Certo, mas...
se analisarmos a LRF secamente essa questão estaria errada. Vejamos:
A Questão: Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, estados e municípios propostos pelo presidente da
República PODERÃO ser verificados a partir de percentual da receita corrente líquida (RCL).
LRF, art. 30, 3º. Os limites de que tratam os incisos I e II do caput SERÃO fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.
Discordo do gabarito.
GAB: CERTO
LIMITES GLOBAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA CONSOLIDADA (U/E/M)
---> PROPOSTO PELO P.R
----> FIXADO PELO SENADO FEDERAL
----> COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
LC 101 Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;
CF/88 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
LIMITES PARA O MONTANTE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL
--> PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO P.R
--> CONGRESSO APROVA + SANÇÃO DO P.R
--> ACOMPANHADO DA DEMONSTRAÇÃO DE SUA ADEQUAÇÃO AOS LIMITES FIXADOS PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO.
LC 101 Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.
CF/88 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Gab: CERTO
Devemos responder a esta questão com base no Art. 52 da CF/88 que determina ser competência privativa do SF fixar os limites globais para o MONTANTE DA DÍVIDA CONSOLIDADA da U, E, DF e M, por proposta do P.R. Além disso, o Art. 30, I da LRF relata o mesmo entendimento citado na CF/88 e acrescenta, em seu §3°, que esses limites globais serão fixados em percentual da RCL para cada esfera de governo e serão aplicados igualmente a todos os entes que a integrarem, o que constituirá, para cada um deles, limites máximos a serem utilizados.
Assim, a questão está de acordo com o texto constitucional e com a LRF. Ainda que o enunciado não cite a carta maior, o §3° da gestão fiscal explicita. Portanto, gabarito correto.
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