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ID
1400209
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante dos recentes protestos da população por todo o Brasil, muito se tem discutido sobre a participação mais ativa do cidadão no processo legislativo. Como instrumento de manifestação da soberania popular, é correto afirmar que a iniciativa popular:

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    bons estudos

    a luta continua

  • Rumo a nomeação...

  • Iniciativa Popular

    MACETE:

    1503

    1 = um por cento do eleitorado nacional

    5 = pelo menos por cinco Estados

    03 = com pelo menos três décimos por cento dos eleitores de cada um deles

  • Sobre o erro da B

    Art. 27 da CF

    § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Bons estudos

  • RESPOSTA E
    Sobre o tema na CF/88

    .Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    III - iniciativa popular.

    Art. 27,§ 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Art. 29. XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    Art. 61,§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


  • GABARITO "E".

    Iniciativa popular de lei

    A Constituição Federal consagrou como instrumento de exercício da soberania popular (CF, art. 14,III) a iniciativa popular de lei, que poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, conforme preceitua o § 2ª, do art. 61, da Constituição Federal.

    Interessante ressaltar que as Constituições estaduais devem prever, nos termos do § 4ª do art. 27 da Constituição Federal, a iniciativa popular de lei estadual. Assim, por exemplo, a Constituição do Estado de São Paulo admite a possibilidade de sua alteração por proposta de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por 1% dos eleitores. Igualmente, a Constituição do Estado da Bahia permite iniciativa popular para propositura de emenda constitucional, ao prever no art. 31 que “O controle dos atos administrativos será exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e pela sociedade civil, na forma da lei e através de iniciativa popular de projeto de emenda a esta Constituição e de projeto de lei estadual.”


    FONTE: Alexandre de Moraes.

  • Sobre a apreciação do projeto de lei de inciativa popular, Pedro Lenza diz:

    "O que deve ficar claro é que o aludido instituto serve apenas para dar o start, ou seja, apenas para deflagrar o processo legislativo, sendo que o Parlamento poderá rejeitar o projeto de lei ou, ainda, o que é pior, emendá-lo, desnaturando a essência do instituto."

    Assim, como exposto na alternativa D, é plenamente possível a rejeição do projeto em seu mérito. 

  • Iniciativa Popular:

    - Apresentação na CD;
    - 1% Eleitorado Nacional, no mínimo;
    - 5 Estados, pelo menos;
    - 0,3% (três décimo por cento dos eleitores), no mínimo, em cada 1(um) dos 5(cinco) Estados.


    Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 


  • MACETE: 1503

    1 - 1%

    5 - Estados

    0

    3- 0,3% dos eleitores de cada um dos 5 Estados
     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A iniciativa popular consiste na apresentação de um projeto de lei perante à Câmara dos Deputados. Devendo, ainda, ser subscrito por mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos 5 estados, com não menos de 0,03% (3 décimos porcento) dos eleitores de cada um deles, conforme art. 62, parágrafo 2º da CF.

    B) INCORRETA. Com base no princípio da simetria constitucional é possível pensar-se em projeto de iniciativa popular a nível estadual ou municipal, bem como não há vedação para que as Constituições Estaduais ou as Leis Orgânicas Municipais prelecionem sobre a iniciativa popular.

    C) INCORRETA. O art. 62, parágrafo 2º da CF aduz que a iniciativa popular abordará projetos de lei, por isso, ficam de fora Medida Provisória (competência do Chefe do Executivo) e de Emendas à Constituição.

    D) INCORRETA. A medida é apresentada perante à Câmara dos Deputados, bem como é possível que haja a rejeição do projeto de lei proposto através de iniciativa popular.

    E) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 62, parágrafo 2º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

















  • Vale lembrar que os cidadãos só podem aprecisar projeto de lei ordinária e complementar.

     

     

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • CF 88, Art. 61

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

    Gabarito: E

  • Erros em vermelho; 

     

    a) consiste na apresentação, ao Senado Federal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por três Estados, que trate de matérias especificadas na Constituição, relacionadas aos direitos e garantias fundamentais;

     b) somente pode ocorrer em âmbito federal, já que o texto constitucional não trata de iniciativa popular em nível estadual e municipal, sendo vedada às constituições estaduais e às leis orgânicas dispor sobre a matéria;

     c) consiste na possibilidade de o eleitorado nacional deflagrar processo legislativo de lei complementar, lei ordinária, emenda à Constituição ou medida provisória mediante proposta de, no mínimo, um por cento de todo o eleitorado nacional, distribuído por pelo menos sete Estados;

     d) é espécie de processo legislativo realizado diretamente pela população que apresenta o projeto de lei ao Congresso Nacional, que deve analisar apenas aspectos formais de sua constitucionalidade, vedada a rejeição do projeto em seu mérito, para não desnaturar a essência do instituto;

     e) pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

  • INICIATIVA POPULAR EM LEIS ORDINÁRIAS OU COMPLEMENTARES

     

    - FEDERAL - 1503

    - ESTADUAL - LEI ORGÂNICA 

    - MUNICIPAL - 5% DO ELEITORADO

  • Transcrevo o comentário do professor, corrigindo o artigo a que ele se referiu.

     

    "A) INCORRETA. A iniciativa popular consiste na apresentação de um projeto de lei perante à Câmara dos Deputados. Devendo, ainda, ser subscrito por mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos 5 estados, com não menos de 0,03% (3 décimos porcento) dos eleitores de cada um deles, conforme art. 61, parágrafo 2º da CF.

    B) INCORRETA. Com base no princípio da simetria constitucional é possível pensar-se em projeto de iniciativa popular a nível estadual ou municipal, bem como não há vedação para que as Constituições Estaduais ou as Leis Orgânicas Municipais prelecionem sobre a iniciativa popular.

    C) INCORRETA. O art. 61, parágrafo 2º da CF aduz que a iniciativa popular abordará projetos de lei, por isso, ficam de fora Medida Provisória (competência do Chefe do Executivo) e de Emendas à Constituição.

    D) INCORRETA. A medida é apresentada perante à Câmara dos Deputados, bem como é possível que haja a rejeição do projeto de lei proposto através de iniciativa popular.

    E) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 61, parágrafo 2º da CF."

  • Mnemônico:

    Safadão lançou CD, apresentou Aquele 1% em pelo menos 5 estados e ganhou nota 3/10.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à CD de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 estados, com não menos de 3/10 % dos eleitores de cada um deles.

    :^)

  • Alternativa A - ERRADA. De acordo com o que dispõe o art. 61, §2º, da CF, o projeto de lei será apresentado à Câmara dos Deputados e terá a distribuição em, no mínimo, cinco Estados e não três como propõe a alternativa;

    Alternativa B - ERRADA - A iniciativa não pode ocorrer somente em âmbito federal. É possível que a Constituição Estadual preveja iniciativa popular para a propositura de emenda à Constituição Estadual (STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    Alternativa C - ERRADA - O eleitoral nacional não pode deflagrar qualquer tipo de processo legislativo. Cito como exemplo o processo de emenda à constituição que tem os seus legitimados dispostos no art. 60, inciso I a III, da CF.

    Alternativa D - ERRADA - O projeto de lei não é apresentado ao Congresso Nacional, mas à Câmara dos Deputados;

    Alternativa E - Correta. Literalidade do art. 62, §2º, CF.

  • A alternativa E é linda de mais rsrs.

  • LEI Nº 9.709/98

    Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    § 1o O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.

    § 2o O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

    Art. 14. A Câmara dos Deputados, verificando o cumprimento das exigências estabelecidas no art. 13 e respectivos parágrafos, dará seguimento à iniciativa popular, consoante as normas do Regimento Interno.