ID 1399054 Banca ACEP Órgão BNB Ano 2010 Provas ACEP - 2010 - BNB - Especialista Técnico - Advogado Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Horas In Itinere Remuneração e salário Em relação às denominadas horas in itinere, assinale a alternativa CORRETA, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho Alternativas O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retomo, por qualquer meio de transporte, em regra, será computado na jornada de trabalho. Mesmo que haja transporte público regular apenas em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas, não se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que gera o direito às horas in itinere. A insuficiência de transporte público enseja o pagamento de horas in itinere. O fato de o empregador cobrar, mesmo que parcialmente, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, afasta o direito à percepção das horas in itinere. Responder Comentários Súmula 90 do TST. Súmula 90 TST- I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".