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ID
1399852
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao disciplinar o direito à educação, a Constituição Federal proíbe:

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém explique a alternativa c
    Valeu!

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1.º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


  • Dani Concurseiras, o erro está ao alternar com "ou obrigatório", sendo que no art. 210, § 1° não há essa expressão.
    E se levar literalmente o artigo, ainda falta o "constituirá".

  • Luís agora com mais atenção consegui perceber o erro. Valeu! 

  • Gabarito : Letra B

    Art. 206 , IV  CF/88 :

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

  • O que são escolas confessionais?

  • Respondendo ao Chewbacca,

    ESCOLAS CONFESSIONAISRefere-se à escola vinculada ou pertencente a igrejas ou confissões religiosas. A escola confessional baseia os seus princípios, objetivos e forma de atuação numa religião, diferenciando-se, portanto, das escolas laicas. Para esse tipo de escola o desenvolvimento dos sentimentos religioso e moral nos alunos é o objetivo primeiro do trabalho educacional. Dessa forma, se a escola leiga constrói sua proposta baseada apenas em correntes pedagógicas, a confessional procura ter um embasamento filosófico-teológico

  • QUESTÃO:(2014/FUNCAB/SEDS-TO/Assistente Socioeducativo) Ao disciplinar o direito á educação, a Constituição Federal proíbe:

    a) a contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros por universidades públicas ERRADO Art. 207, §1º CF/88

    b) a exigência de pagamento pelo ensino público obrigatório em estabelecimentos oficiais CORRETO Art. 206, IV CF/88

    c) o ensino religioso, seja de matrícula facultativa ou obrigatória, nos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental ERRADO Art. 210, §1º CF/88

    d) a destinação de recursos públicos relativos à educação para escolas confessionais ERRADO Art. 213, §1º CF/88

  • Não tem explicação para a letra C. Erro da banca.

  •  

    ERRADO o ensino religioso, seja de matrícula facultativa ou obrigatória, nos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental

     

     

    CERTO § 1.º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
     

     

     

    Ensino Religioso FACULTATIVO, NAO será Proibido.

  • Ao disciplinar o direito á educação, a Constituição Federal PROÍBE:

    a) a contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros por universidades públicas ERRADO

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.   

    b) a exigência de pagamento pelo ensino público obrigatório em estabelecimentos oficiais CORRETO

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    c) o ensino religioso, seja de matrícula facultativa ou obrigatória, nos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental ERRADO

    A CF/88 NÃO PROÍBE a matrícula FACULTATIVA do ensino religioso.

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    d) a destinação de recursos públicos relativos à educação para escolas confessionais ERRADO

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: