SóProvas


ID
1399000
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o nome empresarial, analise as afirmativas a seguir, e assinale V, se verdadeiras, e F, se falsas.

( ) A denominação, que pode ser individual ou social, é espécie de nome empresarial formada por um nome civil, podendo ser nele indicado o ramo de atividade.

( ) A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando, para formá-la, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

( ) O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

( ) É vedado à sociedade em conta de participação adotar nome empresarial.

Assinale a alternativa que apresenta a seqüência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.162 CC - A sociedade em conta de participação NÃO pode ter firma ou denominação

    Art. 1.164 CC - O nome empresarial NÃO pode ser objeto de alienação.

  • I- a denominação terá, obrigatoriamente, o objeto, o ramo da atividade. INCORRETA.

    Art.1158, § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    II- Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura. CORRETA.

    III-Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. CORRETA.

    IV-Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação. CORRETA

    FVVV, LETRA D.

  • (F) A denominação, que pode ser individual ou social, é espécie de nome empresarial formada por um nome civil, podendo ser nele indicado o ramo de atividade. 
    CC/2002, Art. 1.158, § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade [ramo de atividade], sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.


    (V) A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando, para formá-la, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura. 

    CC/2002, Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente
    os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou
    sua abreviatura.

    (V) O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. 
    CC/2002, Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação


    (V) É vedado à sociedade em conta de participação adotar nome empresarial. 

    CC/2002, Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.