-
alt. d
Princípio da continuidade: Esse princípio indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, isto é, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque colapso nas atividades particulares.
fonte:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090409182607351&mode=print
bons estudos
a luta continua
-
RESPOSTA D
A)AUTOTUTELA : consiste no DEVER de a Administração Pública rever seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios, restaurando a regularidade da situação
B)MODICIDADE : serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.
C)SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: consiste na necessidade de“as atividades administrativas serem desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse público. E se, como visto, não estiver presente esse objetivo, a atuação estará inquinada de desvio de finalidade.” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 16ª Ed. pág. 25)
E) INDISPONIBILIDADE: consiste na garantia que os bens públicos serão utilizados em prol da coletividade. Não podendo ser disponibilizados pela Administração e seus Agentes, cabendo a este apenas gerir, conservar e zelar pelos bens públicos.
Mais informações e jurisprudencias acerca dos principios em : http://www2.amm-mg.org.br
-
Lembrando que o art 6º, p. 3, I e II da Lei 8987/95, não caracteriza como descontinuidade da prestação do serviço, sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: motivada por razões de ordem técnica ou segurança das instalações ou por inadimplemento do usuário considerando o interesse da coletividade.
-
a) autotutela, a Administração Pública
pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.
b) modicidade, o Poder Público
calcula o valor das tarifas com o menor preço possível;
c) supremacia do interesse público sobre o interesse privado, sua finalidade é o interesse da coletividade!
d) continuidade, o qual indica que os serviços públicos
não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser
contínua para evitar que a paralisação provoque colapso nas múltiplas
atividades particulares;CORRETO (mas deve atentar sempre para as exceções)
e) indisponibilidade, a aAdministração pública não é dona de coisa pública e sim uma mera gestora!!
-
GABARITO D
Continuidade --> O serviço público não pode ser paralisado, interrompido.
- Exceções:
1°) Emergência (sem prévio aviso);
2°) Necessidades técnicas (após aviso prévio);
3°) Falta de pagamento (após aviso prévio).
-
A - ERRADO - É DEVER DO PODER CONCEDENTE (Administração Pública) HOMOLOGAR REAJUSTES E PROCEDER À REVISÃO DAS TARIFAS.
B - ERRADO - A MODICIDADE SERÁ DE ACORDO COM AS TARIFAS MÍNIMAS.
C - ERRADO - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO/COLETIVO SOBRE O INTERESSE PARTICULAR, OU SEJA: O SERVIÇO É PRESTADO PARA BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.
D - GABARITO.
E - ERRADO - O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (princípio que limita a supremacia) NÃO DECORRE DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE, OU SEJA, É TOTALMENTE O CONTRÁRIO, POIS APÓS A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO OU PASSADO O PRAZO DO CONTRATO DAR-SE-Á A REVERSÃO (PASSAGEM AO PODER CONCEDENTE DOS BENS DO CONCESSIONÁRIO APLICADOS AO SERVIÇO PARA QUE NÃO HAJA A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO). PARA FICAR MAIS CLARO: OS BENS DA CONCESSIONARIA TORNA-SE-Á DO PODER CONCEDENTE APÓS O PRAZO DO CONTRATO OU DADA A CONCESSÃO EXTINTA, ASSIM PODEMOS CONCLUIR QUE ESTARÁ SEMPRE A DISPOSIÇÃO DO AO PODER PÚBLICO (poder concedente). SEM PREJUÍZO DAS INDENIZAÇÕES DEVIDAS.
-
Excelentes dicas do Princípio da Continuidade: https://www.youtube.com/watch?v=_W36FWxlWiA
-
Como é a letra D se não afirma que existe exceção?? A questão está no sentido amplo, geral, sendo errada! Questão passível de anulação.
-
O meu querido ela também não restringe dizendo que é absoluta...
-
Isso é uma tipica questão de concurso.
Desculpa mas falar que isso é passivel de anulação significa que você precisa resolver muito mais questões pra pegar como o conteúdo é cobrado nas provas.
-
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
1) Princípio implícito na Constituição Federal;
2) Impõe uma série de restrições (sujeições) à conduta administrativa;
3) Conteúdo: a Administração Pública não pode abrir mão de alcançar o bem comum (interesse público primário) nem de conservar o patrimônio público (interesse público secundário);
4) Consequências práticas: proibição de alienar bens públicos enquanto afetados a finalidade pública, restrições à alienação de bens públicos, necessidade de concurso público para admissão de pessoal; necessidade de licitação para celebração de contratos administrativos; proibição de renúncia de receita, salvo autorização legal etc.;
5) A indisponibilidade do interesse público aplica-se à Administração Pública, e não ao Parlamento no exercício da função legislativa;
6) A indisponibilidade do interesse público gera como consequência lógica a submissão da Administração Pública a uma série de outros princípios (legalidade, continuidade do serviço público, igualdade dos administrados, controle da atuação administrativa, publicidade etc.).
-
d - GABARITO.
-
Olha a FGV querendo confundir o candidato quando diz "múltiplas atividades particulares" rsrs
-
Comentário:
Quando se fala em “serviço público”, o princípio que deve vir logo à mente é o princípio da continuidade, pelo qual os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque colapso nas múltiplas atividades particulares, conforme corretamente retratado na opção “d”.
Outro princípio diretamente relacionado aos serviços públicos é o princípio da modicidade das tarifas, pelo qual os usuários não devem ser onerados de maneira excessiva, ou seja, as tarifas devem ser módicas, acessíveis. Por outro lado, o prestador do serviço público deve ser remunerado de maneira razoável, a fim de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Tal princípio é abordado na opção “b”, que erra ao afirmar que as tarifas devem ser calculadas com vistas a “lucros máximos”.
Gabarito: alternativa “d”
-
GABARITO: LETRA D
Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, ou seja, sem parar. Isso porque é justamente pelos serviços públicos que o Estado desempenha suas funções essenciais ou necessárias à coletividade. Segundo Carvalho Filho, a “consequência lógica desse fato é a de que não podem os serviços públicos ser interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade.”
Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta as seguintes consequências do princípio da continuidade:
a) proibição de greve dos servidores públicos – essa não é mais uma proibição absoluta, uma vez que o art. 37, VII, determina que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”;
b) necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;
c) impossibilidade, para quem é contratada da Administração, de invocar a cláusula da exceção do contrato não cumprido nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público (na verdade, não temos uma impossibilidade, mas uma limitação. Por exemplo, a Lei 8.666/93 determina que o particular deverá continuar a cumprir o contrato, mesmo após um atraso de até 90 dias nos pagamentos devidos (art. 78, XV);
d) faculdade que se reconhece à Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa com que ela contrata, para assegurar a continuidade do serviço;
e) com o mesmo objetivo, a encampação da concessão de serviço público.
A continuidade dos serviços públicos guarda relação com o princípio da supremacia do interesse público, pois pretende que a coletividade não sofra prejuízos em razão de eventuais interesses particulares.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/56087/principio-da-continuidade-do-servico-publico
-
Continuidade do serviço público - Gabarito letra "D"
A prestação de serviços públicos é a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade. Pelo princípio da continuidade do serviço público, tal atividade prestativa não pode sofrer solução de continuidade, ou seja, não pode parar.
-
reparem que a FGV gosta do princípio da continuidade
-
chato, por eliminação é o texto menos errado em relação ao proposto ainda que de redação de outras esteja em conformidade com o aprendido.