Alternativas
A adjudicação é considerada como ato de validação dos atos licitatórios pretéritos, a ser praticado pela autoridade superior competente.
Com a homologação, atribui-se o objeto da futura contratação ao vencedor do certame.
A Lei n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão) prevê expressamente que, uma vez homologada a licitação, haverá convocação do adjudicatário para celebrar o contrato no prazo previsto no edital.
A homologação e a adjudicação são atos posteriores ao julgamento das propostas pela comissão ou pelo pregoeiro, sendo, pois, independentemente da modalidade licitatória e do procedimento, de competência originária da autoridade competente, e não dos servidores responsáveis pelo julgamento.
Em face das prerrogativas da administração pública no âmbito dos contratos administrativos, a Lei n.º 8.666/1993 considera passíveis de sanção administrativa o licitante vencedor e os convocados, sucessivamente, nas mesmas condições desse, para celebrar o contrato administrativo, desde que dentro do prazo previsto originariamente no edital.