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alt. d
Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
bons estudos
a luta continua
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B e D não estão dizendo a mesma coisa?
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Questão super estranha! Vamos lá.
a: responde integralmente pelos danos, não cabendo ação regressiva contra o empregado/preposto causador do dano; ERRADO, passível de ação regressiva
b: responde integralmente pelos danos, inclusive se o empregado/preposto foi o culpado pelos danos; CERTO, se o agente for culpado, ou não, mesmo assim o Estado responde integralmente, e corre atrás do agente depois, pela ação regressiva.
c: responde integralmente pelos danos se ficar provada a culpa de seu empregado/preposto. ERRADO, independe de culpa ou dolo.
d: responde integralmente pelos danos, mesmo se o empregado/preposto não for(em) o(s) culpado(s) pelo evento;
CERTO, independe de culpa ou dolo.e: responde integralmente pelos danos quando provado que seu empregado/preposto agiu de forma dolosa.
ERRADO, independe de dolo ou culpa.
Para mim, as letras B e D estão dizendo as mesmíssimas coisas, com palavras diferentes, obviamente. Tomando a letra B como errada, seria o mesmo que dizer que uma vez que o agente for conhecidamente culpado pela ação, o Estado não está obrigado a reparar o dano. Péssima questão.
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A letra B e D está certa.
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Na vdd a D está errada, pq ela diz que o Estado "responde integralmente pelos danos, mesmo se o empregado/preposto não for(em) o(s) culpado(s)...", o que não é vdd já que se o terceiro for o único responsável o Estado não é responsabilizado.
Resposta correta seria a B.
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:/
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também pensei que B e D estão dizendo o mesmo. eu hein.
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Concordo com o comentário do Patrick
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pensei como pensou o patrik, questao bizarra!!!
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Ta todo mundo muito doido!!! kkkk
Vamos lá; a resposta certa é a letra C, por quê?
Respondem integralmente pelos seus empregados, se houver culpa do agente (nexo de causalidade) no incidente, independentemente se ele agiu dolosamente ou culposamente (subjetividade).
CUIDADO!! NÃO CONFUNDAM CULPA (RELAÇÃO DE AÇÃO QUE OCASIONOU O INCIDENTE) COM A
CULPA SUBJETIVA (RELAÇÃO DE VONTADE DE AGIR DO AGENTE)
Se não houver culpa no incidente, então se tem excludente de responsabilidade por CULPA DA VÍTIMA
EVENTOS DA NATUREZA
ATOS DE TERCEIROS
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Gabarito Letra B. A letra D está errada porque quando há culpa exclusiva da vitima, é excluída a responsabilidade do Estado.
" D- o estado responde integralmente pelos danos, mesmo se o empregado/preposto não for(em) o(s) culpado(s) pelo evento"
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Questão tosca essa, hein?
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questão de banquinha, como essa.
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Gabarito errado !!!!!!
Pois no caso de culpa concorrente ou exclusiva de terceiro o Estado responde proporcionalmente ou é afastada a culpa!
Gabarito B
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quando vi banca: CONTEMAX , deixei de lado e vida que segue..... Quem é CONTEMAX na fila do pão? kkk
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A banca diz que o gabarito é letra D)
responde integralmente pelos danos, mesmo se o empregado/preposto não for(em) o(s) culpado(s) pelo evento;
Porém, analise a letra B)
responde integralmente pelos danos, inclusive se o empregado/preposto foi o culpado pelos danos;
As pessoas jurídicas de direito público possuem responsabilidade civil objetiva para com fatos que seus agentes comentam - em função ou decorrente dela -. Não é necessário que haja a comprovação de dolo ou culpa do agente.
Acredito que possa ser inserida a letra D e B como gabarito.
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B e D estão corretas de acordo com o Art. 37, § 6º
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O que o item D quis dizer, DE FORMA BASTANTE INFELIZ pra dizer o mínimo, é que a responsabilidade independe do dolo ou culpa da pessoa responsável.