SóProvas


ID
1398475
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase interna do procedimento licitatório é, em grande parte, responsável pelo êxito ou fracasso de toda a licitação. Nela, destaca-se a importância do planejamento, por meio, entre outros, da realização dos projetos básico e executivo adequados, visando à contratação da proposta mais vantajosa para a Administração, mas, concomitantemente, assegurando a isonomia entre os licitantes. A respeito dos referidos documentos, assinale a alternativa correta à luz da Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 6, inc. IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    Bons estudos

    A luta continua

  • A- art. 9, par.2. É possível licitação em que O projeto executivo seja encargo do contratado.

    C- art.7, par. Primeiro. O projeto executivo excepciona essa regra é pode ser elaborado junto com a execução da obra, desde que autorizado pela administração.

    D- essa descrição faz parte do projeto básico, conforme art. 6, IX, B.

    É- art. 7, par. Oitavo. Qualquer cidadão pode requerer o quantitativo e os gastos da obra para a adm. Não encontrei exigência de previsão no edita do local onde seria encontrado o projeto.

    Fonte lei 8666


  • Waldemar Junior,

    O art. 40 da Lei 8.666 diz que o edital de licitação deverá indicar, obrigatoriamente, "o local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico".

    O erro da opção "e" está em dizer que também há obrigatoriedade em indicar o local onde poderá ser adquirido e examinado o projeto executivo, sendo que há essa obrigação apenas para o projeto básico.

  • no art 40 a obrigação de vir o local  onde para a examinação do projeto só se estende ao projeto básico,caso haja projeto executivo disponível na data da publicação do edital da litação este deverá ter o local onde possa ser examinado e adquirido.

    inc 4º e 5º