Gabarito: Letra B.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007
Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO II
DO SIGILO PROFISSIONAL
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
a) Errada.
§ 4º – O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.
b) Correta.
§ 3º – O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.
c) Errada.
§ 2º – Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.
d) Errada.
§ 1º – Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.