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Letra (d)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Eu não entendi a diferença do Objetiva e do Subjetiva se alguem puder me ajudar?
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responsabilidade objetiva não precisa demonstrar dolo ou culpa, a subjetiva precisa.
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dica: estude a teoria antes de fazer exercícios. Caso contrário ficará boiando com as questões mais básicas possíveis.
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Responsabilidade objetiva não exige que haja culpa ou dolo, ex: responsabilidade do estado.
Responsabilidade subjetiva exige comprovação de culpa ou dolo, ex: responsabilidade do agente público.
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Vale dizer que quando o Estado for omisso, a responsabilidade dele é subjetiva.
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DICA : ANTES DE FAZER QLQUER EXERCÍCIO , ESTUDE A TEORIA ANTES !
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>>>Responsabilidade será OBJETIVA
Independe de DOLO ou CULPA, bastando comprovar ATO, DANO, NEXO CAUSAL.
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GABARITO: D
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Amigos, uma dica básica que pode ajudar a resolver QUASE todas as questões de responsabilidade administrativas:
Como alertado, é um macete que te ajuda a resolver quase todas as questões.