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ID
1399294
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Poder Judiciário invalidou a demissão de José de Arimatéia e determinou a sua reintegração ao cargo que ocupava. Diante dessa situação, o servidor terá o prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    Lei Complementar 840/11 (Regime jurídico dos servidore civis do DF)

    Art. 36  § 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.

  • Reintegração=5 dias úteis

  • *PRAZOS*

    REINTEGRAÇÃO= 5 dias úteis 
    REVERSÃO= 15 dias úteis 
    RECONDUÇÃO= volta no dia seguinte da ciência do ato 
    APROVEITAMENTO= 30dias

  • 5 dias ÚTEIS.

  • Reintegra5ão---> 5 dias úteis

    Aprov3ntO--->  30 dias

    Reversão---> 15 dias úteis

    Gab. B

     

  • § 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.

  • Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    § 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.

  • REINTEGRAÇÃO = 5 dias úteis 
    REVERSÃO = 15 dias úteis 
    RECONDUÇÃO = volta no dia seguinte da ciência do ato 
    APROV3ITAMENTO = 30dias

  • § 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exer

    cício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de

    reintegração.

  • LEIS ESQUEMATIZADAS

    LEI COMPLEMENTAR N. 840/2011

    A reintegração consiste no retorno do servidor anteriormente demitido

    ao cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua

    transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Para isso, a demissão deverá ter sido invalidada por decisão administrativa

    ou judicial.

    Grande controvérsia reside nos efeitos da reintegração para o servidor

    eventualmente ocupante da vaga decorrente de demissão.

    Isso porque a Lei Complementar n. 840/2011 determina que “encontrando-

    se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao

    cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo

    ou, ainda, posto em disponibilidade”.

    Vejamos: um servidor X é demitido e entra com uma ação judicial de reintegração.

    A Administração Pública nomeia o servidor Y para o cargo vago, que

    passa a exercer normalmente suas atribuições.

    Posteriormente, o servidor X ganha na justiça o direito de ser reintegrado

    com todas as vantagens.

    E o que acontece com o servidor Y, caso este ainda não seja estável

    e, por isso mesmo, não puder ser reconduzido ou posto em disponibilidade?

    Durante muito tempo, a doutrina chegou a afirmar que caberia a cada ente

    federativo disciplinar os efeitos desta situação, sendo que diversas Constituições

    Estaduais e Leis Orgânicas afirmavam que o servidor deveria ser exonerado.

    Nos dias atuais, percebe-se que a possibilidade de exoneração não é viável,

    haja vista que o novo servidor é um terceiro de boa-fé que não pode ser prejudicado

    por atos anteriores da administração.

    Dessa forma, em caso de reintegração, o eventual servidor não estável deverá

    ser mantido como excedente. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor

    fica em disponibilidade.

    Importante informação refere-se ao prazo para que o servidor reintegrado

    retorne ao exercício. Nesse sentido, a norma afirma que “É de cinco dias

    úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da

    data em que tomou ciência do ato de reintegração”.

  • REINTEGRAÇÃO = 5 dias úteis