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alt. a
Dissertando sobre a natureza jurídica das resoluções administrativas, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: “Resoluções são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo.
fonte:http://www.tjse.jus.br/tjnet/jurisprudencia/relatorio_bkp.wsp?tmp.numprocesso=2009203439&tmp.numAcordao=20094454&wi.redirect=RG8PF4BKO1X46PL8H8PJ
bons estudos
a luta continua
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A alternativa B define na verdade os PARECERES
A Alternativa C define na verdade os OFÍCIOS
A alternativa D define na verdade os REGIMENTOS
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Uma dúvida... Resoluções e deliberações não seriam comunicações entre os órgãos colegiados? Comunicação entre ministros não seria Aviso?
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A ordem de serviço é um documento que tem a função de emitir comunicações internas em uma empresa a respeito de um trabalho que precisa ser efetuado.As demais definições estão aqui: http://legislacao.ufsc.br/glossario/
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1) Ato administrativo NORMATIVO: Decreto, Insturção normativa, Regimento, Regulamentos, Resoluções e deliberação.
2) Atos administrativos ORDINATÓRIOS: Instruções, circulares, portarias, orgem de serviço, ofício, memorando e despacho.
3)Atos administrativos NEGOCIAIS: liença, alvará, premissão, autorização, admissão, aprovação, visto e homologação.
4)Atos administrativos ENUNCIATIVOS: (CAPA) Certidões, Apostila, Pareceres adm e Atetado
Bons estudos!!
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Q398733 - Ano: 2013
Banca: IBFC
Órgão: SEAP-DF
Prova: Professor - Sociologia
Visando a execução de determinado decreto, o Ministro de Estado, no âmbito das suas competências, poderá editar o seguinte ato: .
a) Circular
b) Portaria.
c) Resolução.
d) Instrução.
Resp. Letra D.
Pergunta: Alguém poderia explicar por que a resposta para essa questão não foi Resolução também ???
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Olá christiano calado. Nesta Q398733 - Ano: 2013, a banca copiou da Constituição Federal que diz
"Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos" (Art. 87, §único).
A Resolução: é para disciplinar matéria de competência interna do órgão
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DELIBERAÇÕES - Expedidas pelos órgãos colegiados, como representação de vontade da maioria dos agentes que o representam.
ORDENS DE SERVIÇO - Finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno do órgão, escalonando entre os setores e servidores.
PARECERES - Emite-se opinião de órgão consultivo do Poder Público, sobre assunto de sua competência. Não possui natureza vinculante.
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Gab . : A
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Letra A. - Atenção pois o comentário MARCIUS FRANCO está equivocado.
a) Resoluções são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou de Município. - Certo.
b) Deliberações são atos administrativos que consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação. - O correto seria Pareceres.
c) Ordens de serviço são atos administrativos formais, de intensa utilização na rotina administrativa, através dos quais as autoridades administrativas se comunicam entre si ou com terceiros. O correto seria Protocolos Administrativos. Não pode ser Ofícios (atos ordinatórios), pois faz parte dos atos negociais.
d) Pareceres são atos ordinatórios que auxiliam a Administração a definir melhor sua organização interna. - O correto seria Instrução (atos ordinatórios - internos). Não pode ser regimentos (atos normativos - geral/externo).
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Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.
De acordo com os administrativistas, os atos ordinatórios se dividem em: a) instruções; b) circulares; c) portarias; d) avisos; e) ordens de serviço; f) ofícios; g) despachos.
Analisemos cada um deles. Utilizemo-nos dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles.
Instruções: ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com a finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço;
Circulares: ordens de serviço escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários, incumbidos de certos serviços, ou do desempenho de determinadas atribuições, me circunstâncias especiais;
Avisos: atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios. Atualmente, também são utilizados como instrumento destinado a dar conhecimento de assuntos relacionados à atividade administrativa.
Portarias: atos internos pelo quais os chefes de órgãos, repartições, ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos secundários
Ordens de serviço: determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando o seu início, ou, a admissão de operários, a titulo precários, desde que haja verba destinada a esse fim.
Provimentos: atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização ou uniformização dos serviços;
Ofícios: comunicações escritas de autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particular, em caráter oficial.
Despachos: despachos administrativos são decisões proferidas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.
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LETRA A CORRETA
Circular: É o instrumento usado para a transmissão de ordens internas uniformes, incumbindo de certos serviços ou atribuições a certos funcionários.
Resolução: as resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei. Ex: decreto regulamentar.
Portaria: É a forma pela qual a autoridade de nível inferior ao Chefe do Executivo fixa normas gerais para disciplinar conduta de seus subordinados. (atos normativos e ordinatórios).
Alvará: É a forma pela qual são expedidas as licenças e autorizações. Estas são conteúdo e alvará é forma.
Ofício: É a forma pela qual são expedidas comunicações administrativas entre autoridades ou entre autoridades e particulares(atos ordinatórios).
Parecer: É a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame. Não vincula a autoridade (atos enunciativos).
Ordem de serviço: É a forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).
Despacho: É a forma pela qual são firmadas decisões por autoridades em requerimentos, papéis, expedientes, processo e outros. Despacho normativo é aquele firmado em caso concreto com uma extensão do decidido para todos os casos análogos.
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Tenho a mesma dúvida do colega Christiano calado, pois já fiz questões dessa mesma banca e quando se referia a Min. de Estado a resposta da questão era Instrução e não Resolução. Se alguém souber explicar, pfv, ou pelo menos peçam o comentário dx prof.
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Estou com dúvida em relação a assertiva A.
Os atos normativos podem ser INDIVIDUAIS? Achei que fossem abstratos.
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a) Correta. Resoluções são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou de Município.
b) Errada. Deliberações são atos de órgãos colegiados.
c) Errada. Ordens de serviço: determinação para o cumprimento de atos materiais/fatos administrativos.
d) Errada. Pareceres são documentos técnicos emitido por pessoa ou equipe técnica especializada de caráter opinativo.
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Ano: 2013 Banca: IBFC Órgão: SEAP-DF Provas: IBFC - 2013 - SEAP-DF - Professor - Sociologia
Visando a execução de determinado decreto, o Ministro de Estado, no âmbito das suas competências, poderá editar o seguinte ato:
A Circular B Portaria. C Resolução. D instrução. ResponderVocê errou!
Resposta: D
vai entender.
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Nessa outra questão da IOFC, a resolução não se aplica por estar falando em "visar executar um decreto". A facilitação da execução de leis, decretos e regulamentos é através de expedição de instrução normativa, por ministros ou presidentes de autarquias e fundações
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Em uma questão, ministro de estado expede instrução,em outra, expede resolução...
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Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações.
Letra: A
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essas questões do ibfc são confusas.
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Galera, um é pra instruir a execução e o outro pra disciplinar uma determinada matéria. Só isso.
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Resoluções são atos individuais??
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Achei que atos normativos fossem apenas de abrangência geral
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Resolução - não é o ato administrativo feito por um ministro, e sim, instrução.
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Ano: 2013 Banca: Órgão: Provas:
Visando a execução de determinado decreto, o Ministro de Estado, no âmbito das suas competências, poderá editar o seguinte ato:
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Resolução e portaria:
Os atos (individuais e Gerais) emanados de outras autoridades que não o chefe do executivo, revestem a forma de resolução e portaria. Por exemplo, o código de organização administrativa do estado de Sergipe atribui aos orgãos colegiados a competência para expedir resoluções. Aos secretários e diretores gerais, entre outros, cabe o estabelecimento de portarias.
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Resoluções são atos individuais?? oxe!! até onde eu estudei resoluções são atos normativos dos orgãos COLEGIADOS para disciplinar matéria de sua competência.
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Descartei a A, pois acabei de fazer uma questão que a IBFC falou que ministros expedem instruções. Agora estou confusa.