exceção o disposto no art. 64, § 2º, da referida lei (quando o convocado  não comparece para assinar o contrato);

    c) Nos casos de serviços essenciais, ocupação provisória de quaisquer bens móveis, imóveis, pessoal e serviços de propriedade da contratada, considerados necessários pelo contratante, a fim de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. INCORRETA: apenas bens, pessoal e serviços VINCULADOS AO OBJETO DO CONTRATO - art. 58, inc. V, da Lei 8.666/93.

    d) Substituição da garantia de execução do contrato, quando conveniente. INCORRETA... não encontrei na doutrina consultada algo sobre substituição da garantia :X

    e) Observados os limites legais impostos pela Lei n.º 8.666/1993, fixação dos preços unitários para obras ou serviços, quando não houverem sido contemplados no contrato originariamente. INCORRETA: trata-se de cláusula necessária as que estabeleçam o "preço e as condições de pagamento, os critérios, data base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento". art. 55, inc. III, da Lei 8.666/93.

    obs.: se alguém souber alguma fundamentação diferente eu gostaria de saber :)

  • Letra D- art. 65, II, a, diz que a substituição de garantia quando conveniente se dará por acordo entre as partes, isto é, não é cláusula exorbitante.

  • D - Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

  • Qual é o problema da C)?

  • Vamos analisar as alternativas buscando aquela que apresenta corretamente uma cláusula exorbitante.


    a) CERTA. A alteração unilateral do contrato para melhor adequação ao interesse público é uma cláusula exorbitante, respeitados os direitos do contratado, prevista no art. 58, I da Lei 8.666/93. Conforme o art. 65, §6º da mesma lei, “em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial”.


    b) ERRADA. Segundo o art. 79, I c/c art. 78, VI da Lei 8.666/93, a subcontratação ou cessão, total ou parcial, do objeto a outrem, por parte do contratado, só é causa para a rescisão unilateral do contrato quando for feita fora das hipóteses previstas no edital ou no contrato. Em outras palavras, a subcontratação ou cessão admitida no edital ou no contrato não enseja a rescisão unilateral do ajuste.


    c) ERRADA. Nos termos do art. 58, V da Lei 8.666/93, a ocupação provisória não incide sobre quaisquer bens móveis, imóveis, pessoal e serviços de propriedade da contratada, mas apenas sobre aqueles vinculados ao objeto do contrato.


    d) ERRADA. Conforme o art. 65, II, “a” da Lei 8.666/93, durante a execução do contrato, a Administração não pode exigir, unilateralmente, a alteração da garantia. A troca só é possível se houver acordo de ambas as partes.


    e) ERRADA. O contrato deve prever os preços das obras ou serviços contratados. Trata-se de uma cláusula necessária, prevista no art. 55, III da Lei 8.666/93. Portanto, não é possível se falar em preços unitários que não foram contemplados no contrato originariamente. 


    Gabarito: alternativa “a”


    Abraços!



  • erro da C: 

    V - nos casos de serviços ESSENCIAIS, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato:

     

  • Corrigindo o comentário do Haroldo quando a letra E, o erro está em dizer que a fixação de preços unitários é clausula exorbitante, quando não o é.

    A fixação de preços unitários quando não houver sido contemplando no contrato é por acordo entre as partes, vejamos:


    §3° Se no contrato NÃO houverem sido contemplados PREÇOS UNITÁRIOS para obras ou serviços

    -> esses serão fixados mediante acordo entre as partes

  • A respeito das cláusulas exorbitantes, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese, de acordo com o previsto na Lei n.º 8.666/1993.

    a) Revisão das cláusulas econômico-financeiras para manutenção do equilíbrio contratual, em decorrência da modificação unilateral do contrato para melhor adequação ao interesse público.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. 

    A modificação unilateral do contrato para melhor adequação ao interesse público é exemplo de cláusula exorbitante - art. 58 - I.

    Porém, as cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas sem a concordância do contratado - art. 58 §1º --> entendo que aqui não há exemplo de cláusula exorbitante, pois a ADM não pode fazer esta alteração sozinha, ela depende do contratado.

    Dúvida .... !


ID
1398487
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após o término do procedimento licitatório, é de alta relevância que a execução do contrato seja diligentemente providenciada pela Administração. No que se refere a essa fase, assinale a alternativa correta de acordo com o contido na Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    bons estudos

    a luta continua

  • A- Art. 67, deverá haver fiscalização por parte da adm.

    B- Art. 68, diz contratado e não contratante

    C- 71, somente o contratado e responsável pelos encargos trabalhistas e tributários, salvo se houver omissão da adm na fiscalização do cumprimento destes deveres(segundo jurisprudência). A adm responde solidariamente pelos encargos previdenciários.

    D- art. 74

    É- art.75 - salvo disposição em contrário no edital os ensaios e testes serão por conta do contratado.

  • Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Reg. de imóveis . § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.


    Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.






  • Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    Parágrafo único.  Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.

    Art. 75.  Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.



  • É expressamente vedada a realização de atividades de fiscalização, ainda que para prestar auxílio ou subsídio com informações, por terceiros.

    PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA ASSISTI-LO OU SUBSIDIÁ-LO


    O contratante deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    O CONTRATADO


    O não cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo executor do contrato, transfere à administração pública a responsabilidade subsidiária por aquelas.

    ADMINISTRAÇÃO RESPONDE SOLIDARIAMENTE APENAS PELAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS


    O recebimento provisório poderá ser dispensado no caso de contratação de serviços profissionais.


    Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato obrigatoriamente correrão por conta do contratado.

    SALVO DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO


ID
1398490
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo punitivo decorrente do procedimento licitatório e da execução contratual, com certeza, não é o objetivo precípuo da administração pública; todavia, sua previsão e aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, certamente são necessárias para o êxito das contratações públicas. A respeito das sanções passíveis de aplicação aos licitantes e contratados, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 1o Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

    bons estudos

    a luta continua

  • A- art. 82., "visando" frustrar a licitação! serão punidos administrativamente, civilmente e penalmente. art. 83, o servidor público responderá criminalmente e também poderá perder o cargo, se o crime/infração for tentada.

    B- mesmo que sem remuneração, art. 84.

    C-pelo que vi, não há crime culposo nesta lei.

    D- esqueceu a declaração de inidoneidade. Art. 87, IV. ( não traz prazo certo)

  • GABARITO: E

    Art. 84. § 1o Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.


ID
1398493
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 8.313/1991 definiu os segmentos culturais cujos projetos são passíveis de obtenção de benefícios fiscais, incluindo

Alternativas
Comentários
  • Questão estranha. Não há menção a nenhum item.

     

     

    Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:

    [...]

    II - fomento à produção cultural e artística, mediante:

    a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural;

    a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)

    b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;

    c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

    d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior;

    e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;

     

    Art. 18.  Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5o, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)

    [...]

    § 3o  As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)

    a) artes cênicas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)

    b) livros de valor artístico, literário ou humanístico; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)

    c) música erudita ou instrumental; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)

    d) exposições de artes visuais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)

    e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)       

    f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e (Incluída pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)

    g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (Incluída pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)

    h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. (Incluído pela Lei nº 11.646, de 2008)

  • Questão estranha mesmo... só soube eliminar a letra A

     

    Art. 25.  Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos:

    I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;

    II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;

    III - literatura, inclusive obras de referência;

    IV - música;

    V - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;

    VI - folclore e artesanato;

    VII - patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;

    VIII - humanidades; e

    IX - rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.

    Parágrafo único. Os projetos culturais relacionados com os segmentos culturais do inciso II deste artigo deverão beneficiar, única e exclusivamente, produções independentes conforme definir o regulamento desta Lei.

    Parágrafo único.  Os projetos culturais relacionados com os segmentos do inciso II deste artigo deverão beneficiar exclusivamente as produções independentes, bem como as produções culturais-educativas de caráter não comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão


ID
1398496
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A previsão orçamentária de contrapartida é uma das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para a realização de transferência voluntária. Entre as que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias, é(são) referência(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

  • Não encontrei em lugar algum da LC 101 algo sobre "localização do estado".

  • Sigo o colega André. Onde fala na LRF alguma coisa ou qualquer coisa a respeito de "localização do estado" ????

  • Qual o artigo que se refere a localização de Estado??

  • É por isso que esta Banca Funiversa não vingou, queria inventar.


ID
1398499
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Decreto 6170 art. 1°

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Letra B - DECRETO 6170/07

    Art. 1 § 3º Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio.


ID
1398502
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando se afirma que, a partir da Constituição Federal de 1988, o controle se tornou mais abrangente, no sentido de não se restringir ao lado da despesa orçamentária propriamente dita, isso expressa-se no próprio texto constitucional, ao referir-se à fiscalização orçamentária quanto à

Alternativas
Comentários
  • Aos colegas que não têm acesso: GABARITO OPÇÃO A. 

    Aulinhas de português a este examinador serão muito bem-vindas!

  • Quando se afirma que, a partir da Constituição Federal de 1988, o controle se tornou mais abrangente, no sentido de não se restringir ao lado da despesa orçamentária propriamente dita, isso expressa-se no próprio texto constitucional, ao referir-se à fiscalização orçamentária quanto à

    Quando se afirma que o controle se tornou mais abrangente isso expressa-se no próprio texto constitucional, ao referir-se à fiscalização orçamentária quanto à


ID
1398505
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias são regidos pela Lei n.º 9.790/1999. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- errada. art. 1, par.1, os resultados não podem ser distribuídos nem para os empregados.

    B- certa. art. 2, IX

    C- errada. art.4,VI, e possível remuneração de dirIngentes que atuem na gestão executiva, e tbm pra quem presta serviços, nos valores reais de mercado.

    D- certa, art. 9.

    E - errada-Art.4, IV, deverá estar previsto no contrato que em caso de dissolução, o patrimônio reverterá para outra entidade congênere.


  • Previsto na 

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.


ID
1398508
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Agência Nacional do Cinema (ANCINE), é correto afirmar que

Alternativas

ID
1398511
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a medida provisória n.º 2.228/2001, obra cinematográfica ou videofonográfica de média metragem é aquela

Alternativas
Comentários
  • Medida provisória número 2.228 1 de 6 de Setembro de 2001 que fala no artigo 1 inciso VIII - obra cinematográfica ou videofonográfica de média metragem: aquela cuja duração é superior a quinze minutos e igual ou inferior a setenta minutos. Bons estudos