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ID
139954
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária para frente (abrangente das operações posteriores), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei kandir (LC87/96)

    A) Na verdade essa BC só se aplica às substituições antecedentes e concomitantes

    Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

    I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído


    B) Art. 8 § 5º O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto

    C) CERTO: Art. 8 § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço

    D) Errado, conforme dito na letra A, o "valor da operação" é somente BC nas substituições antecedentes e concomitantes, a questão pediu a BC nas substituições subsequentes

    E) Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será

    II - em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

    a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

    b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

    c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes

    bons estudos

  • a) A base de cálculo do ICMS retido é o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído.

    ERRADO.  O valor da operação ou da prestação praticado pelo contribuinte substituído é a base de cálculo para fins de substituição tributária em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes.

    Art. 8o A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:    

    I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

    b) O imposto a ser pago corresponde à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações interestaduais sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação própria do substituto.

    ERRADO. A alíquota é a prevista para as operações internas.

    Art. 8o, § 5o O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.

    c) Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, poderá ser este estabelecido como base de cálculo do imposto.

    CORRETO. De fato, essa é uma possibilidade para a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária em relação às operações subsequente.

    d) A base de cálculo do imposto a ser recolhido pela concessionária de energia elétrica, na condição de substituto tributário, é o valor da operação destinada à empresa distribuidora.

    ERRADO. O valor da operação ou da prestação praticado pelo contribuinte substituído é a base de cálculo para fins de substituição tributária em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes.

    e) Não se inclui na base de cálculo do ICMS retido o valor de outros encargos, mesmo que cobrados ou transferíveis aos adquirentes das mercadorias.

    ERRADO. Inclui-se na base de cálculo do ICMS-ST os encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes das mercadorias.

    Art. 8o A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:    

    II - em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

    b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

    Resposta: C