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Lei 4320
Art. 11
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
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O glossário do site do Tesouro Nacional define:
Superávit Financeiro Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
Superávit Orçamentário Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas.
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"O superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi em exercício anterior, mas constitui disponibilidade para utilização no exercício de referência."
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 6ª edição, página 306
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O comentário do colega Moises Santigo está equivocado, pois trata de outro assunto que não é o cerne da questão.
O superávit financeiro, como fonte para abertura de créditos adicionais, é a diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro (apurados em balanço patrimonial do exercício anterior). O MCASP, conforma apontado pela colega Virgínia, estabelece que o superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi em exercício anterior, mas constitui disponibilidade para utilização no exercício de referência.
Em resumo, o erro da questão está em afirmar que o superávit financeiro é uma receita do exercício em referência.
GABARITO: Errado.
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Fonte de recurso para abertura de créditos adicionais
E
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Gab: ERRADO
O superávit financeiro é considerado uma receita do exercício ANTERIOR e não no de referência, como afirma a questão. Ele corresponde à diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a ele vinculados.
Fonte: PDF, Sérgio Mendes. aula02.
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Os Manuais de Receita Nacional e de Contabilidade STN/SOF, afirmam que NÃO devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
I – superávit financeiro
II – cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar
FONTE;AUGUSTINHO PALUDO