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ID
1400356
Banca
CONTEMAX
Órgão
COREN-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 considera como órgãos do Poder Judiciário, os

Alternativas
Comentários
  • R. item "B"

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Pequena alteração em 2016:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    GABA B

  •  

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Tribunal de Contas → Auxilia Poder legislativo 

    Tribunal Militar → Faz parte dos órgãos do Poder Judiciário

    Tribunais de Justiça Desportiva (nunca nem vi)

    Tribunais de Exceção → Saporra foi vedada pela CF

    Tribunais de Comércio → (nunca nem vi) 

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Considerando que, por disposição constitucional (art. 5º, XXXVII da CF/88) não haverá juízo ou tribunal de exceção, que os Tribunais de Contas e Tribunais de Justiças Desportivas não são considerados órgãos do Poder Judiciário e que os Tribunais de Comércio sequer existiram no período republicano (são do período imperial), deveremos marcar como correta a alternativa apresentada na letra ‘b’, uma vez que, de fato, os Tribunais Militares são considerados como órgãos integrantes do Poder Judiciário (art. 92, VI, CF/88).

    Gabarito: B

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes ao Poder Judiciário.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 92, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional."

    Frisa-se que os Tribunais de Contas, os Tribunais de Justiça Desportiva, os Tribunais de Exceção, os Tribunais de Comércio, o Tribunal Marítimo, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público não são órgãos do Poder Judiciário.

    Nesse sentido, conforme o inciso XXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "não haverá juízo ou tribunal de exceção."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa "b" ("Tribunais Militares) corresponde a um órgão do Poder Judiciário.

    Gabarito: letra "b".