a) o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor. CORRETA.
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
b) o pagamento feito de boa fé ao credor putativo não é válido, ainda que provado depois que não era credor. ERRADA
Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
c) é ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. ERRADA
Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
d) o pagamento reiteradamente feito em outro local não faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. ERRADA
Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
e) sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, é impossível a presunção do pagamento destes. ERRADA
Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.