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ID
1398979
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, acerca do adimplemento e da extinção das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • A fundamentação da alternativa A esta na dicção legal abaixo, art. 346, inc. II c/c art. 349, ambos do CC;

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
    Letra B: Somente se ambos forem liquidos e vencidos: "Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos."
    "Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa."
    Letra C: Os direitos de Terceiros são preservados: Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
    Letra D: Somente se fora obtida a novação por má fé; "Art. 360. Dá-se a novação:
    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;"
    "Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição."
    Letra E:O erro está em se referir a coisas infungíveis "Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis."
  • B) Paga primeiro o líquido e vencido

    D) Não há novo devedor na novação, somente novo acordo de nova prestação entre o mesmo devedor e credor.

    E) Coisas FUNGÍVEIS.