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ID
1398514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, julgue o item seguinte.

Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, estados e municípios propostos pelo presidente da República poderão ser verificados a partir de percentual da receita corrente líquida (RCL).

Alternativas
Comentários
  •    Certo - Segundo LRF: (...) 

    Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

      I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    (...)

    § 3o Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

  • Certo, mas...

    se analisarmos a LRF secamente essa questão estaria errada. Vejamos:

    A Questão: Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, estados e municípios propostos pelo presidente da

    República PODERÃO ser verificados a partir de percentual da receita corrente líquida (RCL).

     

    LRF, art. 30, 3º. Os limites de que tratam os incisos I e II do caput SERÃO fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

     

    Discordo do gabarito.

     

  • GAB: CERTO

    LIMITES GLOBAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA CONSOLIDADA (U/E/M)

    ---> PROPOSTO PELO P.R

    ----> FIXADO PELO SENADO FEDERAL

    ----> COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

    LC 101 Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    CF/88 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    LIMITES PARA O MONTANTE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL

    --> PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO P.R

    --> CONGRESSO APROVA + SANÇÃO DO P.R

    --> ACOMPANHADO DA DEMONSTRAÇÃO DE SUA ADEQUAÇÃO AOS LIMITES FIXADOS PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO.

    LC 101 Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.

    CF/88 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • Gab: CERTO

    Devemos responder a esta questão com base no Art. 52 da CF/88 que determina ser competência privativa do SF fixar os limites globais para o MONTANTE DA DÍVIDA CONSOLIDADA da U, E, DF e M, por proposta do P.R. Além disso, o Art. 30, I da LRF relata o mesmo entendimento citado na CF/88 e acrescenta, em seu §3°, que esses limites globais serão fixados em percentual da RCL para cada esfera de governo e serão aplicados igualmente a todos os entes que a integrarem, o que constituirá, para cada um deles, limites máximos a serem utilizados.

    Assim, a questão está de acordo com o texto constitucional e com a LRF. Ainda que o enunciado não cite a carta maior, o §3° da gestão fiscal explicita. Portanto, gabarito correto.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Acho que cabe recurso, pois segundo a LRF esses SERÃO fixados em percentual da RCL.