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A conta lucros acumulados não deve aparecer mais no Balanço Patrimonial, o lucro acumulado deve ser totalmente distribuído seja como reservas, seja como dividendos.
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O fato de que a conta lucros acumulados apresentar-se zerada ao final do exercício, não invalida a constituição de reservas para fatos que possam gerar prejuízos.Preparar a entidade para prejuízos é compensar o lucro de ontem com o prejuízo de hoje ou amanhã. A diferença entre previsão de dispêndio futuro e prejuízo é unicamente referência temporal; A previsão pode ser apenas a possibilidade da ocorrência, enquanto o prejuízo é o resultado de não se te-lo previsto.
Pelo simples fato que prever dias ruins e viver os dias ruins são situações diferentes. Quando a lei das SA força as diversas reservas e previsões está apenas dificultando que fatos negativos futuros se materializem.
De início comecei o texto lendo a resposta como algo frio e calculista sobre a lei. Mas durante o transcorrer tornou-se insustentável negá-la, como se pode perceber.
Entendo assim que o gabarito está correto, infelizmente errei!
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correto, o lucro líquido do exercício é que PODE compensar prejuízos anteriores; além disso, não existe mais a conta lucros acumulados. Apenas para empresas fechadas que optarem por apresentá-la . Contudo, via de regra, para fins societários, ela não existe.
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CERTO.
Salvo engano, é possível manter a conta prejuízos acumulados no PL, não lucros acumulados.
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Gabarito certo.
No encerramento do balanço, o lucro do exercício vai para Lucros Acumulado, no PL.
TODO o lucro deve ser atribuído como Reserva ou distribuído como dividendos. Não pode ficar saldo credor na conta Lucros Acumulado, todo saldo deve ser transferido para contas de reserva de lucro, no PL, ou para dividendos.
Se tiver prejuízo acumulado, ai fica no PL até conseguir lucros para eliminar o prejuízo.
Fonte: estratégia concursos
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Lucros acumulados é conta transitória e, findo o exercício, deverá ser incorporado ao PL!
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Padrão.
Lucro acumulado é conta transitória e deve ser zerada. São destinações ao final do exercício: distribuição de dividendos, reservas de lucros e aumento do capital social.
GAB C
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Questão pra ficar ligado:
Prejuízo do exercício compensado com Lucro Acumulado ---> NO !!!
Lucro do exercício compensando Prejuízo Acumulado ---> OK !!!
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CERTO
POIS ESSA CONTA É ENCERRADO NO EXERCICIO
LUCROS ACUMULADOS É DISTRIBUIDO PARA:
RESERVA DE LUCROS
AUMENTAR CAPITAL
PAGAR DIVIDENDOS
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Certa.
Pois não são acumulados lucros em exercícios anteriores. Os lucros constituídos no exercício devem ser distribuídos ou incorporados ao PL em conta de reserva de lucros.
Os prejuízos podem ser compensados, por exemplo, com a reserva de lucros ou com a reserva legal.
- Reserva de lucros: serve para compensar prejuízos e distribuir dividendos.
- Reserva legal: serve para compensar prejuízos ou aumentar capital.
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lucros acumulados é uma conta que é zerada findo o exercício, destinando os lucros para as reservas
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Ñ pode acumular lucro