-
CPC 03, ITEM 6.
O risco deve ser insignificante e o curto prazo não são 3 meses.
Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de CURTO PRAZO, de alta liquidez, que são
prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um INSIGNIFICANTE risco de MUDANÇA DE VALOR.
-
Para ser considerado equivalente de caixa, um investimento deve ter, na data de aquisição, prazo de vencimento
igual ou inferior a noventa dias.
-
Alta liquidez e prazo de vencimento são coisas completamente antagonicas!!! acho que a questão apontou o erro ai...
-
não entendi o erro
CPC 03: Equivalentes de Caixa: são aplicações financeiras de curto prazo (3 meses ou menos), de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor
o erro está em dizer "baixo risco" quando deveria ser "risco insignificante"?
-
entendo que o caixa e equivalentes não compõem a DFC. A diferença entre o Cx/equivalentes inicial e final será o resultado da DFC
Cx/equivalentes inicial - final = Operação + Investimentos + Financiamento.
Em relação ao conceito de equivalentes de caixa, o qual a questão explicitou, não vejo erro.
-
A questão misturou conceito de disponibilidades com equivalentes de caixa. As disponibilidades são consideradas liquidez de até noventa dias e os equivalentes de caixa são aplicações financeiros realizáveis em até 12 meses após o encerramento do exercício financeiro.
-
ERRADO. Equivalentes de caixa são aplicações de curto prazo, mas não há obrigatoriedade de terem vencimento em até 3 meses. Lembrando: equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.