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RESOLUÇÃO 750/93 - CFC
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o
Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a
necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos
patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um
conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou
finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o
Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no
caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à
ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de
patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de
natureza econômico-contábil.
gab: c
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GABARITO: CERTO
Lembrando que esta resolução já foi revogada.
Pois bem, de acordo com o princípio da entidade:
-Patrimônio da empresa é da empresa, patrimônio do zé dono da empresa é do zé dono da empresa (não se misturam);
-Patrimônio é o objeto de estudo da contabilidade;
-A soma de patrimônios autônomos não resulta em uma nova entidade.
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Só lembrando que princípios contábeis já existiam muitos anos antes de haver um dispositivo legal regulando sua existência. Ou seja, a revogação da norma brasileira significa absolutamente nada.
Os princípios continuam norteando o rumo da contabilidade.
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ainda que não seja constituída sob a forma de pessoa jurídica. ???? alguém pode esclarecer esse final por favor ?
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Gaba: CERTO
#Laura Machado
A questão está sendo bem específica afirmando sobre o que é uma "ENTIDADE" na visão da contabilidade, conforme os colegas postaram a letra de lei, o que será avaliado pela contabilidade é o Patrimônio,conjunto de bens, direitos e obrigações.
...outra forma de ver essa questão utilizando a visão APENAS da ENTIDADE!
Imagine que vc é uma contadora e vai fazer uma auditoria em uma empresa, logo, vc vai ver o que a empresa tem de ativo, passivo e pl, apenas isso! vc não vai analisar se ela tem um sócio, dois ou mil sócios, ou se o cadastro dela é Pessoa Jurídica ou Pessoa física, a ideia aqui e vc analisar o Patrimônio da empresa.
Agora lendo a lei fica mais claro de entender isso né?!
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade...
independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos
...o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
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CERTO
PRINCÍPIO DA ENTIDADE
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
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Vide as biqueiras do CV
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Exemplo: Famílias, Governos, Igrejas ...