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ID
1398700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação ao tratamento dos itens de patrimônio líquido, julgue o item subsequente.

As partes beneficiárias emitidas pelas companhias abertas são títulos negociáveis, sem valor nominal, que não compõem o capital social.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei, a companhia ABERTA não pode emitir.

    LEI 6404/64 

    Art. 47. 

    Parágrafo único. É vedado às companhias ABERTAS emitir partes beneficiárias.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)


  • A emissão das partes beneFiCIArias é exclusiva de CIAs Fechadas.

  • Coro tá botando quente.

  • ERRADO.

    Revisando.
     

    Lei 6404/76 - Partes Beneficiárias - Características

            Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

            § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

            § 2º A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 (um décimo) dos lucros.

            § 3º É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores.

            § 4º É proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.

    Emissão

            Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.

            Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Partes Beneficiárias: só S.A de capital fechado emite

    Bônus de Subscrição: S.A de capital fechado ou aberto emite

    Gabarito: ERRADO

  • As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos

    ao capital social, emitidos por sociedades anônimas de capital fechado.

    Conferem aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia,

    consistente na participação nos lucros anuais, que não pode ultrapassar

    10%.

    As companhias abertas não podem emitir partes beneficiárias.

    As partes beneficiarias não compõem o capital social.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias". § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

    • A emissão das partes beneficiárias é exclusiva de cias fechadas (LSA, art. 47). Como já dito, a participação nos lucros deve ser menor do que 10%.

  • tomara que cai