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O erro encontra-se apenas na alternativa "III". O prazo de 30 dias para posse será contado a partir do término do impedimento.
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I = Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. CORRETO
II = Art. 13 § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. CORRETO
III = ERRADA
IV = Art. 13 § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica. CORRETO
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Apenas complementando os colegas.
Alternativa correta "C".
I - A investidura em cargo público ocorre com a posse.
Correta conforme Lei 8.112/90 Art.7° - "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."
II - A posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação.
Correta de acordo com a 8.112/90 Art.13 parágrafo 1° - "A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento."
III - Item incorreto. Conforme a mesma lei Art.13 § 2o - "Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento."
IV - O servidor pode tomar posse através de procurador com poderes específicos.
Correto. Mesma Lei Art.13 § 3o - "A posse poderá dar-se mediante procuração específica."
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Só para saber provimento e nomeação é a mesma coisa? pq na lei diz provimento e não nomeação.
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Ana, PROVIMENTO é ato administrativo pelo qual a autoridade competente determina a ocupação do cargo público, com a indicação do seu titular e isso se dará de várias formas, entre elas a NOMEAÇÃO, que é a forma originária de provimento, mas pode ser também por promoção, reversão e outras dispostas no art. 8º da Lei 8.112/90. Portanto, são coisas diferentes, mas relacionadas ao mesmo tema.
Boa sorte.
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ahh sim ! E a posse também só ocorre com a nomeação né Bianca?
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corrigindo a terceira:
Art. 13
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
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Isso, Ana! Pois apesar de haver outras formas de provimento(promoção,readaptação, reversão aproveitamento,reintegração,recondução.), o art. 13, § 4o diz que só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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Não concordo! Já vi questão que dizia a mesma coisa da Alternativa II "A posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação." e foi considerada errada por estar conflitante com a letra da lei que diz: "ato de provimento".
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A sequencia é essa: Nomeação/ ato de provimento -> Investidura/ Posse --> Exercício
Prazo de nomeação até a investidura: 30 dias
Prazo da investidura até o exercício: 15 dias
*Nomeação é uma forma de provimento
*Investidura é o mesmo que posse
*exercício é quando a pessoa começa a trabalhar
Lei 8112
Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
Art. 13 § 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento
Art. 15. § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 7º, da citada lei, "a investidura em cargo público ocorrerá com a posse."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 13, da citada lei, "a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 13, da citada lei, "em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento." Frisa-se que a licença por motivo de doença em pessoa da família está prevista no inciso I, do artigo 81, da lei 8.112 de 1990. Portanto, no caso de o servidor se encontrar na data de publicação do ato de provimento em licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo para a sua posse será de 30 (trinta) dias, contado do término do impedimento.
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 13, da citada lei, "a posse poderá dar-se mediante procuração específica."
Gabarito: letra "c".