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Gabarito B || Mazza (2014) = Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).
Nesse sentido, estabelece o art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
Com o mesmo teor, a Súmula n. 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Na revogação, ocorre uma causa superveniente que altera o juízo de conveniência e oportunidade sobre a permanência de determinado ato discricionário, obrigando a Administração a expedir um segundo ato, chamado ato revocatório, para extinguir o ato anterior. Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo. Então, a revogação de um ato administrativo também é ato administrativo. Na verdade, a revogação não é exatamente um ato, mas o efeito extintivo produzido pelo ato revocatório. O ato revocatório é ato secundário, concreto e discricionário que promove a retirada do ato contrário ao interesse público.
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GABARITO : LETRA B
REVOGAÇÃO = CARÁTER DISCRICIONÁRIO / PODENDO EXTINGUIR UM ATO VÁLIDO POR MOTIVOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA
LEMBRE-SE : OS ATOS CONSUMADOS , QUE SÃO AQUELES QUE SEUS EFEITOS JÁ EXAURIRAM, NÃO PODEM SER REVOGADOS.
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Amiguinhos, sempre se lembrem de 2 coisas fundamentias para responder questões de revogação de atos.
• Produz efeitos EX-NUNC (não retroage - PROATIVO)
• A competência sempre será discricionária.
b) a revogação implica competência discricionária para extinguir ato administrativo válido, desde que não esteja exaurido.
CORRETO - o ato a ser revogado não pode ter se exaurido pois, NÃO SE REVOGA ATOS QUE JÁ SE EXAURIRAM OS SEUS EFEITOS uma vez que, seus efeitos são PROATIVOS e NÃO RETROATIVOS. Vejam amiguinhos
• Limites ao poder de revogar
A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados, tais como:
a) atos que geram direito adquirido;
b) atos já exauridos;
c) atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser
revogados;
d) atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;
e) atos preclusos no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação.
• A prova de Analista Administrativo do TRT/MS elaborada pela FCC considerou CORRETA a afirmação: “A revogação opera efei -
tos ex nunc e não alcança os atos admi nistrativos que exauriram os seus efeitos”.
• A prova de Analista Judiciário do TRT/PI feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Não podem ser revogados os atos
que exauriram seus efeitos; como a revogação opera efeitos para o futuro, impedindo que o ato continue a produzir efeitos, se o ato
já exauriu, não haverá razão para a revogação”.
E lembrem-se, a competência para revogar atos administrativos é intransmissível, irrenunciável e imprescritível.
• A prova de Analista Judiciário do TRT/SP considerou CORRETA a afirmação: “Sendo um dos requisitos do ato administrativo, a
competência é irrenunciável”.
• Fonte (Apostila Alexandre Mazza - Pág. 370): https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m
Fiquem bém meus amiguinhos, amos vcs!
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Não se revoga: VCE DÁ COMO..
Vinculados
Complexos
Enunciativos
DA Direitos Adquiridos
CO Consumados / exauridos..
2) Recai sobre um ato legal, mas inoportuno ou inconveniente.
3) produz efeitos ex-nunc.
4) pode ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação)
A) A revogação é privativa da "administração".
B) O Poder judiciário não pode revogar um ato , pois isso demanda uma análise de mérito.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o controle dos atos administrativos realizado pelo Poder Judiciário.
Nesse sentido, vale destacar os conceitos de anulação e revogação dos atos administrativos os quais seguem abaixo:
Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.
Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os complexos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão, os consumados, cujos efeitos já se exauriram, e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a revogação implica competência discricionária para extinguir um ato administrativo válido, já que a revogação guarda relação com critérios de conveniência e oportunidade.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos expostos anteriormente e pelo comentário referente à alternativa "a".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois não se pode revogar um ato administrativo cujo efeito se exauriu. Ademais, na revogação, os efeitos são ex nunc.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a revogação de um ato administrativo tem por objeto um ato válido. Ademais, na revogação, os efeitos são ex nunc.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois a revogação implica competência discricionária para extinguir um ato administrativo válido, já que a revogação guarda relação com critérios de conveniência e oportunidade. Ademais, não se pode revogar atos administrativos vinculados.
Gabarito: letra "b".