ID 1400389 Banca CONTEMAX Órgão COREN-PB Ano 2014 Provas CONTEMAX - 2014 - COREN-PB - Agente Administrativo Disciplina Enfermagem Assuntos COREN Legislação de Enfermagem Sobre o procedimento de inscrição dos profissionais de enfermagem nos quadros do Conselho Regional de Enfermagem, é incorreto afirmar: Alternativas Inscrição Principal – É aquela concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem que jurisdiciona o domicílio profissional do interessado e que confere habilitação legal para o exercício permanente da atividade na área dessa jurisdição, e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional. Inscrição Secundária - É a concedida para o exercício permanente e cumulativo em área não abrangida pela jurisdição do Conselho Regional de Enfermagem da Inscrição Definitiva Principal. Inscrição Remida – É a concedida ao profissionalde Enfermagem com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco anos), que tenha no mínimo 30 (trinta) anos de inscrição no Sistema Cofen/Conselhos Regionais e ainda que nunca tenha sido penalizado em processo ético e/ou administrativo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais. O profissional de Enfermagem com Inscrição Principal que exerça eventualmente a atividade em outro estado por um prazo que não exceda 90 (noventa) dias consecutivos não está sujeito à Inscrição Secundária. O Conselho Regional através de seu Presidente, poderá conceder inscrição “ad referendum” do Plenário, após analisados os documentos entregues, devendo registrar em livro próprio, transcrevendo os dados necessários estipulados nesta Norma Responder