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ID
139876
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990 prevê algumas hipóteses de crimes praticados por funcionários públicos como as relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Dos crimes praticados por funcionários públicos

            Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, 

            b) I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou
     
            c) inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

           d) II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

        e)    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • CÓDIGO PENAL

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     

  • Ainda não entendi ainda o erro da questão?

  • Tiaraju...

    A questão pergunta quais são os previstos na 8.137/90.

    A alternativa a ser assinalada é aquela que prevê um crime constante de outra lei, ou simplesmente não constante da 8.137.

    No caso, no Código Penal.

  • LEI Nº 8.137/90.

    Define crimes:

    1) contra a ordem tributária e econômica e

    2) contra as relações de consumo

    ALTERNATIVA A - correta

    Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    É o crime de Facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no artigo 318, do CP

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

    ALTERNATIVA B - ERRADA

    Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função.

    LEI Nº 8.137/90, Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    ALTERNATIVA C - ERRADA

    Inutilizar qualquer documento acarretando pagamento indevido ou inexato do tributo.

    LEI Nº 8.137/90, Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    ALTERNATIVA D - ERRADA

    Exigir para si ou para outrem vantagem indevida eximindo-se de proceder ao lançamento ou cobrança do tributo.

    LEI Nº 8.137/90, Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    ALTERNATIVA E - ERRADA

    Aproveitar-se da condição de funcionário público para defender interesse privado perante a administração fazendária.

    LEI Nº 8.137/90, Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • GABA a) Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Não pertence à lei 8.137/90)

    CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA:

    Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função.

    Inutilizar qualquer documento acarretando pagamento indevido ou inexato do tributo.

    Exigir para si ou para outrem vantagem indevida eximindo-se de proceder ao lançamento ou cobrança do tributo.

    Aproveitar-se da condição de funcionário público para defender interesse privado perante a administração fazendária.

  • O sujeito ativo do crime de facilitação de contrabando e descaminho, é o funcionário publico, pois está investido no seu dever funcional, o referido crime tem como finalidade evitar que o funcionário publico faça vista grossa, diante da conduta criminosa praticada por qualquer cidadão. Não sei como este item pode ser a exceçao do crime praticado por funcionário público?!

  • O artigo 3º da Lei 8137 de 1990 traz o rol de crimes praticados por funcionário público, quais sejam:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Ressalta-se que o rol de crimes praticados por particulares estão previstos nos artigos 1º e 2º, o que não quer dizer que também não possam ser praticados por funcionário público, até porque "ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções" é uma agravante!

  • Dentre as alternativas, a única que não constitui crime praticado por funcionário público previsto pela Lei nº 8.137/1990 é a “A”, que descreve o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, do CÓDIGO PENAL:

      Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

    As outras descrevem crimes praticados por funcionários públicos previstos na Lei nº 8.137/1990:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: A

  • Os crimes praticados por funcionários públicos da lei 8.137/90 estão previstos em seu art. 3º.

    B) Inciso I (extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função).

    C) Inciso I (sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social)

    D) Inciso II (exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente)

    E) Inciso III (patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.)

    O que não está previsto é o da letra a) pois este está tipificado no art. 318 do Código Penal.

  • A alternativa A está correta porque ela se encontra no CÓDIGO PENAL e não na Lei 8.137/90.