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Acho que a resposta deveria ser a alternativa "a". A ressalva da alínea constante da CF/88 não foi mencionada o que tornaria o item IV errado.
CF/88 art. 105 inciso I
d) os conflitos de competência entrequaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I,o,bem comoentre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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R. item C.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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A assertiva IV está correta?
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Tipo da questão mal formulada:
item III - pessoas mencionadas na alínea A. Se a questão não diz quais são as pessoas, como avaliar se o candidato sabe quais são?
item IV - os conflitos de competências entre quaisquer Tribunais exclui os Tribunais Superiores, o que tornaria a assertiva errada.
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Questão mal feita. Talvez o examinador nem tenha atentado para a correta interpretação da CF Art 5, I, d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado(entende-se que exclui-se da competência do STJ os tribunais e juízes não vinculados a ele) o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
Portanto alternativa A estaria correta!
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Que porcaria de banca é essa? Com certeza é a questão mais mal feita que eu já vi nesse site.
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O COPIA E COLA MAIS DESCARADO QUE JÁ VI. BANCA FULERAAA kkkkkk
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Aquela hora que você percebe que o examinador é mais burro que você... -.-'
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Nooooooooossa, o cara nem se deu ao trabalho de tirar a referência a alínea a no item III. Essa eu teria gargalhado no meio da sala.
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Conflito de competência que tenha que ser resolvido pelo STF e que não envolva tribunal superior será dirimido pelo STJ. porém se envolver nem que seja um tribunal superior e outro inferior ou um juiz será solucionado pelo STF. Diante disso como a questão pode falar que o STJ resolve conflito de competência entre qq tribunais ????!!!!!!
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kkkkkkkkkkkk
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Tem que pedir a Deus para que o examinador também saiba a matéria.
Então segundo a questão, o STJ pode resolver os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, até o tribunal do crime, se é de competência do PCC ou Comando vermelho. Piada!
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que questão linda! para fazer uma questão dessa não precisa pagar professor não...pode me pagar que eu faço.
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Art 105, I,d
Compete ao STJ , jungar originariamente:
Os conflitos de competência entre quaisquer ribunais, ressalvados o disposto no art 102, I, "o" , bem como entre tribunal e juizes a ele não vinculados e entre juizes vinculados a tribunais diversos.
Complementando: Conflitos entre tribunais ou juizes somente serão resolvidos pelo STF se tiver algum tribunal Superior envolvido.
#foco
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O STJ não julga conflito de competência entre quaisquer tribunais uma vez que, no texto constitucional, existe uma ressalva que é quando há Tribunal Superior envolvido no conflito o que desloca a competência para o STF. Assim, o item IV está errado. A questão deveria ter sido anulada.
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questão horrível...já começa mal que fala analíse as competências...mas no item II nem fala q é competência de julgamento...já começa dizendo no crimes comuns e bla bla muito mal feita.
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Banca: CONTEMAX
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Foi um macaco que elaborou essa prova!?
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Essa é aquela típica questão que quem errou, acertou!
É capaz de vc "desaprender" tudo que estudou se continuar resolvendo questões dessa banca CON-TE-MAX . . .kkkkk parece nome de assessoria contábil.
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que alinea A ?
(coesão - Nenhuma ! )
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meusaco
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CONTE-me MAX como vc errou essa questão...
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Então o STJ pode resolver questões entre outros tribunais superiores assim como ele próprio é? Tá bom então.
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Gente, quem acertou, na verdade, errou. Ignorem esta questão e sigam com os estudos. Se for pra decorar o texto da lei, tem que decorar as ressalvas também.
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Tá SERTINHO, espero não ter que fazer essa questão em uma prova. Erraria novamente.
julgar todos os tribunais sem ressalvas né? Beleza tudo SERTO você
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GABARITO: C
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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Quem acertou errou! Errei então acertei! Segue o baile e desconsiderem essa questão para fins de estudo!
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E a competência do STF?? o.O
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Entre quaisquer tribunais é muita coisa...
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O item IV está errado, pois conflitos entre o STJ e quaisquer tribunais; entre tribunais superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal é competência do STF.
artigo 102, I,o da CF.
Caberia recurso, questão tinha que ser anulada, se é que não foi.