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Quando a causa versar somente sobre questão de direito e estiver em condições de julgamento imediato, ou seja, não necessitar de produção de outras provas além das que já constam nos autos, o juiz poderá julgar o meritum causae de imediato sem sequer a necessidade da citação da parte contrária.
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GABARITO C
Quando a causa versar somente sobre questão de direito e estiver em condições de julgamento imediato, ou seja, não necessitar de produção de outras provas além das que já constam nos autos, o juiz poderá julgar o meritum causae de imediato sem sequer a necessidade da citação da parte contrária.
A teoria da causa madura prestigia os princípios da celeridade e da instrumentalidade sem que nenhuma das partes saia prejudicada.
Fundamentação: Artigo 285-A ,do Código de Processo Civil, Artigo 515, §3°, do Código de Processo Civil.
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1065/Teoria-da-causa-madura-Processo-Civil
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Novo CPC - Letra C
Artigo 1.013, §3º, a causa que estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
a) reformar sentença fundada em julgamento sem resolução do mérito (sentença terminativa).
Da leitura do dispositivo verifica-se que se mantém a possibilidade de julgamento do mérito diretamente pelo Tribunal. Segundo a norma, tal hipótese será possível sempre que a causa estiver em condições de imediato julgamento.
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Art. 1.013. 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o TRIBUNAL deve decidir desde logo o mérito quando:
I - Reformar sentença fundada no art. 485; (Quando o juiz não resolve o mérito)
GABARITO -> [C]
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chuteiiii pela minha maturidade em concurso publico hahahhaha e acertei
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✏Madura = iMediato julgamento