Gabarito Letra C
Lei kandir (LC87/96)
A) Na verdade essa BC só se aplica às substituições antecedentes e concomitantes
Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído
B) Art. 8 § 5º O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto
C) CERTO: Art. 8 § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço
D) Errado, conforme dito na letra A, o "valor da operação" é somente BC nas substituições antecedentes e concomitantes, a questão pediu a BC nas substituições subsequentes
E) Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será
II - em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes
bons estudos
a) A base de cálculo do ICMS retido é o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído.
ERRADO. O valor da operação ou da prestação praticado pelo contribuinte substituído é a base de cálculo para fins de substituição tributária em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes.
Art. 8o A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;
b) O imposto a ser pago corresponde à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações interestaduais sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação própria do substituto.
ERRADO. A alíquota é a prevista para as operações internas.
Art. 8o, § 5o O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.
c) Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, poderá ser este estabelecido como base de cálculo do imposto.
CORRETO. De fato, essa é uma possibilidade para a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária em relação às operações subsequente.
d) A base de cálculo do imposto a ser recolhido pela concessionária de energia elétrica, na condição de substituto tributário, é o valor da operação destinada à empresa distribuidora.
ERRADO. O valor da operação ou da prestação praticado pelo contribuinte substituído é a base de cálculo para fins de substituição tributária em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes.
e) Não se inclui na base de cálculo do ICMS retido o valor de outros encargos, mesmo que cobrados ou transferíveis aos adquirentes das mercadorias.
ERRADO. Inclui-se na base de cálculo do ICMS-ST os encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes das mercadorias.
Art. 8o A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
II - em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
Resposta: C