SóProvas


ID
1398472
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão apresenta-se como modalidade licitatória ampla e progressivamente utilizada por todos os órgãos e entidades públicos. Nesse sentido, é de importância prática o conhecimento de seu funcionamento e âmbito de aplicação. A respeito disso, assinale a alternativa correta conforme sua legislação específica.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    (SMJ) Art. 4. inc. XX DL1052002 - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Art. 4º 

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Vale ressaltar que, tratando-se de pregão, a homologação ocorre depois da adjudicação.

  • Onde está o erro da letra e?

  • A- O pregão está previsto na lei 10520/2002.

    B-  A habilitação se dará depois Do julgamento

    C - Até 5 anos

    D- Poderá ser utilizado o pregão. Não é obrigatório.

    Fonte: lei 10520/2002

  • Gente, o Decreto 5450/2005 não tornou obrigatório o uso do pregão para compra de bens e serviços comum no nível federal? Vi no livro de Alexandre Mazza.

  • De acordo com o Decreto nº 5.450:

    Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    Então porque a alternativa D está errada?


  • Renata, quanto a letra d:

    JURISPRUDÊNCIA DO TCU “(...) com a publicação do Decreto 5.450/2005, o pregão passa a ser obrigatório no que se refere à aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Federal, devendo ser, preferencialmente, realizado com o uso da tecnologia da informação, é dizer, de modo eletrônico (art. 4º da referenciada norma). Assim, merece atenção por parte do órgão ora fiscalizador a definição da natureza de um bem. Acaso o bem seja comum, o MME (Ministério de Minas e Energia] deve, necessariamente, adotar o pregão, sob pena de estar afrontando o regulamento que trata do assunto.” (Acórdão nº 1064/2005 - Plenário)

  • Erro da letra d está em afirmar que é obrigatória para todos os entes (Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns da União, dos estados e municípios). O Art 1º do Decreto 5450/05 deixa claro que vale apenas para União.


    Art 1º - Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

  • Não é apenas esse erro Luka 2014.

    Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns da União, dos estados e municípios, bem como para suas administrações indiretas e órgãos dos demais poderes nas suas atividades administrativas, será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    Não é obrigatório, é preferencial.

  • Gabarito Letra E

     

    a) O pregão é a mais simples modalidade licitatória prevista na Lei n.º 8.666/1993, aplicável aos procedimentos cujos objetos são de menor valor e de complexidade baixa (bens e serviços comuns) 

     

    O pregão está previsto na lei 10520/2002

     

    b) Em face de os objetos passíveis de enquadramento na modalidade pregão serem de uso comum, o procedimento cinge-se ao julgamento pelo menor preço, sendo vedada a estipulação, no edital, de garantia de proposta ou de exigência de habilitação

     

    A garantia de proposta é vedada ( I - Art 5 10520/00), já a habilitação não é vedade ela   é após o julgamento 

     

    c) O licitante vencedor que deixar de assinar o contrato na data aprazada no edital se sujeita à sanção de impedimento de licitar com todos os entes federativos pelo prazo de até dois anos

    Art 7 10520 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

     

    d) Poderá ser utilizado o pregão. Não é obrigatório

     

    e) Art 4 XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Alternativa "E".

     

    A Lei do Pregão deixa clara a titularidade do pregoeiro para o ato de adijudicação do objeto da licitação.

     

    Contudo, a mesma lei remete a realização do ato de adjudicação do objeto do pregão, na hipótese de interposição de recursos, à "autoridade competente".

     

    Havendo apresentação de recurso, a adjudicação caberá à autoridade competente (normalmente, o ordenador da despesa), após decidio e comunicado o recurso interposto.